Lei Municipal Nº 041, de 09 de Maio de 2001

 Adota o Código Sanitário, o código de Obras e Posturas do Município de Cáceres, para vigorar  no Município de Curvelândia, em caráter  temporário, e dá outras providências:

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica  adotado em caráter temporário o Código Sanitário e o código de Obras e Posturas do Município de Cáceres para vigorar no  Município de Curvelândia, até a respectiva aprovação  dos referidos códigos deste Município.

Art. 2º - Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, Curvelândia, MT, 09 de Maio de 2.001.


ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito 

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