LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 211 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a atualização do Piso Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2025, para os profissionais da educação efetivos e contratados do Município de Curvelândia - MT, regulamentado pelas leis federais nº. 11.738/2008, 14.113/2020, pelo decreto presidencial nº. 10.656/2021 e pela Portaria MEC nº. 77, de 29 de janeiro de 2025, e dá outras providencias. ”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fixa o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para os profissionais da educação efetivos e contratados, na forma das Leis Federais nº. 11.738/2008 e nº. 14.113/2020, pelo Decreto Presidencial nº. 10.656/2021 e pela Portaria MEC nº. 77, de 29 de janeiro de 2025, para o exercício de 2025, de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), equivalente ao valor de R$ 24,33 (vinte e quatro reais e trinta e três centavos) por hora/aula, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais (R$ 24,33 x 200 horas mensais).
§ 1º. Os profissionais com jornadas de trabalho fixadas com menos de 40 (quarenta) horas semanais, receberão proporcionalmente pelo período de labor o valor de R$ 24,33 (vinte e quatro reais e trinta e três centavos) por hora/aula, sendo:
I. R$ 3.649,50 (três mil e seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) para profissionais com jornada de 30 (trinta) horas semanais (R$ 24,33 x 150 horas mensais);
II. R$ 3.041,25 (três mil e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos) para profissionais com jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais) (R$ 24,33 x 125 horas mensais).
III. O Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para a demais jornadas de trabalho serão calculadas, portanto, de acordo com a fórmula ora estabelecida.
§ 2º. Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica [QMEB], no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Curvelândia/MT, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, previsto no caput deste artigo, ressalvados os casos de contratações temporárias previstas em leis próprias.
§ 3º. Fica determinada a Secretaria Municipal de Educação a adoção das providências necessárias para impedir que os beneficiários desta norma percebam remuneração menor que o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica.
Art. 2º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias especificas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, de acordo com os repasses a serem realizados pela União.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito retroativo quanto ao pagamento do mencionado reajuste, a partir do mês de janeiro do ano corrente, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Curvelândia/MT, 21 de fevereiro de 2025
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal