LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 202 DE 27 DE MARÇO DE 2024

“Acrescenta o artigo §3 no artigo 144º da Lei Complementar 173 de 31 de outubro de 2022, e da outras providencias.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - fica acrescentado o §3 o artigo 144, caput e incisos, da Lei 173 de 31 de outubro de 2022:

(...)

Art. 144º - (...)

§3 o Servidor de provimento efetivo, que é obrigado por força de Lei Eleitoral, a se afastar, do cargo por prazo determinado antes do pleito, terá direito à licença, assegurado os vencimentos do cargo efetivo, conforme a legislação eleitoral, pelo período afastado.

(...)

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 27 de março de 2024.

 

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Subcategorias: Servidor Público.