Lei Municipal Nº 096, de 14 de Junho de 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR COMPROMISSO DE INCORPORAÇÃO, DOAÇÃO, EXTENSÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO, JUNTO A REDE/CEMAT, CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar Termo de Compromisso de Incorporação, Doação, Extensão de Redes de Distribuição, neste Município.
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, a fazer Doação ou Incorporação da obra de que trata a Lei Municipal nº 85 de 20/03/2002, que após construída deverá ser Incorporada ao Patrimônio da Concessionária de fornecimento de Energia Elétrica.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Curvelândia – MT, aos 14 dias do mês de Junho de 2002.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
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Lei Municipal Nº 096, de 14 de Junho de 2002 | 14/06/2002 às 12:29 | 166.9 KB | Abrir Download |