Lei Complementar Municipal Nº 066, de 03 de Maio de 2013
Altera dispositivo da Lei Municipal n º 39 de 21 de Dezembro de 2009, e dá outras providências.
ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o art. 7° da Lei Municipal 39 de 21 de Dezembro de 2009, que refere-se ao Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Educação, para o fim de ser aumentado o número de vagas do cargo de Monitor Infantil, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º - O quadro dos servidores efetivos da educação passa a ter a seguinte composição:”
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
Padrão |
Cargo |
Salário Base $ |
Vagas |
Carga Horária |
1 |
Monitor Infantil |
62% (sessenta e dois por cento) do piso da categoria |
12 |
30h/s |
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios consignados no orçamento-programa para o corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia/MT, 03 de Maio de 2013.
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ELI SANCHEZ ROMÃO
Prefeito Municipal
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