Lei Municipal Nº 003, de 08 de Janeiro de 2001
Revogada pela Lei Municipal Nº 058, de 12 de Setembro de 2001.
Institui o Regime Jurídico Único Celetista, para os Órgãos da Administração Direta e Indireta, das Autarquias e Fundações do Município de Curvelândia.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para reger as relações de trabalho dos servidores pú-blicos municipais da Administração Direta e Indireta e das Autarquias e Funda-ções que o Município de Curvelândia vier a instituir ou a manter, fica instituído como Regime Jurídico Único, o REGIME JURÍDICO CELETISTA, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 01 de Janeiro de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Curvelândia, MT, 08 de Janeiro de 2.001.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
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Lei Municipal Nº 003, de 03 de Janeiro de 2001 | 17/01/2013 às 12:29 | 113.4 KB | Abrir Download |