Lei Municipal Nº 006, de 12 de Janeiro de 2001

Estabelece normas  para  a  Contratação de pessoal  por  prazo  determinado e dá outras providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A contratação de pessoal por prazo determinado e ex-cepcional interesse público só poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:

                  I - para atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para a execução de obras ou prestação de serviços, durante o período de vigência do convênio, acordo ou ajuste;
                  II - para execução de programas especiais de trabalho instituí-dos por Decreto do Executivo para atender necessidades conjunturais que deman-dem a atuação da Prefeitura e em casos de emergências ou calamidade pública;
                 III - para serviços de saúde;
                 IV - para serviços de educação;
                 V - para cargos necessários e essenciais ao desempenho das atividades do poder Legislativo e Executivo Municipal até a realização do Concur-so, posteriormente para as vagas oferecidas no Concurso  e não preenchidas por falta de aprovados, até a realização do Concurso seguinte;
                VI - para realização de serviços de curta duração com datas es-pecíficas de execução.

    § 1º - As contratações  serão de caráter interino e nunca supe-rior a 06 (seis) meses,  podendo ser renovado por igual  período .  
    § 2º - Em se tratando de contrato de experiência, este não po-derá exceder de 90 (noventa) dias.
             
Art. 2º - As contratações com base nesta Lei serão feitas na forma prevista no art. 443, § 1º, combinado com o art. 445 e parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e dependerão da existência de recursos orçamentários.

Art. 3º - O salário do pessoal contratado no regime instituído por esta lei será o mesmo fixado para cargo idêntico ou assemelhado, integrante do quadro de cargos do Município.
            Parágrafo Único - Na contratação de pessoal para cumprir jor-nada de trabalho diversa do pessoal da Prefeitura, os salários serão reajustados na mesma proporção.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 01 de Janeiro de 2.001.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Curvelândia, MT, 12 de Janeiro de 2.001.

ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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