Lei Municipal Nº 630, de 21 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre crédito adicional especial para criação de dotações para consórcios,alterando a Lei 627/2023 (LOA2024) e dá outras providências.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica criado na lei 627/2023 (LOA) Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 o seguinte projeto:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
010 – SAÚDE 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
003 – QUALIDADE NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2250 – MANUTENÇÃO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.71.70 – Transferência a Consórcios Mediante Contrato de Rateio – R$ 2.000,00

Fonte: 1.500.10020000 – Recursos Não Vinculados de Impostos Detalhamento:

1002000 – Identificação de despesas com ações e serviços públicos em Saúde
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
004 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0001 – INOVANDO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2123 – MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNCIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL NASCENTES DO PANTANAL
4.4.71.70 – Transferência a Consórcios Mediante Contrato de Rateio – R$ 2.000,00

Fonte: 1.500.0.110.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos Detalhamento: 0 – sem detalhamento Artigo 2º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão suportados por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação ou superávit financeiro apurado em exercícios anteriores.

2 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
010 – SAÚDE 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0003 – QUALIDADE NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2250 – MANUTENÇÃO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.71.70 – Transferência a Consórcios Mediante Contrato de Rateio – R$ 2.000,00

Fonte: 1.500.10020000 – Recursos Não Vinculados de Impostos Detalhamento:

1002000 – Identificação de despesas com ações e serviços públicos em Saúde
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
004 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0001 – INOVANDO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2123 – MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNCIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL NASCENTES DO PANTANAL
3.3.71.70 – Transferência a Consórcios Mediante Contrato de Rateio – R$ 2.000,00

Fonte: 1.500.1000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos Detalhamento:
0 – sem detalhamento.

Art. 3º - As dotações orçamentárias desta lei deverá ser considerada até sua modalidade de aplicação.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 21 de fevereiro de 2024

 

JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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