Lei Complementar Municipal Nº 184, de 18 de Maio de 2023

Altera o §1º e acrescenta os §2 e §3 do art. 7º, da Lei Complementar Municipal nº. 072 de 16 de dezembro de 2013, e da outras providencias.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - A presente Lei, altera o §1º e acrescenta os §2 e §3 do art. 7º, da Lei Complementar Municipal nº. 072 de 16 de dezembro de 2013.

(...)

Art. 7º. (...)

§ 1º Para a função de Coordenador Pedagógico exigir-se-á, professor efetivo com Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Profissional efetivo da escola (em que está lotado) com Licenciatura Plena em Pedagogia, que se disponha a concorrer ao exercício da função.

§ 2º Na ausência dos profissionais mencionados no § 1º, poderá ser nomeado profissional por livre indicação do Poder Executivo.

§ 3º O processo de seleção para a função de Coordenador Pedagógico será regulamentado por Decreto.

(...)

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia – MT, 18 de maio de 2023.

 

JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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