LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 212 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a Concessão do Reajuste Geral Anual – RGA do ano de 2025 aos funcionários públicos efetivos e comissionados no âmbito da Câmara Municipal de Curvelândia/MT e dá outras providências”.

 

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial de 4,83 % quatro virgula,  oitenta e três por cento), sobre o salário base com retroativo a janeiro de 2025, aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Curvelândia/MT.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Curvelândia/MT, 21 de fevereiro de 2025

 

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Subcategorias: Legislativo, Servidor Público.