Lei Municipal Nº 102, de 23 de Agosto de 2002

Dispõe sobre autorização para realização de serviços fora dos limites do Município, e dá outras providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei,  Faz saber a todos os habitantes do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o patrolamento e cascalhamento em estradas de acesso à comunidades rurais de Municípios fronteiriços,  ultrapassando os limites do  Município de Curvelândia.

Art. 2° – Os serviços descritos no Art. Anterior, serão considerados de relevantes interesse públicos, haja visto, os inúmeros benefícios trazidos a comunidade Curvelandense. 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de rubricas orçamentárias consignadas no orçamento geral do Município para o corrente exercício.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Curvelândia - MT, aos 23 de Agosto de 2002.


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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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