Lei Municipal Nº 109, de 20 de Fevereiro de 2003

 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Lei FAZ SABER a toda população Curvelandense  que a CÂMARA DE VEREADORES APROVOU e ele SANCIONA e  PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município para o corrente exercício, criando-se a seguinte doação: 
03 – Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
03.02 - Fundo Municipal de Iluminação Pública
04.122.003.2.059 – Manutenção e Encargos com Fundo Municipal de Iluminação Pública
3.0.00.00.00 – Despesas  Correntes
3.1.00.00.00 – Despesas de Custeio
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

03 – Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
03.02 - Fundo Municipal de Iluminação Pública
04.122.003.2.059 – Manutenção e Encargos com Fundo Municipal de Iluminação Pública
3.0.00.00.00 – Despesas  Correntes
3.1.00.00.00 – Despesas de Custeio
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
Valor: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)

03 – Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
03.02 - Fundo Municipal de Iluminação Pública
04.122.003.2.059 – Manutenção e Encargos com Fundo Municipal de Iluminação Pública
3.0.00.00.00 – Despesas  Correntes
3.1.00.00.00 – Despesas de Custeio
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
Valor: R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais)

04 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
04.03 - Fundef
12.361.006.1.031 – Aquisição de ônibus para Transporte Escolar
4.0.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais)

04 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
04.02- Gerência de Educação
12.361.042.2.019 – Manut. e Encargos com a Gerência de Educação
4.0.00.00.00 – Despesas de Capital
4.5.00.00.00 – Inversões Financeiras
4.5.90.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis
Valor: R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais)

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior, serão anuladas as seguintes dotações:

99 – Reserva de Contingência
99.99.99. – Reserva de Contingência
99.999.999.2.09900 – Reserva de Contingência
0239.9.9.99.99-00 - Reserva de Contingência
Valor: R$ 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais)

04 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
04.03 - Fundef
12.361.006.2.010 – Manutenção e Encargos com o Transporte Escolar
3.0.00.00.00 – Despesas  Correntes
3.1.00.00.00 – Despesas de Custeio
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
Valor: R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais)

Art. 3º -  Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Curvelândia, MT, aos 20 de Fevereiro de 2003.

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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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