Lei Complementar Municipal nº 083, de 07 de Outubro de 2014
Prorroga os prazos da Lei Complementar n. 50/2011, onde autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Curvelândia MT, Refis, e dá outras providências.
ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Mantém-se o Programa de Recuperação Fiscal, disposto no art. 1º da Lei Complementar n. 50/2011, para os tributos municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2013, conforme disciplinado na referida norma.
Art. 2º - Prorroga-se o prazo referido no art. 3º, § 1º, da Lei Complementar n. 50/2011, para até 31 de dezembro de 2013.
Art. 3º - Prorroga-se o prazo referido no art. 5º, caput, da Lei Complementar n. 50/2011 para até 31 de dezembro de 2014.
Art. 4º- Prorroga-se o prazo limite para o parcelamento, referido no art. 6º, Caput, da Lei Complementar n. 50/2011, para até 31 de dezembro de 2014.
Art. 5º - Altera-se o artigo 7º da referida Lei que passará a constar nos seguintes termos:
Parágrafo Único: Será concedida isenção de incidência acessória aos débitos previstos no artigo 4º desta Lei Complementar n. 50 de 08 de abril de 2011, observadas as condições seguintes:
I- 100% (cem por cento) de isenção acessória dos juros e multas para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa e optar pelo pagamento em cota única no ato do requerimento, até 31 de dezembro de 2014;
Art. 6º - Os efeitos da presente Lei passam a integrar o Plano Plurianual, no que tange a renúncia de receitas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2012.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão levadas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - O chefe do Poder Executivo poderá, mediante decreto, regulamentar esta lei no que couber.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Curvelândia - MT, 07 de Outubro de 2014.
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ELI SANCHEZ ROMÃO
Prefeito Municipal
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Lei Complementar Municipal nº 083, de 07 de Outubro de 2014 | 07/10/2014 às 12:29 | 666.1 KB | Abrir Download |