Lei Municipal Nº 438, de 21 de Março de 2017

Alteração da Lei que dispõe sobre a Concessão de Diárias e Passagens de Servidores

Altera os dispositivos contidos no §§1º e 2º do Art. 4º, alterando por subsequência o anexo I, e Art. 6º, inserindo incisos em seu dispositivo, todos da Lei Ordinária Municipal nº 373 de 22 de dezembro de 2014, Lei que dispõe sobre a Concessão de Diárias e Passagens de Servidores, Agentes Políticos da Administração Direta e Indireta, Conselheiros Municipais e Conselheiro Tutelar, e dá outras providências.

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º- Os §1º e 2º do Art. 4º da Lei Ordinária Municipal nº. 373 de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4. - ............................

 §1º - Quando o deslocamento do servidor se der por período que não alcance o pernoite, fará jus o mesmo apenas ½ (meia) diária, desde que alcance 12 horas de afastamento.
§2º - Quando o deslocamento do servidor se der por período acima de 08 horas, e não alcance o período estabelecido no parágrafo anterior, fará jus apenas ¼ (um quarto) da diária.

Art. 2º - O Art. 6º da Lei Ordinária Municipal nº. 373 de 22 de dezembro de 2014, com alteração em seu dispositivo, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º - Para efeitos desta lei, serão autorizadas viagens a serviço do Município em veículo particular, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos: 

I – Que o veículo a ser utilizado pelo servidor, seja de sua propriedade;
II – Que o veículo de propriedade do servidor, esteja acobertado por apólice de seguro com cobertura mínima de dano, perda ou prejuízo ao bem, tais como: roubo, furto, colisões e incêndios;
III - Assinatura do termo de responsabilidade pelo servidor, atestando que se responsabiliza pelas multas, danos causados à terceiro, avarias e quaisquer prejuízos resultantes de acidente, excluindo o Município de qualquer responsabilidade.” 

Art. 3º - Altera-se a Tabela I da Lei Ordinária Municipal nº. 373 de 22 de dezembro de 2014, conforme nova tabela que vai em anexo na presente Lei.

Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo poderá, mediante decreto, regulamentar esta Lei no que couber. 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º - Fica alterado o dispositivo contido nos §§1º e 2º do Art. 4º, alterando por subsequência o anexo I, e inserindo incisos no Art. 6º, da Lei Ordinária Municipal nº. 373 de 22 de dezembro de 2014, revogando disposições em contrário, dando nova redação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 21 de Março de 2017.

  

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal 

 

LEI MUNICIPAL Nº 438 DE 21 DE MARÇO DE 2017
ANEXO I 

Cargo

Diária com pernoite

 

Diária sem pernoite (12 horas de afastamento do município)

Diária com ausência acima de 08 horas do município

Fora do

Estado

Prefeito

400

200

100

800

Vice Prefeito

300

150

75

600

Secretários Municipais

Controlador Interno

Tesoureiro

Advogados

Contador

260

130

65

520

Cargos Comissionados

200

100

50

400

Outros Servidores

Conselheiros Municipais

E Conselheiros Tutelares

160

80

40

320

 

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