Lei Municipal Nº 005, de 08 de Janeiro de 2001

Autoriza os  Poderes Executivo e o Legislativo a movimentarem os recursos financeiros do Município em Banco da Rede Privada e dá outras Providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Curvelândia autorizado movimentar os recursos financeiros do Município junto à Agência do Banco SICREDI S/A, bem como fica o Poder executivo autorizado a arrecadar tributos na agência acima citada enquanto não existir instituição bancária oficial na Cidade de Curvelândia. 

Art. 2° - A movimentação de recursos do Poder Executivo em Bancos Oficiais far-se-á junto às agências do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal S/A - CEF, da Cidade de Cáceres — MT. 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 01 de janeiro de 2001. 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Curvelândia, MT, 08 de janeiro de 2001.

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