Lei Complementar Municipal Nº 202, de 27 de Março de 2024
Acrescenta o artigo §4 no artigo n. 144º da Lei Complementar 174 de 31 de Outubro de 2022 e, dá outras providências.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - fica acrescentado o §4 o artigo 144, caput e incisos, da Lei 174 de 31 de agosto de 2022: (...)
Art. 144º - (...)
§4 o Servidor de provimento efetivo, que é obrigado por força de Lei Eleitoral, a se afastar, do cargo por prazo determinado antes do pleito, terá direito à licença, assegurado os vencimentos do cargo efetivo, conforme a legislação eleitoral, pelo período afastado.
(...)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 27 de março de 2024.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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Lei Complementar Municipal Nº 202, de 27 de Março de 2024 | 27/03/2024 às 14:26 | 467.3 KB | Abrir Download |