Lei Municipal Nº 103, de 23 de Agosto de 2002

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 094 de 14 de junho de 2002, e  dá outras providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei,  Faz saber a todos os habitantes do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal 094 de 14 de junho de 2002, passará a vigorar com a seguinte redação:
 
   “Art. 2º - O incentivo financeiro criado por esta Lei será custeado com recursos financeiros repassados mensalmente pelo Ministério da Saúde e se necessário complementado com recursos próprios do Município, e será distribuído conforme regulamento.”

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de rubricas orçamentárias consignadas no orçamento geral do Município para o corrente exercício.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Curvelândia - MT, aos 23 de Agosto de 2002.


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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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