Lei Municipal Nº 604, de 10 de Março de 2023

Alterar o art. 02 da Lei Municipal nº. 316 de 29 de maio de 2012, e da outras providências.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A presente Lei, altera o art. 02 da Lei Municipal nº. 316 de 29 de maio de 2012, os quais passam a vigorar com as seguintes Redações:

(...)

Artigo 2º - A autorização constante no artigo 1º deverá obedecer aos seguintes critérios:

I. Os valores repassados serão destinados nas seguintes ações:

a) Para dinamização de programas de educação ambiental, ecoturismo e aos projetos que envolvam o entorno do Monumento Natural Caverna do Jabuti.

b) Na criação e ampliação de parques ecológicos municipais com o objetivo de favorecer o turismo ecológico, a estimular o aprimoramento de estudos sobre a fauna e flora local, recuperação e proteção de cursos d´agua e nascentes para proteger as manchas de matas e cerrados nativos, existentes nas proximidades dos centros urbanos e, principalmente, as áreas de preservação permanente definidas pelo artigo 2 da Lei 4771/65 e no artigo 58 da Lei Complementar Estadual nº 38/95 ameaçadas de danos;

c) Na implantação e manutenção do serviço de fiscalização ambiental do município, inclusive na aquisição de equipamentos necessários ao seu bom funcionamento;

d) Na implantação e execução de projetos voltados para o aperfeiçoamento de serviços públicos que contribuirão para jardinagem e arborização das vias urbanas e também na aquisição, dos equipamentos apropriados para tal trabalho;

e) Na construção de praças e balneários;

f) No apoio de projetos ambientais propostos pela sociedade civil organizada, voltada à pesquisa cientifica usando a proteção das unidades de conservação e educação ambiental.

g) Treinamento e capacitação de recursos humanos para gestão ambiental.

(...)

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia – MT, 10 de março de 2023.

 

JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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