Lei Municipal Nº 004, de 08 de Janeiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 001, de 23 de Outubro de 2001.

Define a Estrutura Administrativa do Município de Curvelândia e dá outras providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a se-guinte Lei:

Art. 1º - Por força da presente Lei, a Estrutura Administrativa da Pre-feitura Municipal de Curvelândia, de acordo com o organograma em anexo, fica defini-da da seguinte forma:

            Parágrafo Único -  Ao Prefeito Municipal ficarão subordinados dire-tamente os seguintes órgãos e unidades administrativas: 
             I   -   Gabinete do Prefeito
            a)  -   Chefia de Gabinete;
            b)  -   Junta de Serviço Militar – JSM e Conselhos;
            c)  -   Assessoria Jurídica; e
            d)  -   Gerência de Transito.    
            II   -   Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
            a)  -   Gerência de Cultura;
            b)  -   Gerência de Desportos; e
            c)  -   Gerência de Educação.
            III  -   Secretaria de Saúde e Promoção Social
            a)  -   Gerência de Promoção Social; e
            b)  -   Gerência de Saúde Comunitária. 
            IV  -  Secretaria de Desenvolvimento Sustentável 
            a)  -   Gerência de Obras e Serviços Públicos;
            b)  -   Gerência de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo; e
            c)  -   Gerência de Administração, Planejamento e Finanças.

Art. 2º - As atribuições e finalidades de cada órgão/unidade admi-nistrativa estão expressas no Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 3º - Os orçamentos anuais do Município, quando de sua elabo-ração, deverão observar a estrutura definida na presente Lei.

Art. 4º - O Poder Executivo implantará a estrutura definida nesta lei, de acordo com a necessidade do serviço público e a disponibilidade financeira da Pre-feitura Municipal.                        

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os demais atos ne-cessários à fiel execução desta Lei.                

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito re-troativo a 01 de Janeiro de 2001.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Curvelândia, MT, 08 de Janeiro de 2001.


ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito Municipal

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