Lei Municipal Nº 044, de 22 de Maio de 2001

Revogada Pela Lei Complementar Municipal Nº 002, de 23 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o cargo, as vagas, com sua respectiva carga  horária e remuneração, de acordo com  o plano unificado de cargos, funções, e vencimentos, como segue:

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES E ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL ELEMENTAR E MÉDIO

CATEGORIAS FUNCIONAIS, NÚMEROS DE VAGAS E REFERÊNCIAS     

CAT. FUNC.

DENOMINAÇÃO

Nº DE VAGAS

REFERÊNCIAS

6

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

03

17 A 35

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento geral do Município.

Art. 3º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se  as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Curvelândia, aos 22 do mês de Maio de 2001.

 

ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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