Lei Complementar Municipal Nº 023, de 22 de Novembro de 2005

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 017/2004 de 16 de março de 2004 e dá outras providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 41 e Art. 42 ambos da Lei Complementar Municipal 017 de 16 de março de 2004  passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41 – Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, da Administração Centralizada do Executivo Municipal de Curvelândia /MT:”

CARGOS

 

Gabinete do Prefeito

Nº de vagas

Assessoria Jurídica

        01

Assessoria do Gabinete

01

Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças

Nº de vagas

Secretário de Administração, Planejamento e Finanças

01

Gerente de Tributos, Arrecadação, Fiscalização e Cadastro

01

Gerente de Compras

01

Gerente de Tesouraria

01

Gerente de Informática

01

Chefe da Junta de Serviço Militar

01

Chefe do Setor de Almoxarifado

01

Chefe da Divisão de Arrecadação

01

Diretor de Patrimônio e Controle Interno

01

Diretor de Contabilidade

01

Diretor de Recursos Humanos e Serviços Administrativos

01

Assessor Especial

02

Secretaria de Desenvolvimentos Sustentável

Nº de vagas

Secretario de Desenvolvimento Sustentável

01

Gerente de Obras e Serviços Públicos

01

Gerente de Agricultura

01

Chefe da Divisão de Educação para o Trânsito

01

Chefe da Divisão de Engenharia de Tráfego

01

Chefe do Setor de Execução Externa

01

Chefe do Setor de Manutenção e Guarda de Veículos, Maquinas e Equipamentos

01

Diretor de Agricultura

01

Diretor de Transito

01

Diretor do Departamento de Águas e Esgotos

01

Coordenador de Programas

03

Assessor Especial

02

Secretaria de Educação Cultura de Desportos

Nº de vagas

Secretario de Educação Cultura e Desportos

01

Gerente de Educação

01

Chefe do Setor de Apoio Educacional

01

Coordenador de Esportes

01

Coordenador de Transporte e Merenda Escolar

01

Assessor Especial

02

Secretaria de Saúde e Promoção Social

Nº de vagas

Secretário de Saúde e Promoção Social

01

Gerente de Promoção Social

01

Chefe do Setor de Programas Sociais

01

Coordenadoria de Programas da Saúde e Promoção Social

05

Assessor Especial

02

Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e Turismo

Nº de vagas

Secretário de Cultura, Meio Ambiente e Turismo

01

Gerente de Unidades de Conservação, Praças e Jardins

01

Diretor de Meio Ambiente e Turismo

01

Diretor de Cultura e Publicidade

01

Coordenador de Educação Ambiental

01

Coordenador de Parques e Áreas de Proteção Permanente

01

“Art. 42 - Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT, os seguintes cargos:”

PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

Padrão

Denominação

Categoria Funcional

Nº vagas

CPE – 01

ASSISTENTE SOCIAL

ÁREA SOCIAL

01

CPE – 02

BIOQUIMÍCO - 4 horas

ÁREA SAÚDE

02

CPE – 03

ENFERMEIRO PADRÃO

ÁREA SAÚDE

03

CPE – 04

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

ENGENHARIA

01

CPE – 05

ENGENHEIRO CIVIL

ENGENHARIA

01

CPE – 06

FISIOTERAPEUTA – 4 horas

ÁREA SAÚDE

01

CPE – 07

FONOAUDIÓLOGO - 4 horas

ÁREA SAÚDE

01

CPE – 08

MÉDICO (clínico geral) - 4 horas

ÁREA SAÚDE

03

CPE – 09

ODONTÓLÓGO - 4 horas

ÁREA  SAÚDE

01

CPE – 10

ZOOTECNISTA

ÁREA OPERACIONAL

01

CPE – 11

GEÓLOGO

ÁREA OPERACIONAL

01

CPE – 12

BIÓLOGO

ÁREA OPERACIONAL

01

CPE – 13

TURISMÓLOGO

ÁREA OPERACIONAL

01

TOTAL DE CARGOS

18

PROFISSIONAIS DE NÍVEL – ENSINO MÉDIO CURSOS ESPECÍFICOS

Padrão

Denominação

Categoria Funcional

Nº vagas

CPE – 14

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

ÁREA OPERACIONAL

02

CPE – 15

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ÁREA SAÚDE

06

CPE – 16

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

ÁREA SAÚDE

02

CPE – 17

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

ÁREA SAÚDE

02

CPE – 18

TÉCNICO AMBIENTAL

ÁREA OPERACIONAL

01

TOTAL DE CARGOS

13

PROFISSIONAIS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIOS – ENSINO MÉDIO (COMPLETO)

Padrão

Denominação

Categoria Funcional

Nº vagas

CPE – 19

AGENTE ADMINISTRATIVO

ÁREA ADMINISTRATIVA

20

CPE – 47

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

ÁREA EDUCACIONAL

02

TOTAL DE CARGOS

22

PROFISSIONAIS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIOS – ENSINO MÉDIO INCOMPLETO

Padrão

Denominação

Categoria Funcional

Nº vagas

CPE – 20

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ÁREA ADMINISTRATIVA

20

CPE – 21

ENCANADOR

ENGENHARIA

02

CPE – 22

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

ÁREA OPERACIONAL

03

CPE – 23

FISCAL TRIBUTÁRIO

ÁREA OPERACIONAL

03

CPE – 24

FISCAL AMBIENTAL

ÁREA OPERACIONAL

05

TOTAL DE CARGOS

28

PROFISSIONAIS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIOS – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (CURSO ESPECÍFICO)

Padrão

Denominação

Categoria Funcional

Nº vagas

CPE – 25

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

ÁREA SAÚDE

06

TOTAL DE CARGOS

06

PROFISSIONAIS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIOS – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Padrão

Denominação

Categoria Funcional

Nº vagas

CPE – 26

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ÁREA SAÚDE

04

CPE – 27

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO E LABORATÓRIO

ÁREA SAÚDE

04

CPE – 28

ESCRITURÁRIO

ÁREA ADMINISTRATIVA

12

CPE – 29

JARDINEIRO

ÁREA OPERACIONAL

03

TOTAL DE CARGOS

23

PROFISSIONAIS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIOS – ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Padrão

Denominação

Categoria Funcional

Nº vagas

CPE – 30

AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE

ÁREA SAÚDE

25

CPE – 31

AGENTE DE SAÚDE

ÁREA SAÚDE

08

CPE – 32

AUXILIAR DE ENCANADOR

ÁREA OPERACIONAL

01

CPE – 33

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ÁREA OPERACIONAL

28

CPE – 34

COVEIRO

ÁREA OPERACIONAL

01

CPE – 35

GARI

ÁREA OPERACIONAL

05

CPE – 36

MECÂNICO

ÁREA OPERACIONAL

02

CPE – 37

MENSAGEIRO

ÁREA ADMINISTRATIVA

02

CPE – 38

MERENDEIRA

ÁREA EDUCACIONAL

10

CPE – 39

MONITOR DE CRECHE

ÁREA SOCIAL

08

CPE – 40

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

ÁREA EDUCACIONAL

08

CPE – 41

MOTORISTA DE VEÍCULO GRANDE

ÁREA OPERACIONAL

05

CPE – 42

MOTORISTA DE VEICULO PEQUENO

ÁREA OPERACIONAL

07

CPE – 43

OPERADOR DE MÁQUINAS

ÁREA OPERACIONAL

03

CPE – 44

PEDREIRO

ÁREA ENGENHARIA

04

CPE – 45

VIGIA

ÁREA OPERACIONAL

12

CPE – 46

ZELADOR

ÁREA OPERACIONAL

12

TOTAL DE CARGOS

137

Art. 2º - Os anexos I, II, III, IV e VI da Lei Complementar Municipal 017 de 16 de março de 2004  passam a vigorar com os acréscimos desta Lei:

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Curvelândia, MT, 22 de Novembro de 2005.

 

_______________________________
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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