Lei Municipal Nº 004, de 08 de Janeiro de 2001
Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 001, de 23 de Outubro de 2001.
Define a Estrutura Administrativa do Município de Curvelândia e dá outras providências.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a se-guinte Lei:
Art. 1º - Por força da presente Lei, a Estrutura Administrativa da Pre-feitura Municipal de Curvelândia, de acordo com o organograma em anexo, fica defini-da da seguinte forma:
Parágrafo Único - Ao Prefeito Municipal ficarão subordinados dire-tamente os seguintes órgãos e unidades administrativas:
I - Gabinete do Prefeito
a) - Chefia de Gabinete;
b) - Junta de Serviço Militar – JSM e Conselhos;
c) - Assessoria Jurídica; e
d) - Gerência de Transito.
II - Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
a) - Gerência de Cultura;
b) - Gerência de Desportos; e
c) - Gerência de Educação.
III - Secretaria de Saúde e Promoção Social
a) - Gerência de Promoção Social; e
b) - Gerência de Saúde Comunitária.
IV - Secretaria de Desenvolvimento Sustentável
a) - Gerência de Obras e Serviços Públicos;
b) - Gerência de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo; e
c) - Gerência de Administração, Planejamento e Finanças.
Art. 2º - As atribuições e finalidades de cada órgão/unidade admi-nistrativa estão expressas no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Os orçamentos anuais do Município, quando de sua elabo-ração, deverão observar a estrutura definida na presente Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo implantará a estrutura definida nesta lei, de acordo com a necessidade do serviço público e a disponibilidade financeira da Pre-feitura Municipal.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os demais atos ne-cessários à fiel execução desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito re-troativo a 01 de Janeiro de 2001.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Curvelândia, MT, 08 de Janeiro de 2001.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito Municipal
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