Lei Municipal Nº 619, de 27 de Setembro de 2023
Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV no Município de Curvelândia/MT, decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, nos termos do Art. 100, § 3º e 4º da Constituição Federal.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Curvelândia, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, § 3º e 4º da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente – Requisição de Pequeno Valor – RPV.
§ 1º - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor do maior benefício do regime geral de previdência social vigente à época.
§ 2º - Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado nesta lei.
Art. 2° - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 3º - A Procuradoria Jurídica do Município ficará atenta, para que nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade do credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1° desta Lei, para receber através de RPV.
Art. 4º - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 27 de setembro de 2023.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal