Lei Municipal Nº 626, de 22 de Dezembro de 2023

Altera a Lei Municipal nº 17, de 12 de fevereiro de 2001 para dispor sobre o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, e dá outras providências.

JADILSON ALVES DE SOUZAPrefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 17, de 12 de fevereiro de 2001 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º - Em decorrência de legislação federal pertinente, fica instituído o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, composto da seguinte forma:

I - 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;

II - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica;

III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica;

IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica.

§ 1o Cada membro titular do CAE terá 1 (um) suplente do mesmo segmento representado.

§ 2o Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

§ 3o A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo.

§ 4o O exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - Mato Grosso, em 22 de dezembro de 2023.

JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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