Lei Municipal Nº 626, de 22 de Dezembro de 2023
Altera a Lei Municipal nº 17, de 12 de fevereiro de 2001 para dispor sobre o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, e dá outras providências.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 17, de 12 de fevereiro de 2001 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º - Em decorrência de legislação federal pertinente, fica instituído o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, composto da seguinte forma:
I - 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;
II - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica;
III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica;
IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica.
§ 1o Cada membro titular do CAE terá 1 (um) suplente do mesmo segmento representado.
§ 2o Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
§ 3o A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo.
§ 4o O exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - Mato Grosso, em 22 de dezembro de 2023.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal