Lei Complementar Municipal Nº 023, de 22 de Novembro de 2005
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 017/2004 de 16 de março de 2004 e dá outras providências.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 41 e Art. 42 ambos da Lei Complementar Municipal 017 de 16 de março de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 – Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, da Administração Centralizada do Executivo Municipal de Curvelândia /MT:”
CARGOS |
|
Gabinete do Prefeito |
Nº de vagas |
Assessoria Jurídica |
01 |
Assessoria do Gabinete |
01 |
Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças |
Nº de vagas |
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças |
01 |
Gerente de Tributos, Arrecadação, Fiscalização e Cadastro |
01 |
Gerente de Compras |
01 |
Gerente de Tesouraria |
01 |
Gerente de Informática |
01 |
Chefe da Junta de Serviço Militar |
01 |
Chefe do Setor de Almoxarifado |
01 |
Chefe da Divisão de Arrecadação |
01 |
Diretor de Patrimônio e Controle Interno |
01 |
Diretor de Contabilidade |
01 |
Diretor de Recursos Humanos e Serviços Administrativos |
01 |
Assessor Especial |
02 |
Secretaria de Desenvolvimentos Sustentável |
Nº de vagas |
Secretario de Desenvolvimento Sustentável |
01 |
Gerente de Obras e Serviços Públicos |
01 |
Gerente de Agricultura |
01 |
Chefe da Divisão de Educação para o Trânsito |
01 |
Chefe da Divisão de Engenharia de Tráfego |
01 |
Chefe do Setor de Execução Externa |
01 |
Chefe do Setor de Manutenção e Guarda de Veículos, Maquinas e Equipamentos |
01 |
Diretor de Agricultura |
01 |
Diretor de Transito |
01 |
Diretor do Departamento de Águas e Esgotos |
01 |
Coordenador de Programas |
03 |
Assessor Especial |
02 |
Secretaria de Educação Cultura de Desportos |
Nº de vagas |
Secretario de Educação Cultura e Desportos |
01 |
Gerente de Educação |
01 |
Chefe do Setor de Apoio Educacional |
01 |
Coordenador de Esportes |
01 |
Coordenador de Transporte e Merenda Escolar |
01 |
Assessor Especial |
02 |
Secretaria de Saúde e Promoção Social |
Nº de vagas |
Secretário de Saúde e Promoção Social |
01 |
Gerente de Promoção Social |
01 |
Chefe do Setor de Programas Sociais |
01 |
Coordenadoria de Programas da Saúde e Promoção Social |
05 |
Assessor Especial |
02 |
Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e Turismo |
Nº de vagas |
Secretário de Cultura, Meio Ambiente e Turismo |
01 |
Gerente de Unidades de Conservação, Praças e Jardins |
01 |
Diretor de Meio Ambiente e Turismo |
01 |
Diretor de Cultura e Publicidade |
01 |
Coordenador de Educação Ambiental |
01 |
Coordenador de Parques e Áreas de Proteção Permanente |
01 |
“Art. 42 - Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT, os seguintes cargos:”
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
Padrão |
Denominação |
Categoria Funcional |
Nº vagas |
CPE – 01 |
ASSISTENTE SOCIAL |
ÁREA SOCIAL |
01 |
CPE – 02 |
BIOQUIMÍCO - 4 horas |
ÁREA SAÚDE |
02 |
CPE – 03 |
ENFERMEIRO PADRÃO |
ÁREA SAÚDE |
03 |
CPE – 04 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
ENGENHARIA |
01 |
CPE – 05 |
ENGENHEIRO CIVIL |
ENGENHARIA |
01 |
CPE – 06 |
FISIOTERAPEUTA – 4 horas |
ÁREA SAÚDE |
01 |
CPE – 07 |
FONOAUDIÓLOGO - 4 horas |
ÁREA SAÚDE |
01 |
CPE – 08 |
MÉDICO (clínico geral) - 4 horas |
ÁREA SAÚDE |
03 |
CPE – 09 |
ODONTÓLÓGO - 4 horas |
ÁREA SAÚDE |
01 |
CPE – 10 |
ZOOTECNISTA |
ÁREA OPERACIONAL |
01 |
CPE – 11 |
GEÓLOGO |
ÁREA OPERACIONAL |
01 |
CPE – 12 |
BIÓLOGO |
ÁREA OPERACIONAL |
01 |
CPE – 13 |
TURISMÓLOGO |
ÁREA OPERACIONAL |
01 |
TOTAL DE CARGOS |
18 |
PROFISSIONAIS DE NÍVEL – ENSINO MÉDIO CURSOS ESPECÍFICOS
Padrão |
Denominação |
Categoria Funcional |
Nº vagas |
CPE – 14 |
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA |
ÁREA OPERACIONAL |
02 |
CPE – 15 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
ÁREA SAÚDE |
06 |
CPE – 16 |
TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
ÁREA SAÚDE |
02 |
CPE – 17 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
ÁREA SAÚDE |
02 |
CPE – 18 |
TÉCNICO AMBIENTAL |
ÁREA OPERACIONAL |
01 |
TOTAL DE CARGOS |
13 |
PROFISSIONAIS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIOS – ENSINO MÉDIO (COMPLETO)
Padrão |
Denominação |
Categoria Funcional |
Nº vagas |
CPE – 19 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
ÁREA ADMINISTRATIVA |
20 |
CPE – 47 |
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA |
ÁREA EDUCACIONAL |
02 |
TOTAL DE CARGOS |
22 |
PROFISSIONAIS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIOS – ENSINO MÉDIO INCOMPLETO
Padrão |
Denominação |
Categoria Funcional |
Nº vagas |
CPE – 20 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
ÁREA ADMINISTRATIVA |
20 |
CPE – 21 |
ENCANADOR |
ENGENHARIA |
02 |
CPE – 22 |
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS |
ÁREA OPERACIONAL |
03 |
CPE – 23 |
FISCAL TRIBUTÁRIO |
ÁREA OPERACIONAL |
03 |
CPE – 24 |
FISCAL AMBIENTAL |
ÁREA OPERACIONAL |
05 |
TOTAL DE CARGOS |
28 |
PROFISSIONAIS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIOS – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (CURSO ESPECÍFICO)
Padrão |
Denominação |
Categoria Funcional |
Nº vagas |
CPE – 25 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
ÁREA SAÚDE |
06 |
TOTAL DE CARGOS |
06 |
PROFISSIONAIS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIOS – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Padrão |
Denominação |
Categoria Funcional |
Nº vagas |
CPE – 26 |
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
ÁREA SAÚDE |
04 |
CPE – 27 |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO E LABORATÓRIO |
ÁREA SAÚDE |
04 |
CPE – 28 |
ESCRITURÁRIO |
ÁREA ADMINISTRATIVA |
12 |
CPE – 29 |
JARDINEIRO |
ÁREA OPERACIONAL |
03 |
TOTAL DE CARGOS |
23 |
PROFISSIONAIS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIOS – ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Padrão |
Denominação |
Categoria Funcional |
Nº vagas |
CPE – 30 |
AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE |
ÁREA SAÚDE |
25 |
CPE – 31 |
AGENTE DE SAÚDE |
ÁREA SAÚDE |
08 |
CPE – 32 |
AUXILIAR DE ENCANADOR |
ÁREA OPERACIONAL |
01 |
CPE – 33 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
ÁREA OPERACIONAL |
28 |
CPE – 34 |
COVEIRO |
ÁREA OPERACIONAL |
01 |
CPE – 35 |
GARI |
ÁREA OPERACIONAL |
05 |
CPE – 36 |
MECÂNICO |
ÁREA OPERACIONAL |
02 |
CPE – 37 |
MENSAGEIRO |
ÁREA ADMINISTRATIVA |
02 |
CPE – 38 |
MERENDEIRA |
ÁREA EDUCACIONAL |
10 |
CPE – 39 |
MONITOR DE CRECHE |
ÁREA SOCIAL |
08 |
CPE – 40 |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
ÁREA EDUCACIONAL |
08 |
CPE – 41 |
MOTORISTA DE VEÍCULO GRANDE |
ÁREA OPERACIONAL |
05 |
CPE – 42 |
MOTORISTA DE VEICULO PEQUENO |
ÁREA OPERACIONAL |
07 |
CPE – 43 |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
ÁREA OPERACIONAL |
03 |
CPE – 44 |
PEDREIRO |
ÁREA ENGENHARIA |
04 |
CPE – 45 |
VIGIA |
ÁREA OPERACIONAL |
12 |
CPE – 46 |
ZELADOR |
ÁREA OPERACIONAL |
12 |
TOTAL DE CARGOS |
137 |
Art. 2º - Os anexos I, II, III, IV e VI da Lei Complementar Municipal 017 de 16 de março de 2004 passam a vigorar com os acréscimos desta Lei:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Curvelândia, MT, 22 de Novembro de 2005.
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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
Título | Data | Tamanho | Opções |
---|---|---|---|
Lei Complementar Municipal Nº 023, de 22 de Novembro de 2005 | 22/11/2005 às 12:29 | 1.8MB | Abrir Download |