Lei Municipal Nº 632, de 12 de Junho de 2024

Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei n° 370 de 28 de novembro de 2014, dá outras providencias.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º-  O art. 1º  da Lei nº  370 de 28 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° ...

Art. 1° - Fica instituída na Câmara Municipal de Curvelândia - Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores e presidente da Câmara pelo  exercício  da  atividade  parlamentar  de  controle  externo  e  interação  direta  com  a população, no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) para os vereadores e R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais) para o presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 12 de junho de 2024

 

JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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