Lei Municipal Nº 438, de 21 de Março de 2017
Alteração da Lei que dispõe sobre a Concessão de Diárias e Passagens de Servidores
Altera os dispositivos contidos no §§1º e 2º do Art. 4º, alterando por subsequência o anexo I, e Art. 6º, inserindo incisos em seu dispositivo, todos da Lei Ordinária Municipal nº 373 de 22 de dezembro de 2014, Lei que dispõe sobre a Concessão de Diárias e Passagens de Servidores, Agentes Políticos da Administração Direta e Indireta, Conselheiros Municipais e Conselheiro Tutelar, e dá outras providências.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Os §1º e 2º do Art. 4º da Lei Ordinária Municipal nº. 373 de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4. - ............................
§1º - Quando o deslocamento do servidor se der por período que não alcance o pernoite, fará jus o mesmo apenas ½ (meia) diária, desde que alcance 12 horas de afastamento.
§2º - Quando o deslocamento do servidor se der por período acima de 08 horas, e não alcance o período estabelecido no parágrafo anterior, fará jus apenas ¼ (um quarto) da diária.
Art. 2º - O Art. 6º da Lei Ordinária Municipal nº. 373 de 22 de dezembro de 2014, com alteração em seu dispositivo, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º - Para efeitos desta lei, serão autorizadas viagens a serviço do Município em veículo particular, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
I – Que o veículo a ser utilizado pelo servidor, seja de sua propriedade;
II – Que o veículo de propriedade do servidor, esteja acobertado por apólice de seguro com cobertura mínima de dano, perda ou prejuízo ao bem, tais como: roubo, furto, colisões e incêndios;
III - Assinatura do termo de responsabilidade pelo servidor, atestando que se responsabiliza pelas multas, danos causados à terceiro, avarias e quaisquer prejuízos resultantes de acidente, excluindo o Município de qualquer responsabilidade.”
Art. 3º - Altera-se a Tabela I da Lei Ordinária Municipal nº. 373 de 22 de dezembro de 2014, conforme nova tabela que vai em anexo na presente Lei.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo poderá, mediante decreto, regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Fica alterado o dispositivo contido nos §§1º e 2º do Art. 4º, alterando por subsequência o anexo I, e inserindo incisos no Art. 6º, da Lei Ordinária Municipal nº. 373 de 22 de dezembro de 2014, revogando disposições em contrário, dando nova redação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 21 de Março de 2017.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 438 DE 21 DE MARÇO DE 2017
ANEXO I
Cargo |
Diária com pernoite
|
Diária sem pernoite (12 horas de afastamento do município) |
Diária com ausência acima de 08 horas do município |
Fora do Estado |
Prefeito |
400 |
200 |
100 |
800 |
Vice Prefeito |
300 |
150 |
75 |
600 |
Secretários Municipais Controlador Interno Tesoureiro Advogados Contador |
260 |
130 |
65 |
520 |
Cargos Comissionados |
200 |
100 |
50 |
400 |
Outros Servidores Conselheiros Municipais E Conselheiros Tutelares |
160 |
80 |
40 |
320 |
Título | Data | Tamanho | Opções |
---|---|---|---|
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21/03/2017 às 16:28 | 368.9 KB | Abrir Download |