Lei Municipal Nº 041, de 09 de Maio de 2001
Adota o Código Sanitário, o código de Obras e Posturas do Município de Cáceres, para vigorar no Município de Curvelândia, em caráter temporário, e dá outras providências:
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica adotado em caráter temporário o Código Sanitário e o código de Obras e Posturas do Município de Cáceres para vigorar no Município de Curvelândia, até a respectiva aprovação dos referidos códigos deste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Curvelândia, MT, 09 de Maio de 2.001.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
Título | Data | Tamanho | Opções |
---|---|---|---|
Lei Municipal Nº 041, de 09 de Maio de 2001 | 09/05/2001 às 12:29 | 145.1 KB | Abrir Download |