Lei Municipal Nº 094, de 14 de Junho de 2002

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO A EQUIPE DO PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a todos os habitantes do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído nos termos desta Lei, o incentivo financeiro à equipe do Programa de Saúde da Família – PSF. 

Art. 2º - O incentivo criado por esta Lei será custeado com recursos financeiros repassados mensalmente pelo Ministério da Saúde, e será distribuído conforme regulamento.
Art. 2º - O incentivo financeiro criado por esta Lei será custeado com recursos financeiros repassados mensalmente pelo Ministério da Saúde e se necessário complementado com recursos próprios do Município, e será distribuído conforme regulamento.
(Redação dada pela Lei Municipal Nº 103, de 23 de Agosto de 2002)

Art. 3º - A equipe do PSF é composta pelos seguintes membros:
I – 01 (um) médico;
II – 01 (um) enfermeiro padrão;
III – 02 (dois) auxiliar de enfermagem;
IV – 11 (onze) Agentes comunitários de saúde.

Art. 4º – O Incentivo instituído por esta Lei, fica automaticamente extinto com encerramento do programa.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de rubricas orçamentárias consignadas no orçamento geral do Município para o corrente exercício.

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Curvelândia - MT, aos 14 de Junho de 2002.


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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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