Lei Municipal Nº 102, de 23 de Agosto de 2002
Dispõe sobre autorização para realização de serviços fora dos limites do Município, e dá outras providências.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a todos os habitantes do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o patrolamento e cascalhamento em estradas de acesso à comunidades rurais de Municípios fronteiriços, ultrapassando os limites do Município de Curvelândia.
Art. 2° – Os serviços descritos no Art. Anterior, serão considerados de relevantes interesse públicos, haja visto, os inúmeros benefícios trazidos a comunidade Curvelandense.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de rubricas orçamentárias consignadas no orçamento geral do Município para o corrente exercício.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Curvelândia - MT, aos 23 de Agosto de 2002.
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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
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Lei Municipal Nº 102, de 23 de Agosto de 2002 | 23/08/2002 às 12:29 | 152.7 KB | Abrir Download |