Lei Municipal Nº 457, de 29 de Dezembro de 2017

Autoriza o Município a doar área para construção de Casa pelo Programa Minha Casa, Minha Vida

Autoriza o Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, a doar área para construção de Casa pelo Programa Minha Casa, Minha Vida e dá outras providências.

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica autorizado o Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, DOAR ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, de acordo com a Lei Nº 11.977 de 07 de julho 2009, e suas alterações.

Art. 2º A presente lei tem  objetivamente atender as necessidades da população de baixa renda na área urbana do município, garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade, através de unidades habitacionais.

Art. 3º O Município poderá outorgar escritura pública, com cláusula retroativa de reversão do imóvel no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo período não superior a 06 (seis) meses, mediante termo aditivo.

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo poderá, mediante decreto, regulamentar esta lei no que couber.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 29 de Dezembro de 2017.

     

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal

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