Lei Municipal Nº 098, de 05 de Julho de 2002
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município para o corrente exercício, criando-se a seguinte doação:
05 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.081.1.035 – Construção de Centro Comunitário
4.0.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalaçõesa
Valor: R$ 77.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Artigo 43 Parágrafo 1º Inciso II da Lei 4.320/64, autorizado pela Lei Municipal nº 92 de 03 de Junho de 2002.
Art. 3º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Curvelândia, aos 05 de Julho de 2.002
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
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Lei Municipal Nº 098, de 05 de Julho de 2002 | 05/07/2002 às 12:29 | 157.9 KB | Abrir Download |