Lei Municipal Nº 371, de 28 de Novembro de 2014

Revogada pela Lei Municipal Nº 375, de 22 de Dezembro de 2014.

Fixa valores de diárias de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Curvelândia e dá outras providências.

ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º– O valor da diária a ser pago aos Vereadores e aos Servidores da Câmara de Vereadores de Curvelândia Estado de Mato Grosso quando em viagem devidamente autorizados pelo presidente, é fixada mediante os seguintes critérios:

FUNÇÃO

VALOR R$

 

 

Presidente da Câmara

 

No Estado

R$400,00

Fora do Estado

R$ 600,00

 

 

Vereadores

 

No Estado

R$ 300,00

Fora do Estado

R$ 500,00

 

 

Servidores

 

No Estado

R$ 300,00

Fora do Estado

R$ 500,00

Art. 2º - Os valores das diárias poderão ser reajustadas de acordo com necessidade, através de Lei de competência do Legislativo.

Art.3º - Os valores das diárias recebidas serão utilizados exclusivamente para alimentação e hospedagem, as despesas com transporte ocorrerá por conta da Câmara Municipal.

Art. 4º - As viagem regionais que dispensarem pernoites, incidirão em apenas meio diária, ou as despesas realizadas serão reembolsadas mediante comprovação de comprovantes.

Art. 5º - Fica dispensada a comprovação das despesas.

Art. 6º - Fica revogada a Resolução de nº 05 de 08 de Março de 2005, e demais disposições em contrario.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em Curvelândia - MT, aos 28 de Novembro de 2014.

 

ELI SANCHES ROMÃO
Prefeito Municipal de Curvelândia - MT

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