Lei Municipal Nº 454, de 29 de Setembro de 2017

Alteração Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável

Altera e Acrescenta a redação do inciso VII, parte inicial, do artigo 1º; os incisos I e II, parágrafo 1º, do artigo 2º e Revoga o parágrafo 3º do artigo 2º e o artigo 5º, da Lei nº 259, de 02 de Outubro de 2009, e da outras providências.

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei

Art. 1º - Esta Lei altera e acrescenta a redação do inciso VII, parte inicial, do artigo 1º; os incisos I e II, parágrafo 1º, do artigo 2º e revoga o parágrafo 3º, do artigo 2º e artigo 5º, da Lei nº 259, de 02 de Outubro de 2009.

Art. 2º -  O inciso VII, do artigo 1º da Lei nº 259, de 02 de Outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - ....................................................................................................................
....................................................................................................................................

VII. “Fiscalizar que a utilização dos recursos repassados pelo Conselho Municipal se dê naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano de Desenvolvimento Rural;”

Art. 3º - Os incisos I e II, parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei nº 259, de 02 de Outubro de 2009, passa a estabelecer o seguinte texto:

“Art. 2° -  ...................................................................................................................
....................................................................................................................................

I - ENTIDADES REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E SOCIEDADE CIVIL:

Prefeitura Municipal;
Câmara Municipal;
EMPAER/MT
INDEA/MT;

II - ENTIDADES REPRESENTANTES DA AGRICULTURA FAMILIAR:

Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Organizações de Produtores Rurais Informais;
Associações de Produtores Rurais;
Cooperativas de Produtores Rurais.

§ 1°. O COMDER- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, deverá criar e aprovar o seu Regimento Interno, no qual terá que dispor, sobre suas atribuições de cada membro indicado pelas entidades que compõe esse Conselho”.

 Art. 4º- Revoga-se o parágrafo 3º, do artigo 2º, da Lei nº 259, de 02 de Outubro de 2009.

Art. 5º-  Fica revogado o artigo 5º e seus incisos, da Lei nº 259, de 02 de Outubro de 2009 e passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5°. O COMDRS, será também responsável pelo acompanhamento e supervisão dos recursos do PRONAF Reforma Agrária (Grupo “A”), aplicados no município de Curvelândia/MT, juntamente com o INCRA/MT, sendo que quaisquer irregularidade que o Conselho observar na aplicação dos recursos deverão ser prontamente encaminhada ao CEDRS e ao INCRA/MT”.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

  

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia – MT, 29 de Setembro de 2017.

     

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal 

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