Lei Municipal Nº 044, de 22 de Maio de 2001
Revogada Pela Lei Complementar Municipal Nº 002, de 23 de Outubro de 2001
Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo, as vagas, com sua respectiva carga horária e remuneração, de acordo com o plano unificado de cargos, funções, e vencimentos, como segue:
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Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento geral do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Curvelândia, aos 22 do mês de Maio de 2001.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
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Lei Municipal Nº 044, de 22 de Maio de 2001 | 22/05/2001 às 12:29 | 191.3 KB | Abrir Download |