Lei Complementar Municipal Nº 180, de 27 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre a concessão do Reajuste Geral Anual - RGA do ano de 2023 aos funcionários públicos efetivos e comissionados no âmbito da Câmara Municipal de Curvelândia/MT e dá outras providências.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial de 5,93 % (cinco vírgula noventa e três por cento), sobre o salário base, aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Curvelândia/MT.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 27 de Fevereiro de 2023.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal