Lei Municipal Nº 081, de 01 de Março de 2002
Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos, indenizar benfeitorias e conservação, e a posse exercida sobre o imóvel com finalidade que menciona e dá outras providências.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar benfeitorias, conservação e posse sobre o imóvel no município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo de vários anos pelo Sr. ADOLFO FRANCISCO DA SILVA, portador da cédula de identidade RG nº 55.684-SSP-MT e do CPF 208.038.421-04, com as medidas e caracterização demonstradas no croqui anexo, pelo valor de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais).
Art. 2º - O referido imóvel será incorporado ao patrimônio do município devendo ser destinado à construção de uma Creche Municipal.
Art. 3º - A aquisição do imóvel será pela modalidade de compra e venda processada na forma da Lei nº. 8666/93 dispensado processo licitatório nos termos do art. 24, II, assegurando o pagamento do preço pelo critério da média das avaliações.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento programa do município, para o corrente exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Curvelândia,MT, 01 de Março de 2002.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
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