Lei Municipal Nº 477, de 16 de Maio de 2018

 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2018, e subsequente autorização do Município de Curvelândia, celebrar convênio com o Município de Salto do Céu-MT, instituindo parceria de transporte para universitários que estudam no município de Cáceres-MT, e dá outras providências.

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- O Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Salto do Céu-MT, para efetuar o repasse mensal, referente ao transporte dos estudantes universitários que tenham por objetivo o deslocamento para as instituições de ensino localizadas Cáceres-MT.

Art. 2º - O referido Transporte destina-se a beneficiar estudantes de baixa renda, e que estejam regularmente matriculados nas instituições de ensino superior, localizadas no Município destino, objeto do presente convênio.

Art. 3º - O benefício aludido na presente Lei, será concedido apenas para os estudantes residentes e domiciliados no Município Curvelândia, que estejam frequentando curso de nível superior, conforme relação que será fornecida semestralmente pelo Município.

Parágrafo único - Os estudantes deverão preencher uma ficha de inscrição com os documentos comprobatórios competentes, tais como, carteira de identidade, cartão de pessoa física – CPF/MF, comprovante de residência e comprovante de matrícula atualizada.

Art. 4º - O referido Transporte, objeto da presente Lei, será automaticamente cancelado nos seguintes casos:

I – infrequência às aulas;
II – cancelamento ou trancamento de matrícula;
III – mudança de residência para outro Município;
IV – repasse do transporte para outra pessoa;
V – falsificação da certeira de estudante;
VI – prestação de declaração falsa pelo aluno ou seu responsável, para obtenção do benefício.

Art. 5º - Fica aberto no Orçamento de 2018, Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), na seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 04- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade: 02 – Gerência de Educação
12.364.0044.2.035 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.42.41 – Contribuições .................................................................................. R$ 25.000,00
FONTE: 0.1.00.000000 110-000 – Próprio

Art. 6º - Para dar cobertura na suplementação ao crédito aberto no artigo anterior será anulado de igual valor na dotação abaixo, conforme os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso III, da Lei Federal 4.320/64. (Anulação de dotação).
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
Unidade: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0003.2010.0000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência..............................................................R$ 25.000,00
FONTE: 0.1.00.000000 110-000 – Próprio

Art. 7º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 460/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 459/2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 8º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 10% do seu valor total.

Art. 9º - É parte integrante da presente Lei, o Termo do Convênio em anexo.

Art. 10º - Os casos omissos constatados na presente Lei, serão regulamentados por Decreto, a ser expedido pelo Prefeito Municipal.

Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 473 de 30 de Abril de 2018.


Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 16 de Maio de 2018.
 

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal

 

TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2018.

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO CURVELÂNDIA, E O MUNICÍPIO SALTO DO CÉU, PARA O FIM QUE ESPECIFICA;

Pelo presente instrumento de Termo de Convênio, o MUNICÍPIO CURVELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 04.217.647/0001-20, com sede na Rua São Bernardo, Nº 523 - Centro, Curvelândia-MT, neste ato representado pelo Sr. SIDINEI CUSTODIO DA SILVA, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador do CPF/MF sob o nº. 928.708.218-91, e MUNICÍPIO SALTO DO CÉU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 15.024.011/0001-89, com sede na Rua Carlos Laet, N°. 11, Salto do Céu-MT, neste ato representado pelo Sr. WEMERSON ADÃO PRATA, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador do CPF/MF sob o nº. 809.673.611-34, por este e na melhor forma de direito, tem certo, justo ou quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto desse convênio é a celebração de parceria entre as partes convenentes, para a efetuação do Transporte dos Alunos de Terceiro Grau do Município de Curvelândia, até o Município de Cáceres no período noturno.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

A execução do constante na cláusula primeira será de responsabilidade do Município de Salto do Céu-MT.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REPASSE

Fica o Município de Curvelândia, responsável pelo repasse mensal no valor de R$ 03.125,00 (três mil e cento e vinte e cinco reais), ao Município de Salto do Céu-MT, a título de custeio de transporte dos alunos residentes em sua circunscrição.

CLÁUSULA QUARTA – DOS BENEFICIADOS

O Município de Salto do Céu, deverá transportar os alunos de Curvelândia, desde que estes tenham efetuado prévia inscrição junto à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do município de Curvelândia.

Parágrafo Único. A Secretaria do Município de Curvelândia fornecerá a lista dos beneficiados ao Município de Salto do Céu, com base no que consta na Lei Municipal que versa sobre o presente convenio.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2018, ou até o término do ano/semestre letivo das instituições universitárias, podendo ser prorrogado mediante termos aditivos.

CLÁUSULA SEXTA - DOS TERMOS ADITIVOS
Este convênio poderá ser alterado através de termos aditivos, objetivando a prorrogação do seu prazo de vigência, ou o seu aprimoramento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE REPASSE
O repasse será realizado até o 5º dia útil de cada mês.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE
Fica o Município de Salto do Céu, responsável pelo transporte, e todo e qualquer encargo social decorrente de contrato de trabalho, ou outros que firmar com terceiros, segundo normas trabalhistas, civis, previdenciárias ou penais, bem como indenização por danos causados à terceiros em decorrência de negligência ou imperícia de seus empregados ou prepostos, ou ainda, por fatos ou danos oriundos do equipamento utilizado.

CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELANDIA exercerá, por meios de fiscais, amplo controle sobre o convenio acordado. A fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, conforme convier.

CLÁUSULA DECIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 04- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade: 02 – Gerência de Educação
12.364.0044.2.035 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.42.41 – Contribuições.................................................................................... R$ 25.000,00
FONTE: 0.1.00.000000 110-000 – Próprio

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL
Este Convênio somente poderá ser rescindido pela superveniência de motivos alheios aos partícipes, que o tornem material ou formalmente inviável.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Mirassol D’ Oeste-MT, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Convênio, ou de sua interpretação, podendo os casos omissos ser resolvidos por comum acordo das partes convenentes.

E, por estarem assim acordes, firmam as partes o presente Convênio, na presença de testemunhas, dele se extraindo cópias para documento comum.


_____________________________
SIDINEI CUSTODIO DA SILVA

Prefeito Municipal de Curvelândia-MT

__________________________
WEMERSON ADÃO PRATA
Prefeito Municipal de Salto do Céu-MT

TESTEMUNHAS:

__________________________ CPF Nº ________________

__________________________ CPF Nº ________________ 

Título Data Tamanho Opções
pdfLei Municipal Nº 477, de 16 de Maio de 2018 16/05/2018 às 13:22 2.4MB Abrir Download
Subcategorias: Convênios.