Lei Municipal Nº 043, de 22 de Maio de 2001

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício.

Art. 2º - O Crédito  Adicional Especial  será aberto na seguinte dotação:
03 - Sec. Mun. De Educação Cultura e Desportos
04 –  Gerência de Educação                  
08 – Educação e Cultura     
42 – Ensino Fundamental
223 – Educação Fisíca
1.0.4.2. – Construção de Quadras Poliesportiva nas escolas do Município
4.0.0.0. – Despesas de Capital
4.1.0.0. – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações
Valor:  R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais)

04 – Sec. Munic. De Saúde e Promoção Social
04 – Fundo Munic. De Assistência Social
15 – Assistência e Previdência
81 – Assistência
486 – Assistência Social Geral
2.0.2.9. – Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Assistência Social
3.0.0.0.  -  Despesas  Correntes
3.2.0.0. – Transferências Correntes
3.2.5.0. – Transferências a Pessoas
3.2.5.3. – Salário Família
Valor: R$ 1.400,00(Um Mil e Quatrocentos Reais)

Art. 3º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior, serão os resultantes da anulação das  seguintes dotações:

04 – Sec. Munic. De Saúde e Promoção Social
02 – Gerência de Promoção Social
15.81.486.2.0.1.7. – Manutenção e Encargos com a Gerência de Promoção  Social
3.2.5.3.01 – Salário Família
Valor: R$ 1.400,00

3 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
01 – Gabinete do Secretário
08.042.021 – 2.007 – Manutenção e Enc. Com o Gabinete do Secretário
3.1.1.3.01 – Obrigações Patronais
Valor R$ 2.000,00

03 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
04 – Gerência de Educação
08.042.239. – 2.012 – Manutenção e Enc. Com atividade do Transporte Escolar
3.1.3.2.01 – Outros Serviços e Encargos
Valor R$ 30.000,00

04 – Sec. Munic. De Saúde e Promoção Social
01 – Gabinete do Secretário
13.75.428.2.0.1.6. – Manutenção e Encargos com o Gabinete do Secretário
3.1.1.3.01 – Obrigações Patronais
Valor: R$ 3.000,00

05 – Sec. Municipal de Desenvolvimento Sustentável
02 – Gerência de Obras e Serviços Públicos
10.57.323.1.010 – Construção de Casas Populares
4.1.1.0.02 – Obras e Instalações
Valor:  R$ 10.000,00

Art. 4º -  Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Curvelândia  MT, 22 dias do mês de Maio de 2001

ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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