Lei Municipal Nº 080, de 01 de Março de 2002
Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel urbano e dá outras providências.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel urbano localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. MAURO GOMES DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 541.544 SSP-MT e do CPF 442.558.451-15, bem como a indenizar as benfeitorias e a conservação pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). As medidas e caracterização estão demonstradas no croqui e documentos anexo.
Art. 2º - O referido imóvel será incorporado ao patrimônio do município.
Art. 3º - A aquisição do imóvel será pela modalidade de compra e venda processada na forma da Lei nº. 8666/93 dispensado processo licitatório nos termos do art. 24, II, assegurando o pagamento do preço pelo critério da média das avaliações.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento programa do município, para o corrente exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Curvelândia, MT, 01 de Março de 2002.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
PREFEITO
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Lei Municipal Nº 080, de 01 de Março de 2002 | 01/03/2002 às 12:29 | 164.5 KB | Abrir Download |