Lei Municipal Nº 632, de 12 de Junho de 2024
Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei n° 370 de 28 de novembro de 2014, dá outras providencias.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 1º da Lei nº 370 de 28 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° ...
Art. 1° - Fica instituída na Câmara Municipal de Curvelândia - Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores e presidente da Câmara pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo e interação direta com a população, no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) para os vereadores e R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais) para o presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 12 de junho de 2024
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal