Lei Complementar Municipal Nº 174, de 31 de Outubro de 2022
Dispõe sobre a estruturação do plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores públicos do município de Curvelândia/MT e dá outras providencias.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de CURVELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituído o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR - dos servidores públicos da Administração Pública Direta do Poder Executivo do Município de Curvelândia-MT, vinculados ao regime estatutário, dispondo sobre a reestruturação e criação de novos cargos públicos, segundo suas características e atribuições, nos respectivos grupos ocupacionais, bem como a descrição de suas atribuições, os requisitos para ingresso, a carga horária e os respectivos vencimentos.
Parágrafo Único. O previsto no caput não se aplica aos Profissionais da Educação Básica, que são regidos por plano de carreira específico.
Capítulo II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 2º - O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais Públicos da Administração Direta do Município de Curvelândia-MT, oportuniza o desenvolvimento e crescimento funcional do servidor público municipal efetivo e tem como princípio básico o desenvolvimento profissional corresponsável que possibilite o estabelecimento de trajetória das carreiras mediante crescimento por desempenho e formação.
Art. 3º - O Plano de Carreira objetiva proporcionar trajetória profissional de crescimento contínuo aos servidores municipais, com a finalidade da valorização dos servidores, respeitando a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos, bem como o aumento da eficiência do serviço público, através de:
I. Adoção do princípio do mérito para ingresso e desenvolvimento na carreira;
II. Capacitação dos funcionários e a melhoria da qualificação do profissional da Administração Pública, em caráter geral e permanente;
III. Valorização e dignificação da função pública, imprimindo-lhe o máximo de rendimento e utilização social em face da capacitação do profissional da Administração Pública a serviço da sociedade.
Art. 4º - O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais Públicos da Administração Direta do Município de Curvelândia-MT, tem por base as seguintes disposições e preceitos gerais:
I. Os servidores públicos do Município serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Curvelândia-MT, pelas diretrizes nacionais para a elaboração do PCCR - e as Normas Municipais.
II. Novos cargos para os servidores públicos, somente serão criados através de Lei, de acordo com as disposições contidas neste Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração;
III. O disposto no presente artigo não se aplica para as pessoas eventualmente contratadas para o atendimento de necessidades de excepcional interesse público, nos termos da Lei em vigor;
IV. A disposição dos cargos, a organização das carreiras e as escalas de salários dos servidores do quadro, passarão a ser as constantes nos anexos desta lei.
§ 1º. Os atuais cargos dos Servidores Públicos do Município de Curvelândia-MT, passam a integrar os Grupos Ocupacionais Funcionais previstos nesta Lei.
§ 2º. Os grupos ocupacionais de que trata a presente lei são divididos em dois conjuntos de profissionais que constituem o quadro de pessoal do Município, quais sejam:
I. Conjunto dos Grupos Ocupacionais dos Profissionais do quadro geral do Poder Executivo;
II. Conjunto dos Grupos Ocupacionais dos Profissionais da Área da Saúde.
Capítulo III
DAS DEFINIÇÕES
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei consideram-se as seguintes definições:
I. Servidor Público Efetivo ou de Carreira: pessoa legalmente investida no serviço público, por ingresso mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, sob o regime estatutário, com estabilidade garantida após o cumprimento com satisfação do interstício probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício;
II. Profissionais da Saúde do Município de Curvelândia-MT: conjunto de servidores ocupantes de cargos efetivos no serviço público municipal, que desempenham atividades de formulação, coordenação, organização, supervisão, avaliação execução das ações e serviços do Sistema de Saúde, em conformidade com os perfis profissionais e ocupacionais necessários.
III. Servidor Público Temporário – Agente Público contratado por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
IV- Cargo Público: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, com denominação própria, número certo e vencimentos correspondentes, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei.
V-. Cargo Efetivo – ocupação funcional criada em lei, integrante de carreira, cuja investidura depende de aprovação em Concurso Público;
VI. Cargo em Comissão – é a soma das atribuições, responsabilidades e encargos de Direção Superior, Chefia ou Assessoramento, a serem exercidas por servidores efetivos ou não, com caráter transitório, nomeados e exonerados por decisão da autoridade competente;
VII. Carreira: trajetória profissional estabelecida para cada um dos cargos efetivos abrangidos por esta Lei, organizados através do conjunto de classes da mesma natureza funcional e hierarquizada segundo o grau de escolaridade, responsabilidade e complexidade a elas inerentes e Níveis de referências;
VIII. Função Pública: é o conjunto de atribuições cometidas a servidor público provido em caráter transitório e nos termos da lei, que não integra a categoria de cargo público;
IX. Função de Confiança: é exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em Lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
X. Função Gratificada: é aquela definida em Lei como sendo de chefia ou de assessoramento, ocupada por servidor público, devidamente ingressado no serviço público através de concurso público de provas ou de provas e títulos, que, por exercê-la, terá direito à percepção de acréscimo em seus vencimentos na forma definida no presente Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração;
XI. Lotação: é a unidade administrativa onde o servidor exerce suas funções; como também define os quantitativos de cargos que integram o quadro da Administração Pública do Município de Curvelândia-MT;
XII. Quadro de pessoal: é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, quantitativamente indicados e distribuídos em carreiras dos órgãos e entidades da Administração Pública para o desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal.
XIII. Plano de Carreira – conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores efetivos, contribuindo com a qualidade dos serviços e constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoa, representado nesta Lei pela sigla de denominação dada ao Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Administração do Município de Curvelândia-MT
XIV. Grupo Ocupacional: conjunto de categorias funcionais reunidas segundo a correlação e afinidade existente entre elas quanto à natureza do trabalho e/ou o grau de conhecimento e complexidade;
XV. Classe: conjunto de cargos ou empregos da mesma natureza funcional e semelhante quanto aos graus de complexidade e responsabilidade;
XVI. Nível: Representados por números, indicam a classificação do servidor Efetivo de acordo com o tempo de serviço, para efeito de renumeração;
XVII. Promoção: é a elevação do servidor à Classe imediatamente superior àquela a que pertence, na mesma carreira, mediante promoção por nova titulação pelo critério de habilitação ou qualificação profissional, uma vez que venham a ser atendidos os pressupostos exigidos para a transposição à nova Classe e observadas às normas da lei que instituir o plano de cargos e carreiras;
XVIII. Progressão: é a passagem do servidor de um Nível e Coeficiente para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento da mesma classe;
XIX. Vencimento Base: retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo, com valor fixado em lei, não incluindo outras vantagens financeiras, tais como gratificações e adicionais;
XX. Vencimento Padrão: refere-se à letra e o nível que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa;
XXI. Remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em Lei;
XXII. Faixa de Vencimentos: é a escala de padrões de vencimento atribuídos a uma determinada classe;
XXIII. Interstício: é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;
XXIV. Enquadramento: é o processo de posicionamento do servidor dentro da nova estrutura de cargos, considerando os critérios constantes nesta Lei e ainda, os níveis e tabelas de vencimentos dos anexos desta Lei;
XXV - Relotação: é a redistribuição do servidor para as unidades administrativas da Administração Pública Direta e Indireta, dentro do âmbito de cada órgão ou entidade, visando atender o interesse do serviço público.
XXVI - Remoção: é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, do quadro de pessoal da Administração Direta para o quadro da Administração Indireta, e vice-versa, mediante a readequação dos respectivos quadros, visando atender o interesse do serviço público;
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Capítulo I
DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 6º - O quadro de pessoal dos Profissionais de que trata esta Lei Complementar constitui-se dos servidores efetivos no Serviço Público Municipal e dos cargos de provimento em comissão, previstos na estrutura administrativa da Administração Pública Direta do município de Curvelândia-MT.
§1º. Integram também o Quadro de Pessoal os profissionais contratados temporariamente.
§2º. Os cargos e o perfil profissional existentes, constam nos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.
§3º. Os valores dos vencimentos dos cargos que integram os Grupos Ocupacionais de Provimento Efetivos, são os fixados nas tabelas do Anexos VI.
§ 4º. É vedada a nomeação para cargo ou função de chefia, direção ou assessoramento, de proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de entidades que mantenham contratos ou convênios com o município de Curvelândia-MT, ou seja, por eles credenciadas.
SEÇÃO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 7º - O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão abrange os cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal.
§ 1º. Os cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitados os requisitos de Competência e Confiança.
§ 2º. O servidor efetivo, nomeado para exercer cargo em comissão, poderá optar entre o vencimento do cargo comissionado ou o vencimento base do seu cargo de provimento efetivo, acrescido de Gratificação de 10% (dez por cento).
§ 3º. O percentual cessará, automaticamente, com a exoneração do servidor do cargo comissionado.
§ 4º. Se o servidor optar por receber a remuneração correspondente ao Cargo Comissionado a que foi nomeado, deixa de receber o vencimento de carreira passando a receber apenas o valor da remuneração desse cargo até a sua exoneração e retorno a sua posição anterior.
§ 5º. Ao servidor exonerado de cargo comissionado ou função comissionada, é devido além do saldo de salário, o pagamento do décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados; a indenização das férias vencidas acrescidas do terço constitucional e a indenização das férias acrescidas do terço constitucional proporcionais aos meses trabalhados, nos casos dos períodos aquisitivos incompletos.
SEÇÃO II
DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 8º - O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo abrange os cargos de carreira do município de Curvelândia-MT, providos através de concurso de provas e/ou de provas e títulos, obedecidas às disposições do art. 37 da Constituição Federal, sempre de caráter competitivo, eliminatório e classificatório.
§ 1º. Os cargos de provimento Efetivo, são os constantes no Anexos I, integrante desta Lei.
§ 2º. O ingresso do servidor dar-se-á na classe e nível inicial da carreira para a qual foi nomeado, obedecidos aos demais critérios e os interstícios de tempo, para efeito de promoção e progressão, observando os §§ 1º e 2º do art. 21 desta lei.
§ 3º. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 03 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, coordenados pelo setor de Recursos Humanos
Art. 9º - Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e os específicos estabelecidos para cada classe, constantes dos Anexos desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o tesouro municipal ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
Parágrafo único. O provimento dos cargos integrantes dos Anexos desta Lei será autorizado pela autoridade competente, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.
Capítulo II
DA CARREIRA
Art.10º - As carreiras ficam reorganizadas em grupos de cargos dispostos de acordo com a natureza profissional, em ordem crescente de grau de complexidade e responsabilidade de suas atribuições, observada a escolaridade, a qualificação profissional e os demais requisitos exigidos, guardando correlação com as finalidades dos serviços prestados.
Capítulo III
DA CONSTITUIÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO GERAL E DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA
Art. 11º - O Grupo Ocupacional do Quadro Geral consistirá em cargos de carreiras que guardam semelhança quanto à natureza das atribuições, áreas de conhecimento e qualificações básicas, classificam-se em:
I. Profissionais de Manutenção e Infraestrutura Compreende as atividades de serviços gerais nas diversas áreas do Executivo Municipal, que demandam trabalho com esforço físico, habilidades e resistência para manuseio de ferramentas e instrumentos manuais e abrangem serviços de limpeza pública, copa, vigilância, jardinagem e demais serviços braçais, exigindo a formação mínima de Nível Fundamental Incompleto.
II. Profissionais de Serviços Operacionais de Manutenção e Infraestrutura-compreende todos os cargos e funções operativas condução de máquinas e veículos exigindo a formação mínima de Nível Fundamental Completo.
III.A Profissionais das atividades de Apoio Administrativo Compreende as atividades inerentes aos cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo, burocrático, controle, de atendimento ao público, de articulação interna e externa, sob supervisão imediata e compreendem tarefas semi rotineiras, exigindo o ensino Médio.
III.B Profissionais das atividades de Nível Médio Técnico – Compreende as atividades inerentes às ações e serviços Administração Pública Municipal, nas suas dimensões que requeiram escolaridade de ensino médio e técnico, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes as áreas de administração, de complexidade, responsabilidade, demanda de autonomia técnica e discernimento apreciativo e outras tarefas correlatas à mesma função profissional.
IV. Profissionais das atividades Técnicas de Nível Superior – Compreende as atribuições que requeiram grau de escolaridade superior e exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. Compreende ainda, as atribuições da mais elevada complexidade e responsabilidade na área profissional. O nível das atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da instituição e pelas normas da classe regulamentadora que pertence
Capítulo IV
DA CONSTITUIÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA-MT
Art. 12º - A Carreira dos Profissionais da Saúde é constituída de 4 (quatro) Grupos Ocupacionais, que formam o Quadro Permanente Anexo I da presente Lei.
Art. 13º - As atribuições de cada um dos Grupos Ocupacionais do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde serão organizadas quanto à natureza das atribuições, áreas de conhecimento e qualificações básicas, assim descritas:
I. Profissionais das Atividades Auxiliares e de Apoio - Compreende atividades especificas na área da Saúde, na dimensão operacional e para realizá-las exige-se a formação mínima de Nível Fundamental Incompleto.
II. Profissionais das Atividades de Assistente e Operacional em Saúde de Nível Fundamental - compreende as atividades inerentes às ações e serviços do Sistema Único de Saúde, para exercer atividades de apoio operacional no transporte de pacientes.
III. Nível Médio de Apoio Administrativo e Técnico em Saúde de Nível Médio: compreende as atividades inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-profissional e que requeiram escolaridade de nível médio e profissionalizante, vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes as áreas de saúde e outras tarefas correlatas à mesma função profissional.
IV. Analista em Saúde de Nível Superior: compreende as atividades inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes à profissão regulamentada por Lei e demais atividades complementares e afins.
Capítulo V
DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO GERAL
Art. 14º - A série de classes dos cargos que compõem a carreira dos Profissionais do quadro geral da Administração Pública do Município de Curvelândia-MT estrutura-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas:
I – Grupo Ocupacional: Profissionais de Manutenção e Infraestrutura – Ensino elementar ou anos Iniciais do Ensino Fundamental:
Classe Requisitos
Classe A Ensino elementar ou anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Classe B Requisitos estabelecidos para a Classe A, acrescido do seguinte item:
I) Habilitação no ensino fundamental concluso.
Classe C: Requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescido do seguinte item:
I) Habilitação no ensino médio concluso.
Classe D Requisitos estabelecidos para a Classe C, acrescido do seguinte item:
I) Curso técnico profissionalizante e/ou tecnólogo em nível superior e/ou graduação em nível superior
II – Grupo Ocupacional: Profissionais de Serviços Operacionais de Manutenção e Infraestrutura, Atividades Auxiliar e de apoio Administrativa – Ensino Fundamental:
Classe Requisitos
Classe A Habilitação em Ensino Fundamental;
Classe B Requisitos estabelecidos para a Classe A, mais o seguinte requisito:
I) Habilitação em Ensino Médio Completo.
Classe C: Requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescido do seguinte item:
I) Curso técnico profissionalizante e/ou tecnólogo em nível superior e/ou graduação em nível superior
Classe D Requisito da Classe C, acrescidos do seguinte item:
I) Uma Pós-Graduação lato sensu de no mínimo 360 (trezentos e Sessenta) horas; ou Mestrado.
III - Grupo Ocupacional: Profissionais das Atividades de Nível Médio e Técnico
Classe Requisitos
Classe A Habilitação em ensino médio ou Técnico quando o cargo exigir.
Classe B Requisitos estabelecidos para a Classe A, mais o seguinte requisito:
I) Tecnólogo em nível superior e/ou graduação em nível superior.
Classe C: Requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescidos do seguinte item:
I) Uma Pós-Graduação lato sensu de no mínimo 360 (trezentos e Sessenta) horas.
Classe D Requisito da classe C, mais curso de Mestrado.
IV - Grupo Ocupacional: Profissionais das Atividades Técnicas de Nível Superior
Classe Requisitos
Classe A Habilitação em nível Superior completo, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC, com registro no respectivo Conselho Profissional, se for o caso;
Classe B Requisitos estabelecidos para a Classe A, mais um dos seguintes requisitos:
I)Pós-Graduação lato sensu ou;
II)300 (trezentas) horas de curso de qualificação profissional na área de atuação ou abrangência da Administração Pública Municipal; ou
III) Título de Especialista reconhecido pelo Conselho de Classe, através de concurso público de provas e títulos ou similar;
Classe C Requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescidos do seguinte item:
I) Mestrado.
Classe D
Requisito da classe C, mais Doutor ou PhD.
Capítulo VI
DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA-MT
Art. 15º - A série de classes dos cargos que compõem a carreira dos Profissionais da Saúde do Município de Curvelândia-MT estrutura-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas:
I - Grupo Ocupacional: Profissionais das Atividades Auxiliares e de Apoio em Saúde – Ensino Fundamental
Classe Requisitos
Classe A Habilitação em Ensino Fundamental.
Classe B Requisito da Classe A, mais o seguinte requisito:
I) Habilitação em Ensino Médio Completo.
Classe C Requisito da Classe B mais o seguinte requisito:
I) Curso técnico profissionalizante e/ou tecnólogo em nível superior e/ou graduação em nível superior.
Classe D Requisito da Classe C, mais Pós-Graduação, ou Mestrado.
II - Grupo Ocupacional: Profissionais das Atividades de Assistente e Operacional em Saúde- Nível Médio
Classe Requisitos
Classe A Habilitação em ensino médio.
Classe B Requisito da classe A, mais o seguinte item:
I) Curso técnico profissionalizante e/ou tecnólogo em nível superior e/ou graduação em nível superior.
Classe C Requisito da classe B, mais o seguinte item:
I) Pós-Graduação;
Classe D Requisito da classe C, mais Mestrado, Doutor ou PhD
III - Grupo Ocupacional: Técnico em Saúde- Nível Médio
Classe Requisitos
Classe A Habilitação em ensino médio (Técnico)
Classe B Requisito da classe A, mais o seguinte item:
I) Curso técnico profissionalizante e/ou tecnólogo em nível superior e/ou graduação em nível superior.
Classe C Requisito da classe B, mais o seguinte item:
I) Pós-Graduação
Classe D Requisito da classe C, mais Mestrado, Doutor ou PhD
IV - Grupo Ocupacional: Analista em Saúde- Nível Superior
Classe Requisitos
Classe A Habilitação em nível Superior completo, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC, com registro no respectivo Conselho Profissional, se for o caso;
Classe B Requisitos estabelecidos para a Classe A, acrescidos de um dos seguintes itens:
I) Pós-Graduação lato sensu ou;
II) 300 (trezentas) horas de qualificação profissional na área de atuação ou abrangência do SUS ou;
III) Residência Multiprofissional ou;
IV) Título de Especialista reconhecido pelo Conselho de Classe, através de concurso público de provas e títulos ou similar;
Classe C Requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescido do seguinte item:
V) Mestrado
Classe D Título de Doutor ou PhD.
Capítulo VII
DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL, DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NA CARREIRA E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS SERVIDORES.
SEÇÃO I
Evolução Funcional
Art. 16º - A evolução na Carreira dos Profissionais efetivos e estáveis, dar-se-á em duas modalidades:
I. Promoção horizontal: por nova titulação profissional;
II. Progressão vertical: por tempo de serviço e merecimento.
§1º. Os processos de evolução funcional horizontal ocorrerão em intervalos regulares de 36 (trinta e seis) meses, beneficiando os servidores efetivos da Administração Pública desta municipalidade habilitados na forma desta Lei, regulamentada através de Ato Normativo emitido pelo chefe do Poder Executivo ou autoridade designada para tal competência.
§2º. Os processos de evolução funcional vertical ocorrerão em intervalos regulares de 36 (trinta e seis) meses, beneficiando os servidores efetivos da Administração Pública desta municipalidade habilitados na forma desta Lei, e outras normas e regulamentos emitidos pela autoridade competente.
§3º. Somente poderá concorrer à ascensão funcional de que trata o presente Artigo, o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo, incluindo-se os servidores de provimento efetivo que estiverem exercendo funções gratificadas e cargos comissionados pertencentes à Estrutura Administrativa do Município de Curvelândia-MT.
§4º. Aos servidores efetivos, quando estiverem em cargos comissionados ou em função gratificada somente terão o direito a evolução funcional do seu cargo de origem.
SEÇÃO II
Das condições e Impedimentos de Movimentação do Servidor na Carreira
Art. 17º - O Servidor de que trata o presente PCCR, terá o direito à Evolução na Carreira suspenso ou interrompido, se durante o interstício previsto para cada modalidade de ascensão funcional, houver:
§ 1º. São causas de suspensão, enquanto não cessar a causa, sem a perda da contagem do tempo anterior à suspensão:
I. Gozo de cedência, permuta ou de Convênio, fora da estrutura administrativa direta e indireta do Poder Executivo do município de Curvelândia;
II. Gozo de licença de saúde, por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, retornando a contagem do prazo de progressão vertical a partir do primeiro dia efetivamente laborado, após o término da licença.
III. Gozo licença para acompanhamento em pessoa da família doente, por mais de 60 (sessenta) dias, retornando a contagem do prazo de progressão vertical a partir do primeiro dia efetivamente laborado, após o término da licença.
IV- Afastamento para qualificação ou capacitação profissional.
§ 2º. São causas de interrupção, enquanto não cessar a causa, com a perda do tempo anterior à interrupção:
I. Faltado ao serviço sem justificativa, por mais de 10 (dez) dias consecutivos ou não no interstício de 03 anos, recomeçando o prazo de contagem para progressão vertical a partir do primeiro dia efetivamente laborado, posterior à última falta.
II. Sofrido pena disciplinar, de suspensão, recomeçando o prazo de contagem para progressão vertical a partir do primeiro dia efetivamente laborado, posterior ao término da suspensão.
III. Atuado em situação de desvio de função do cargo de provimento efetivo, com perda do direito enquanto permanecer em desvio de função, nos termos do §3º do presente artigo.
IV- Gozo de licença para acompanhamento do cônjuge ou companheira conforme artigo 140 do Estatuto.
§ 3º. Configura desvio de função as diversas situações de mudanças que ocasione situação de exercício de atividades distintas daquelas para as quais o servidor fora originalmente investido e/ou ocupação de um posto de trabalho diferente daquele que havia sido objeto de posse, com atribuições compatíveis com o grupo ocupacional e perfil do cargo de provimento efetivo.
§ 4º. Não se aplica a interrupção que trata o Item III do § 2º deste artigo, nos seguintes casos:
I. Transferência de Unidade/Órgão, por necessidade do Poder Público.
II. Transferência interna entre área/setor, por necessidade do Poder Público.
§ 5º. No caso do desvio de função devido a readaptação decorrente de inspeção médica, mantêm a progressão vertical, suspendendo a promoção horizontal enquanto o servidor permanecer afastado das atribuições do seu cargo de origem.
§ 6º. Não configura desvio função para fins de promoção horizontal, e progressão vertical quando se tratar de designação para cargo em comissão ou para função de confiança, na forma do disposto no parágrafo 4º do art. 16 desta Lei, do servidor que continuar percebendo o valor de seus avanços funcionais calculados sobre o Vencimento Inicial do cargo de provimento efetivo de que for titular.
§ 7º. Nas hipóteses indicadas no § 1º deste artigo, retornar-se à contagem de tempo para fins de ascensão funcional, quando cessar a causa da suspensão.
§ 8º. Nas hipóteses indicadas no § 2º deste artigo, começará nova contagem de tempo para fins de ascensão funcional, iniciando o decurso de novo período do interstício mínimo quando o servidor, após o implemento de condição prevista neste artigo, retornar ao trabalho.
Art. 18º - Para os fins de progressão vertical e promoção horizontal, será computado todo o tempo de serviço efetivo prestado ao Município, observando as condições e impedimentos previsto no artigo anterior.
SUBSEÇÃO I
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL
Art. 19º - A promoção horizontal por titulação profissional é a passagem do servidor efetivo, ocupante de um dos cargos definidos nesta lei, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional.
Art. 20º - A promoção dos servidores efetivos da administração direta do município de Curvelândia-MT, dar-se-á em virtude de nova habilitação específica, devidamente comprovada, observada o desempenho eficaz de suas atribuições.
Art. 21º - Observar-se a o cumprimento do interstício mínimo de 03 (tres) anos para o avanço de classe.
§1º. As Classes compreendem as perspectivas da Promoção Horizontal e são representadas pelas letras A, B, C e D.
§ 2º. Cada Classe desdobra-se em 12 (doze) níveis, que constituem a linha vertical de progressão.
§ 3º. As promoções oriundas das titulações apresentadas, analisadas e homologadas pela autoridade competente, serão concedidas de acordo com o cronograma a ser estabelecido em portaria e/ou decreto, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 24 da presente Lei.
§ 4º. As titulações apresentadas após a data prevista no parágrafo anterior serão consignadas no orçamento do ano seguinte, observado o disposto no parágrafo único do artigo 24 da presente Lei.
§ 5º.Os cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional, serão conferidos e/ou reconhecidos por uma comissão constituída por portaria e/ou decreto e deverão obedecer, dentre outros, os seguintes requisitos à sua pontuação:
I. Os títulos de pós-graduação “Lato Sensu” ou “Stricto Sensu” deverão estar de acordo com o perfil profissional do cargo ou relacionados com a área de atuação ou correlatos com a abrangência das necessidades da Administração Pública Municipal.
II. Todos os certificados dos cursos deverão ser oficialmente reconhecidos pelo Órgão competente.
III. Os Títulos de Ensino Médio, Graduação, Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado deverão estar oficialmente reconhecidos pelo Órgão Competente.
§ 6º. A carga horária de cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação profissional e titulações contada para posicionamento na Classe não será recontada para efeito de nova Promoção Horizontal.
§ 7º. As demais normas da avaliação processual referida neste artigo, incluindo instrumentos, critérios e mecanismos de ascensão, são as previstas neste Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, Estatuto do Servidor Municipal e Regulamento específico.
§ 8º. A qualificação é o esforço pessoal em busca de maiores níveis de educação formal dos servidores abrangidos por esta lei, visando o seu crescimento acadêmico e à sua permanência no serviço público, sendo que serão estimulados mediante a concessão do incentivo à titulação.
§ 9º. A concessão da ascensão funcional previsto no caput deste artigo depende, além dos critérios e requisitos disciplinados nesta lei, de disponibilidade orçamentária na forma da legislação vigente.
§10. Para fins do disposto neste artigo, o incentivo não poderá ultrapassar 90% (noventa por cento) do limite prudencial para gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade e Gestão Fiscal, considerando-se como limite prudencial 95% do percentual de 54% do total da despesa de pessoal, calculada sobre a Receita Corrente Líquida do Município.
§11. Caso não haja limite, a concessão do disposto neste artigo ao servidor deverá aguardar até que haja disponibilidade no ano corrente dentro do limite previsto no parágrafo anterior.
§ 12. Havendo a disponibilidade dentro do percentual previsto no § 10, serão concedidas as promoções horizontais que suportarem até o limite prudencial, seguindo a ordem:
I. Servidor com maior pontuação na última avaliação de desempenho realizada;
II. sorteio realizado por comissão designada anualmente, para acompanhar os processos de progressões.
§ 13. As promoções deverão seguir rigorosamente o escalonamento de classes, ou seja, nenhum servidor poderá avançar mais de uma classe de uma só vez.
§ 14. Cada modalidade de titulação poderá ser utilizada uma única vez para elevação de classe, ainda que a titulação esteja prevista na classe seguinte.
Art. 22º - Os percentuais do incentivo de titulação, previstos no Anexo II, não serão acumuláveis entre si.
SUBSEÇÃO II
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 23º - A progressão vertical por tempo de serviço é a passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos nesta lei, de um nível para outro subsequente da mesma classe, desde que tenha cumprido o estágio probatório;
§1º.As demais progressões, após o término do estágio probatório, ocorrerão a cada três anos.
§2º. Decorrido o prazo previsto no parágrafo 1º deste artigo, se o órgão não realizar processo de avaliação de desempenho, a progressão vertical dar-se-á automaticamente, no mês subsequente a implementação do direito.
§ 3º. Os coeficientes para os reajustes salariais de um nível para o Subsequente ficam estabelecidos de acordo com o Anexo II.
§4º. Os níveis serão representados por números de 1 (um) a 12 (doze), dentro de cada classe que compõem a progressão horizontal, sendo este último referente ao final de carreira.
§ 5º. Os interstícios para o desenvolvimento na carreira e o número de Níveis de Desempenho serão estabelecidos de forma que seja possível ao trabalhador que nela ingresse, alcançar o último padrão de vencimento da classe do seu cargo.
§ 6º. A relação entre o primeiro e o último nível de desempenho da carreira será fixado visando assegurar a valorização social do trabalho e o fortalecimento das equipes.
SEÇÃO III
DA COMISSÃO GERAL DE AVALIAÇÃO
Art. 24º - Deverá ser constituída uma Comissão Especial para realizar os procedimentos da concessão das promoções e progressões funcionais, composta por 5 (cinco) membros e composta por pelo menos 3/5 (três quintos) de servidores efetivos.
Parágrafo Único. As demais normas sobre o processo contínuo e específico de avaliação de desempenho dos Servidores Efetivos, incluindo seus instrumentos, critérios, prazos para concessões e composição da comissão de avaliação terão regulamento próprio aprovado por Lei de iniciativa do Poder Executivo.
Capítulo X
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 25º - A jornada normal de trabalho dos servidores municipais será fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas e observados os limites de no mínimo 06 (seis) horas e máximo de 08 (oito) horas diárias, salvo os casos específicos que a legislação estabeleça.
Art. 26º - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais dos servidores poderá, a critério da Administração, ser reduzida, desde que seja cumprida a jornada de 06 (seis) horas, ininterruptamente.
Art. 27º - Aplica-se ao Regime de trabalho dos servidores municipais todas as normas dispostas na subseção específica sobre a matéria estabelecidas no Estatuto dos Servidores Municipais de Curvelândia-MT.
SEÇÃO I
Da Frequência e do Horário
Art. 28º - A frequência será apurada por meio de ponto.
§ 1º Ponto é o registro pelo qual se verificará, diariamente, a entrada e saída dos servidores.
§ 2º Nos registros de ponto, deverão ser lançados todos os elementos necessários a apuração da frequência.
Art. 29º - É vedado dispensar o servidor do registro de ponto, salvo nos casos expressamente previstos em Lei ou Regulamento específico da Secretaria em que o servidor estiver lotado.
§ 1º A falta abonada é considerada, para todos os efeitos, presença ao serviço.
§ 2º Somente o chefe imediato poderá abonar faltas devidamente justificadas.
§ 3º Excepcionalmente e apenas para elidir efeitos disciplinares, poderá ser justificada falta ao serviço.
§ 4º O servidor deverá permanecer em serviço durante o horário de trabalho, inclusive nas horas extraordinárias, quando convocado.
§ 5º Nos dias úteis somente por determinação legal do Chefe do Poder Executivo poderá deixar de funcionar eventuais serviços públicos ou serem suspensos os seus trabalhos, no todo ou em parte.
§ 6º Nos casos não contemplados em relação a frequência e horário de trabalho, observar-se-á as normas gerais dispostas no Estatuto do Servidor.
Capítulo XI
Da Lotação e Relotação
Art. 30º - A lotação dos servidores será realizada de acordo com o número certo de servidores que podem ser classificados num órgão ou numa unidade administrativa; sendo um ato discricionário da Administração Pública, resguardados os direitos previstos em edital.
Art. 31º - O servidor deverá aguardar o resultado da solicitação de Remoção em exercício na sua lotação de origem.
Art. 32º - A relotação ou remoção é um ato discricionário da Administração pública, que por conveniência e oportunidade, poderá movimentar os servidores de uma unidade para outra, de um órgão ou entidade para outra dentro da estrutura administrativa do município de Curvelândia, visando o atendimento da necessidade para execução do serviço público.
§ 1º A relotação é compulsória e determinada sempre pela Administração considerando essencialmente o interesse público em melhor distribuir seus servidores.
§ 2º A relotação dar-se á por meio de ofício para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
§ 3º A partir desta Lei os cargos de manutenção de infraestrutura, vigia e cozinheiros/merendeira estarão vinculados ao quadro geral e a lotação será em qualquer Unidade da estrutura administrativa do Município, de acordo com a conveniência e a necessidade para execução das atividades públicas.
§ 4º Aos profissionais que pertencem ao quadro geral do município e estão lotados ou em exercício na Secretaria Municipal de Saúde, poderá ocorrer relotação ou remoção, visando atender o interesse do serviço público, desde que observadas as especificidades das atribuições do cargo.
Capítulo XII
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Art. 33º - Para atender situações motivadamente de urgência, oriundas da necessidade do Poder Público Municipal, nos termos da legislação em vigor, e ainda o excepcional interesse público, a administração poderá celebrar contratos temporários.
Art. 34º - Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:
I. Atender a situações de calamidade pública.
II. Combater surtos epidêmicos.
III. Atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica.
IV. Atender programas ou ações governamentais temporárias definidas por lei específica.
V. Substituição ou preenchimento temporário de vagas de servidores efetivos.
Art. 35º - Para atender situações motivadamente de urgência, oriundas da necessidade da prestação dos serviços públicos, é permitida a contratação de profissionais por tempo determinado, para suprir as necessidades de substituição temporária nas atividades da estrutura administrativa do município, nos termos da legislação em vigor.
Art. 36º - A contratação temporária será possível apenas mediante processo seletivo formalizado dentro das normas previstas pela legislação pertinente e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
§ 1º Os servidores contratados temporariamente deverão obrigatoriamente ter a escolaridade e, conforme o caso, graduação em área específica conforme edital do processo seletivo, bem como observar demais condições previstas no ato publicado.
§ 2º Considerar-se-á automaticamente rescindido o contrato temporário, com o retorno do titular ou posse do concursado.
TÍTULO III
DA CAPACITAÇÃO E DO APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR
Capítulo Único
DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 37º - O Plano Institucional de Desenvolvimento de Capacitação e do aperfeiçoamento do servidor efetivo consiste no Programa de Qualificação Profissional e Permanente com a finalidade de promover e valorizar seus esforços pessoais que contribuam com a ascensão positiva do exercício de suas atribuições na Administração Pública Municipal.
Art. 38º - O Programa de Qualificação Profissional tem os seguintes objetivos:
I. Conscientização dos servidores efetivos, visando sua atuação no âmbito da função social da Administração Pública e o exercício pleno de sua cidadania para propiciar ao usuário um serviço de qualidade;
II. O desenvolvimento integral do cidadão trabalhador;
III. A otimização da capacidade técnica dos trabalhadores.
IV. Capacitação, Pós-Graduação, aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos nas áreas de atividade correspondente às respectivas carreiras;
V. Conhecimentos, habilidades e técnicas administrativas aplicadas às áreas de atividades finalísticas e instrumentais das políticas do sistema da Administração Pública Municipal;
VI. Conhecimentos técnicos e habilidades de direção, chefia e assessoramento, visando inclusive à formação e à consolidação de valores que definam uma cultura gerencial na Administração Pública Municipal.
Art. 39º - O Programa de Qualificação Profissional tem o processo de trabalho como eixo definidor e configurador de demandas educacionais possibilitando de forma equânime o acesso dos servidores em Cursos de Educação Básica e Formação Técnica.
§ 1º. As qualificações de que trata este artigo serão planejadas, organizadas e executadas de forma integrada à promoção na carreira;
§ 2º. Além dos cursos regulares, serão realizados outros eventos para aprimoramento dos Profissionais da Administração Pública, visando à educação permanente em conformidade com o planejamento estratégico institucional.
Art. 40º - O Programa de Qualificação Profissional será formulado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Secretaria Municipal de Saúde de Curvelândia, devendo conter os seguintes objetivos:
I. Caráter permanente e atualizado da programação de forma a acompanhar a evolução do conhecimento e dos processos atinentes ao avanço tecnológico da área de abrangência da Administração Pública;
II. Universalidade no aspecto do conteúdo técnico-científico e profissional da qualificação, assim como da promoção humana do servidor público efetivo como agente de transformação das práticas e modelos
assistenciais;
III. Ser veículo de sistematização das ações e dos serviços da Administração Pública do Município de Curvelândia-MT;
IV. Ser instrumento de integração dos parceiros de gestão do sistema da Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
V. Formação de gerências profissionalizadas para a Administração Pública;
VI. Descobrir valores e potenciais humanos para o desenvolvimento de novas atribuições necessárias ao desenvolvimento da Administração Pública;
VII. Utilização de metodologias e recursos tecnológicos de ensino à distância que viabilizem a qualificação dos servidores da Administração Direta do Município de Curvelândia-MT.
§1º. Constitui parte integrante e indispensável do Programa de Qualificação Profissional a sua avaliação permanente de forma a identificar a eficácia e o impacto da sua aplicação na melhoria das práticas e da qualidade dos serviços prestados aos usuários.
§2º. Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, elaborar a programação anual do Programa de Qualificação Profissional para o quadro de servidores efetivos, com os seus correspondentes conteúdos de formação e respectivos custos para fins de apreciação e aprovação do Prefeito Municipal.
§3º. O servidor beneficiado pelo Programa de Qualificação Profissional para a Administração, deverá, no prazo e condições estabelecidas em regulamento, prestar as informações e conhecimentos obtidos durante sua participação no Programa de Qualificação.
Art. 41º - A Qualificação Profissional, como pressuposto da valorização do servidor, compreenderá programas de formação inicial, constituída de segmentos teóricos, práticos e cursos regulares de aperfeiçoamento, correspondentes à natureza e exigências das respectivas carreiras.
Art. 42º - A qualificação profissional de que trata o artigo anterior será planejada, organizada e executada de formas integradas ao Sistema de Carreira, tendo por objetivos:
I. Na formação inicial, a preparação dos candidatos para o exercício das atribuições dos cargos iniciais de carreira, transmitindo-lhes conhecimentos, métodos, técnicas e habilidades adequadas.
II. Nos cursos regulares de aperfeiçoamento e especializações, a habilitação do servidor para o desempenho eficiente das atribuições inerentes à classe imediatamente superior.
III. Nos cursos de natureza gerencial a habilitação para o exercício das funções de direção, chefia, assessoramento ou assistência.
IV. nos outros cursos regulares, o cumprimento dos requisitos legais exigíeis não referidos nos incisos anteriores.
Art. 43º - Não será objeto de avaliação o período em que a Administração Municipal deixar de oferecer aos servidores a Qualificação Profissional.
TÍTULO IV
DO ENQUADRAMENTO, DO PLANO DE RETRIBUIÇÃO E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO GERAL DO MUNICIPIO DE CURVELÂNDIA
Capítulo I
DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES NOS CARGOS DE CARREIRA
Art. 44º - O enquadramento dos servidores efetivos e estáveis nas respectivas carreiras e nos novos cargos criados obedecerá às normas estabelecidas nesta Lei e aos atos normativos emitidos pelo Executivo Municipal.
Parágrafo Único. O chefe do Poder Executivo emitirá, através de decretos, as normas complementares de enquadramento no Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração – PCCR - dos Servidores efetivos do Poder Executivo Municipal de Curvelândia-MT.
Art. 45º - O Departamento de Recursos Humanos será responsável pelo enquadramento dos servidores nos cargos e atribuições estabelecidas nesta Lei, subsidiado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
§ 1º Para o enquadramento será considerado:
I. Cargo atual do servidor;
II. Nível de escolaridade exigido para cada carreira;
III. O tempo de efetivo exercício no Município de Curvelândia;
IV. A remuneração atual do servidor;
§ 2º - Todos os profissionais, com exceção dos profissionais da Educação de que trata a presente lei, serão enquadrados observando o nível correspondente ao tempo de serviço efetivo prestado ao município até a data da publicação desta Lei, seguindo critério de avaliação e correlação definido nesta Lei complementar e seus regulamentos, no prazo máximo de 180 dias após a sua publicação, para aplicação do plano de carreira.
Art. 46º - Para realizar o enquadramento, é necessário calcular o Vencimento Base da seguinte forma;
I. Identificar o vencimento base atual do servidor;
II. Identificar o Tempo de Serviço do servidor, descontando as licenças que interrompe o computo;
§ 1º. Após o cálculo definido neste artigo, identificar na nova tabela correspondente ao cargo do servidor, uma referência em que o valor seja exatamente igual ao Vencimento Base de enquadramento ou, na falta deste, identificar o nível em que o valor seja imediatamente superior ao Vencimento Base de enquadramento.
§ 2º. Definir o nível identificado no parágrafo anterior como referência base para enquadramento.
§ 3º. A base para o enquadramento se dará a partir do primeiro Nível e Classe da Tabela que o Servidor pertença neste Plano de Cargos e Remuneração, respeitado o valor do Vencimento Base de Reenquadramento e as demais regras desta Lei.
Art. 47º - Obedecidas às normas de enquadramento, dispostas nesta Lei e nos atos complementares emitidos pelo executivo.
Art. 48º - O posicionamento nos níveis da classe terá como critério a contagem, para cada nível, de 03 (três) anos completos de tempo de efetivo exercício no cargo para qual foi provido e/ou reclassificado no Serviço Público Municipal.
Parágrafo Único. O posicionamento de que trata o presente Artigo, considerará para fins enquadramento dos atuais servidores de provimento efetivo, o tempo de serviço em que exerceram funções gratificadas e cargos comissionados, bem como a movimentação por remoções pertencentes à estrutura administrativa da Administração Municipal.
Art. 49º - Ao servidor que tiver ingressado no Quadro de Pessoal do poder executivo, até a data da publicação desta Lei Complementar assiste o direito, na forma do regulamento, à progressão horizontal, com base nos títulos de escolaridade obtidos antes de sua vigência, desde que respeitados o interstício de tempo exigido para a Classe pleiteada e que os mesmos sejam obtidos após a posse na Administração Municipal, e os demais requisitos previstos nesta Lei Complementar.
§1º. Na hipótese descrita no caput deste artigo, somente o título ou qualificação mais vantajoso para o servidor dará direito à progressão.
§2º. Os certificados não utilizados para progressão por titulação ou qualificação poderão ser apresentados nos próximos 05 anos, desde que obtidos após a posse na Administração Municipal.
§3º. Para o servidor que tiver ingressado no quadro de pessoal da Administração Municipal, através de concurso público, após a data de publicação desta Lei Complementar, prevalece à escolaridade prevista no edital.
Art. 50º - Do ato que fixar o enquadramento caberá recurso, dirigido ao responsável de Departamento de Recursos Humanos, que encaminhará a comissão responsável.
§ 1º. O servidor que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá dele recorrer, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação de seu enquadramento, mediante petição fundamentada e documentos comprobatórios que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso, a reconsideração do ato.
§ 2º. Havendo recurso, caberão novos estudos e a avaliação do histórico-funcional do servidor.
§ 3º. Em caso de indeferimento, o responsável pelo Departamento de Recursos Humanos encaminhará ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento, para julgamento em segunda instância.
§ 4º. Em segunda instância, o prazo do recurso será de 20 (vinte) dias.
§ 5º. Da decisão final da segunda instância, não caberá recurso.
§ 6º. Constatando-se a procedência da retificação do enquadramento do servidor, esta será realizada com efeitos financeiros retroativos à data do enquadramento a que o servidor teria direito, nos termos desta Lei Complementar.
Capítulo II
DO PLANO DE RETRIBUIÇÃO
Art. 51º - Para os efeitos desta Lei, considera-se Vencimento-Base à retribuição devida aos servidores da Administração pública pela efetiva prestação de seus serviços.
Art. 52º - Os vencimentos-base das classes das carreiras serão escalonados em referências designadas por remuneração cardinal crescente, constituindo as faixas de vencimentos.
Art. 53º - Os valores das referências dos vencimentos para os cargos constam da Tabela de Salários do Anexo VI, que se desdobra em tabelas de acordo com o grupo ocupacional.
§ 1º. As remunerações dos Cargos de Provimento em Comissão constam da Tabela de Cargos Anexo II desta Lei.
§ 2º. Fica definido o mês de janeiro como a data anual para a revisão salarial dos servidores públicos municipais do Poder Executivo de Curvelândia-MT.
§ 3º. Será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no ano como indexador financeiro para a revisão geral anual – RGA dos vencimentos dos servidores públicos.
§ 4º. Nenhum Profissional da estrutura Administrativa do Município de Curvelândia-MT, poderá receber vencimento inferior a 01 (um) Salário Mínimo Oficial.
Capítulo III
DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES
Seção I
Dos adicionais e Gratificações do Quadro Geral dos Servidores Municipais
Art. 54º - Fica criada a Função Gratificada por Responsabilidade Técnica – GRT, são estabelecidas nesta lei e serão atribuídas em consonância com a estrutura administrativa.
Art. 55º - A função Gratificada por Responsabilidade Técnica, é exclusiva de servidores públicos efetivos do município, ou postos à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem e serão concedidas através de Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único – O servidor não poderá receber, simultaneamente, mais de uma gratificação.
Art. 56º - A Gratificação por Responsabilidade Técnica não se incorporará ao salário do servidor, sob nenhuma forma ou pretexto e para nenhum efeito.
Art. 57º - A gratificação mencionada no artigo anterior não servirá de base para calcular outras vantagens, salvo quanto às férias, gratificação natalina ou 13º Salário e outras hipóteses e exceções estabelecidas em lei.
Art. 58º - As funções gratificadas privativas de profissões regulamentadas por Lei Federal serão ocupadas exclusivamente por pessoas qualificadas, inscritas em seus respectivos Conselhos Regionais ou órgãos equivalentes.
Art. 59º - A Gratificação por Responsabilidade Técnica aos servidores ocupantes de cargos efetivos, quando atuarem em procedimentos licitatórios na comissão de licitação ou agente de contratação, corresponderá até 15% (quinze por cento) do vencimento base do cargo do servidor, quando atuarem como presidente e pregoeiro corresponderá até 20% (vinte por cento) do vencimento base do cargo do servidor.
Art. 60º - Os servidores ocupantes de cargos efetivos responsáveis pelo envio das informações do Sistema Aplic, pelo GeObras ao Tribunal de Contas, ouvidoria, Detran, Posto de Identificação, Sefaz, Correios, responsável pelo eSocial, e Gestor de Recursos do Fundo Municipal de Previdência Social do Municipio de Curvelandia, receberão o Adicional por Responsabilidade Técnica correspondente de até 15% (quinze por cento) do vencimento base do cargo do servidor.
§1. Aos responsáveis técnicos pela farmácia municipal, e ou do laboratório municipal receberão adicional de 10% do vencimento base do cargo do servidor.
Art. 61º - Os honorários advocatícios de sucumbência pagos pela parte vencida nas ações judiciais em que o Município de Curvelândia-MT for vencedor pertencem aos advogados ocupantes dos cargos jurídicos do munícipio e deverão ser partilhados e pagos em conta própria destes profissionais. O poder executivo regulamentara por decreto a percepção dos honorários sucumbenciais.
Parágrafo único. Os honorários de sucumbência não constituem encargos ao erário público municipal, sendo pagos exclusivamente pela parte sucumbente, não incidindo sobre o valor reflexo nas demais verbas remuneratórias
Art. 62º - Aos servidores das carreiras de que trata esta Lei, em efetivo exercício das atribuições do cargo que ocupam que estejam submetidos a condições insalubres ou perigosas, é assegurada a percepção de adicional de insalubridade, de acordo com o grau de exposição ao qual estejam submetidos ou adicional de periculosidade, de acordo com o artigo seguinte desta lei e demais preceitos legais estabelecidos no Estatuto do Servidor Público Municipal de Curvelândia.
Art. 63º - Os adicionais de que trata o Artigo anterior serão de:
I. 30% (trinta por cento) sobre o valor do menor Vencimento de carreira, para o Adicional de Periculosidade;
II. 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo para regional, o adicional de insalubridade, de acordo com avaliação e laudos técnicos emitidos por empresa especializada, médico do trabalho ou comissão municipal designada especialmente para esta finalidade.
Seção II
Dos adicionais e Gratificações do Quadro Geral dos Profissionais do Sistema de Saúde
Art. 64º - O Profissional do Sistema de Saúde do Município de Curvelândia-MT efetivo que for nomeado para gerenciar programas ou projetos administrativos poderá receber, a título de incentivo, de natureza indenizatória, sobre o vencimento padrão inicial do cargo de concurso, os percentuais a seguir:
I. 15% (quinze por cento) aos coordenadores de unidades de saúde;
II. 10% (dez por cento) aos coordenadores de programas ou de projetos administrativos.
Parágrafo Único. O incentivo indenizatório de que trata o caput deste artigo dar-se-á de acordo com o interesse da Administração e não se aplica nos casos de Projetos e Programas administrativos cuja execução já esteja prevista nas atribuições de cargo do profissional da saúde.
Art. 65º - A concessão de gratificações ou adicionais salariais aos servidores da Secretaria de Saúde, dar-se-ão no interesse da administração e será conferida ao trabalhador em condições especiais nas seguintes situações:
I. Plantões presenciais aos servidores ocupantes do cargo de enfermeiro, técnico em enfermagem, Motorista de Ambulância que trabalham em regime especial de trabalho diurno e ou/ noturno, em atendimento à natureza e necessidade do serviço.
II. Plantões de sobreaviso, para o servidor titular de Motorista de Ambulância, que além da carga horária semanal de trabalho do seu cargo, estará disponível ao pronto atendimento em atendimento às necessidades essenciais de serviço, de acordo com a escala elaborada pelo responsável do setor e aprovada pela autoridade competente.
III. Auxílio alimentação, de natureza indenizatório, para Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e motorista de ambulância que trabalhar sob o Regime de Plantão Presencial, conforme previsão do Anexo V.
IV. Diárias para acompanhamento de pacientes em ambulâncias para localidade fora do Município, aos servidores titulares dos cargos de Médico, Enfermeiro e Técnico em Enfermagem, Assistência Social, e Psicólogos, devendo ser rigorosamente observada e demonstrada a real necessidade, considerando o estado de saúde e a gravidade do paciente em cada caso, o que deve ser feito, pelo Médico plantonista ou, na sua falta, pelo Enfermeiro plantonista responsável.
§ 1º. O auxílio alimentação e diárias, instituídas neste artigo, possuem natureza indenizatória e, portanto, não incorporam aos vencimentos e proventos para quaisquer efeitos.
§ 2º. São condições necessárias para que o servidor seja considerado em Regime de Sobreaviso:
I. Permanecer em sua residência, salvo se comunicar e obtiver permissão prévia de sua chefia imediata a que estiver subordinado;
II. Abster-se totalmente da ingestão de qualquer tipo de bebida alcoólica ou substância que altere sua perfeita capacidade laborativa;
III. Não se envolver em qualquer atividade, mesmo de lazer, que retire suas perfeitas condições de entrar imediatamente em serviço quando convocado.
§ 3º. Os adicionais salariais e de gratificações mencionados neste artigo constam nos Anexos IV e V, e poderão serem corrigidos anualmente por Decreto do Poder Executivo, visando a manutenção do poder aquisitivo, observando a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 66º - Aos servidores das carreiras de que trata esta Lei, em efetivo exercício das atribuições do cargo que ocupam que estejam submetidos a condições insalubres ou perigosas, é assegurada a percepção de adicional de insalubridade, de acordo com o grau de exposição ao qual estejam submetidos ou adicional de periculosidade, de acordo com os preceitos legais estabelecidos no Estatuto do Servidor Público Municipal de Curvelândia-MT.
Art. 67º - Os adicionais de que trata o Artigo anterior serão de:
I. 30% (trinta por cento) sobre o valor do menor Vencimento de carreira, para o Adicional de Periculosidade;
II. 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo para o adicional de insalubridade, de acordo com avaliação e laudos técnicos emitidos por empresa especializada, médico do trabalho ou comissão municipal designada especialmente para esta finalidade.
Parágrafo único: Incluem-se no grau médio de insalubridade os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350, de 2006.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 68º - Para efeitos de comprovação da conclusão do curso de ensino Fundamental e médio, será considerado o Certificado ou Diploma devidamente expedido ou convalidado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Art. 69º - Para efeitos de comprovação de curso superior ou de pós-graduação, será considerado Diploma, expedido ou convalidado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Art. 70º - Nos casos em que o diploma ou o certificado estiver em fase de expedição/registro, será considerado o certificado de conclusão, atestado de conclusão ou histórico acadêmico.
Art. 71º - Aos funcionários sujeitos a regime de tempo integral é proibido exercer cumulativamente outro cargo ou função pública de qualquer natureza.
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 72º - O servidor estável, respeitando o interstício de tempo do Quadro de Pessoal do município de Curvelândia, a partir da data dos efeitos desta Lei Complementar, terá direito a movimentação funcional da Classe A para as demais, desde que preencha os requisitos exigidos no Plano de Carreira, estabelecido nesta lei.
Art. 73º - O servidor que se encontrar afastado por licença sem Remuneração, legalmente autorizada, só poderá ser enquadrado na presente Lei Complementar quando oficialmente reassumir seu respectivo cargo.
Art. 74º - Os profissionais Fisioterapeutas Lei Federal 8.856/94, e Assistente Social Lei Federal 8662/93 ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.
Parágrafo Único. O Vencimento base do cargo de fisioterapeuta e assistência social estabelecido nesta lei considerou o princípio Constitucional da Irredutibilidade Salarial.
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 75º - As vagas do quadro de cargos da Administração Pública Municipal serão criadas em Lei Complementar, caso haja necessidade para atender a demanda da administração pública.
Art. 76º - O quadro permanente dos servidores da Administração Pública Municipal efetivos do Município de Curvelândia será estruturado em conformidade com as disposições desta Lei Complementar, com exceção dos servidores municipais da educação.
Art. 77º - As disposições, direitos e vantagens da presente Lei Complementar são aplicáveis e se estendem aos servidores estatutários efetivos e contratados temporariamente submetidos aos preceitos e demais normas reguladoras desta Lei Complementar, sujeito ao regime jurídico estatutário, em conformidade com os princípios constitucionais, com o Estatuto do Servidor Público Municipal e as normas regulamentadoras.
Art. 78º - As disposições desta Lei Complementar vinculam-se integralmente ao Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Curvelândia-MT.
Art. 79º - São partes integrantes desta Lei Complementar os Anexos a seguir relacionados:
I - Anexo I - Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo Conjunto Ocupacional do Quadro Geral e da Saúde;
II - Anexo II – Valores Referenciais de Progressão Vertical e Promoção Horizontal;
III - Anexo III- Quadro do Perfil Ocupacional e Correlação dos Cargos Profissionais de Provimento Efetivo do Conjunto Ocupacional do Quadro Geral e da Saúde;
IV - Anexo IV- Tabelas dos Adicionais e Gratificações;
V- Anexo V – Tabelas dos Plantões Presenciais, Auxílio Alimentação e Sobreaviso;
VI- Anexo VI - Tabela do Vencimento Base dos Cargos Efetivos e Carreira dos Servidores Públicos – Conjunto Ocupacional- Quadro Geral e Saúde;
VII- Anexo VII- Tabela das Características Gerais dos Cargos de Provimento Efetivos do Conjunto Ocupacional do Quadro Geral e Saúde;
VIII - Anexo VIII - Correlação de Cargos dos Conjuntos Ocupacionais;
IX – Anexo IX - Lotacionograma dos Cargos de Provimento Efetivo do Conjunto Ocupacional do Quadro Geral e Saúde;
Art. 80º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando em especial as Leis Complementares nºs 02/2001, 09/2001, 11/2002, 13/2003, 14/2003, 17/2004, 40/2009, 81/2014, 89/2015, 90/2015, 102/2016, 103/2017, Lei Ordinária 007/2001, 22/2001, e as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia – MT, 31 de outubro de 2022.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito
ANEXO I
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CONJUNTO OCUPACIONAL – QUADRO GERAL E SAÚDE
Grupo Ocupacional I – Profissionais de Manutenção e Infraestrutura
Sigla Cargo Grau de escolaridade Carga horária semanal Vencimento Padrão Inicial R$ Vagas
PMI-1 Agente de Manutenção Ensino elementar 40 horas R$ 1.386,55 16
Grupo Ocupacional II – Profissionais de Serviços Operacionais de Manutenção e Infraestrutura
Sigla Cargo Grau de escolaridade Carga horária semanal Vencimento Padrão Inicial R$ Vagas
SOMI-1 Motorista III (Veículo de Grande) Fundamental 40 horas R$ 2.080,00 01
SOMI-2 Motorista de Ambulância, categoria D Fundamental 40 horas R$ 1.690,00 06
SOMI-3 Operador de Máquinas Fundamental 40 horas R$ 2.838,88 01
Grupo Ocupacional III –Profissionais das Atividades de Nível Médio de Apoio Administrativo e Técnico
Sigla Cargo Grau de escolaridade Carga horária semanal Vencimento Padrão Inicial R$ Vagas
AP-1 Assistente Administrativo Médio 40 horas R$ 1903,11 20
AP-2 Fiscal Ambiental Médio 40 horas R$ 1903,11 01
AP-3 Fiscal de Obras e Postura Médio 40 horas R$ 1903,11 03
AP-4 Fiscal Tributário Médio 40 horas R$ 1903,11 03
AP-5 Assistente da Secretaria de Saúde Médio 40 horas R$ 1.690,00 04
AP-6 Fiscal de Vigilância Sanitária Médio 40 horas R$ 1903,11 02
MT-7 Técnico de Enfermagem Médio/Técnico 40 horas R$ 2.163,88 10
MT-8 Técnico de Laboratório Médio/Técnico 40 horas R$ 2.163,88 02
Grupo Ocupacional IV – Profissionais das Atividades Técnicas de Nível Superior
Sigla Cargo Grau de escolaridade Carga horária semanal Vencimento Padrão Inicial R$ Vagas
TNS-1 Analista de Controle Interno Ensino Superior 40 horas R$ 4.700,71 01
TNS-2 Assistente Social Ensino Superior 30 horas R$ 4.051,44 02
TNS-3 Bioquímico Ensino Superior 20 horas R$ 2.472,79 01
TNS-4 Bioquímico Ensino Superior 40 horas R$ 4.172,82 01
TNS-5 Contador Ensino Superior 40 horas R$ 4.829,67 01
TNS-6 Enfermeiro Ensino Superior 40 horas R$ 4.172,79 04
TNS-7 Engenheiro Civil Ensino Superior 40 horas R$ 4.800,00 02
TNS-8 Farmacêutico Ensino Superior 40 horas R$ 4.051,44 01
TNS-9 Fisioterapeuta Ensino Superior 20 horas R$ 2.472,79 02
TNS-10 Médico Clinico Geral Ensino Superior 40 horas R$ 10.431,96 02
TNS11 Odontólogo Ensino Superior 40 horas R$ 4.172,79 02
TNS-12 Procurador Jurídico Ensino Superior 40 horas R$ 7.100,00 01
TNS-13 Psicólogo Ensino Superior 40 horas R$ 4.051,44 02
ANEXO II
VALORES REFERENCIAIS DE PROGRESSÃO VERTICAL E PROMOÇÃO HORIZONTAL
Quadro 01
Níveis de Progressão por Tempo de Serviço
Nível De Progressão Tempo De Efetivo Exercício Coeficiente Aplicável Sobre O Vencimento Base Inicial
1 0,0 a 3 anos 1
2 3,1 a 6 anos 1,06
3 6,1 a 9 anos 1,12
4 9,1 a 12 anos 1,18
5 12,1 a 15 anos 1,24
6 15,1 a 18 anos 1,3
7 18,1 a 21 anos 1,36
8 21,1 a 24 anos 1,42
9 24,1 a 27 anos 1,48
10 27,1 a 30 anos 1,54
11 30,1 a 33 anos 1,60
Quadro 02
Classe De Promoção (Titulações)
Interstício de Tempo de Serviço de Permanência em cada Classe – 3 Anos
Classe A Classe B Classe C Classe D
Percentual de Promoção Vencimento Base Inicial 40% sobre o Vencimento Base inicial 50% sobre o Vencimento Base inicial 60% sobre o Vencimento Base inicial
Coeficiente
ANEXO III
PERFIL OCUPACIONAL E CORRELAÇÃO DOS CARGOS PROFISSIONAIS DE PROVIMENTO EFETIVO DO CONJUNTO OCUPACIONAL DO QUADRO GERAL
Grupo Ocupacional Perfil Profissional Carga Horária
Profissionais de Manutenção e Infraestrutura –PMI Agente de Manutenção; 40 horas
Profissionais de Serviços Operacionais de Manutenção e Infraestrutura – SOMI Motorista III, (veículo grande)
Motorista de Ambulância, Categoria D
Operador de Máquinas Pesadas; 40 horas.
Profissionais das Atividades de nível médio, Auxiliar e de Apoio Administrativo e técnico - AP ou MT Assistente Administrativo
Fiscal de Obras e Postura
Fiscal Tributário
Assistente da Secretaria de Saúde (Assistente de Laboratório).
Fiscal de Vigilância Sanitária
Técnico de Enfermagem
Técnico de Laboratório 40 horas;
Profissionais das Atividades Técnicos de Nível Superior – TNS Analista de Controle Interno
Assistente Social
Bioquímico
Bioquímico
Contador
Enfermeiro
Engenheiro Civil
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Médico Clinico Geral
Odontólogo
Procurador Jurídico
Psicólogo 40 horas
30 horas
20 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
20 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
ANEXO IV
DAS GRATIFICAÇÕES POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Tabela 01
Código Identificação Função Critério de Gratificação Vagas
G.R. T Gratificação por Responsabilidade Técnica
Membros da Comissão de Licitação e Agente de Contratação.
Até 15% (quinze por cento) do vencimento base do cargo do servidor. 05
G.R. T Gratificação por Responsabilidade Técnica Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro Até 20% (vinte por cento) do vencimento base do cargo do servidor. 02
G.R. T Gratificação por Responsabilidade Técnica
Responsáveis pelo sistema Aplic, pelo GeObras ao Tribunal de Contas, ouvidoria municipal, Detran, Posto de Identificação, Sefaz, Correios, responsável pelo eSocial, e Gestor de Recursos do Fundo Municipal de Previdência Social do Municipio de Curvelandia
Até 15% (quinze por cento) do vencimento base do cargo do servidor. 10
G.R. T Gratificação por Responsabilidade Técnica
Responsável pelo laboratório municipal e/ou farmácia municipal
Até 10% (dez por cento) do vencimento base do cargo do servidor. 02
ANEXO V
DOS PLANTÕES PRESENCIAIS, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E SOBREAVISO
Tabela 01
PLANTÕES PRESENCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade Carga Horária Valor dos Plantões (R$) Auxílio Alimentação (R$)
Plantão Médico 12 horas 80% (oitenta por cento) do valor de 01 (um) salário mínimo vigente 2,5% (dois e meio por cento) do valor de 01 (um) salário mínimo vigente
Plantão Enfermeiro 12 horas 21% (vinte e um por cento) do valor de 01 (um) salário mínimo vigente 2,5% (dois e meio por cento) do valor de 01 (um) salário mínimo vigente
Plantão Técnico de Enfermagem 12 horas 13% (treze por cento) do valor de 01 (um) salário mínimo vigente 2,5% (dois e meio por cento) do valor de 01 (um) salário mínimo vigente
Motorista de Ambulância 12 horas 7,5% (sete e meio por cento) do valor de 01 (um) salário mínimo vigente 2,5% (dois e meio por cento) do valor de 01 (um) salário mínimo vigente
Tabela 02
PLANTÕES DE SOBREAVISO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade Carga Horária Valor dos Plantões (R$)
Motorista de Ambulância 12 horas 4,5% (quatro e meio por cento) do valor de 01 (um) salário mínimo vigente
ANEXO VI
TABELA DO VENCIMENTO BASE DOS CARGOS EFETIVOS E CARREIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS
CONJUNTO OCUPACIONAL – QUADRO GERAL E SAÚDE
I. Profissionais de Manutenção e Infraestrutura – PMI
TABELA 01
CARGO: Agente de Manutenção (Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais)
Classe Coeficiente A B C D
1 1,4 1,5 1,6
1 (0a 3 anos) 1,00 R$ 1.386,55 R$ 1.941,17 R$ 2.079,83 R$ 2.218,48
2 (3,1 a 6 anos) 1,06 R$ 1.469,74 R$ 2.057,64 R$ 2.204,61 R$ 2.351,59
3 (6,1 a 9 anos) 1,12 R$ 1.552,94 R$ 2.174,11 R$ 2.329,40 R$ 2.484,70
4 (9,1 a 12 anos) 1,18 R$ 1.636,13 R$ 2.290,58 R$ 2.454,19 R$ 2.617,81
5 (12,1 a 15 anos) 1,24 R$ 1.719,32 R$ 2.407,05 R$ 2.578,98 R$ 2.750,92
6 (15,1 a 18 anos) 1,3 R$ 1.802,52 R$ 2.523,52 R$ 2.703,77 R$ 2.884,02
7 (18,1 a 21 anos) 1,36 R$ 1.885,71 R$ 2.639,99 R$ 2.828,56 R$ 3.017,13
8 (21,1 a 24 anos) 1,42 R$ 1.968,90 R$ 2.756,46 R$ 2.953,35 R$ 3.150,24
9 (24,1 a 27 anos) 1,48 R$ 2.052,09 R$ 2.872,93 R$ 3.078,14 R$ 3.283,35
10 (27,1 a 30 anos) 1,54 R$ 2.135,29 R$ 2.989,40 R$ 3.202,93 R$ 3.416,46
11 (30,1 a 33 anos) 1,6 R$ 2.218,48 R$ 3.105,87 R$ 3.327,72 R$ 3.549,57
II. Profissionais de Serviços Operacionais de Manutenção e Infraestrutura – SOMI
TABELA 02
CARGO: Motorista III, (veículo grande)
Classe Coeficiente A B C D
1 1,4 1,5 1,6
1 (0a 3 anos) 1,00 R$ 2.080,00 R$ 2.912,00 R$ 3.120,00 R$ 3.328,00
2 (3,1 a 6 anos) 1,06 R$ 2.204,80 R$ 3.086,72 R$ 3.307,20 R$ 3.527,68
3 (6,1 a 9 anos) 1,12 R$ 2.329,60 R$ 3.261,44 R$ 3.494,40 R$ 3.727,36
4 (9,1 a 12 anos) 1,18 R$ 2.454,40 R$ 3.436,16 R$ 3.681,60 R$ 3.927,04
5 (12,1 a 15 anos) 1,24 R$ 2.579,20 R$ 3.610,88 R$ 3.868,80 R$ 4.126,72
6 (15,1 a 18 anos) 1,3 R$ 2.704,00 R$ 3.785,60 R$ 4.056,00 R$ 4.326,40
7 (18,1 a 21 anos) 1,36 R$ 2.828,80 R$ 3.960,32 R$ 4.243,20 R$ 4.526,08
8 (21,1 a 24 anos) 1,42 R$ 2.953,60 R$ 4.135,04 R$ 4.430,40 R$ 4.725,76
9 (24,1 a 27 anos) 1,48 R$ 3.078,40 R$ 4.309,76 R$ 4.617,60 R$ 4.925,44
10 (27,1 a 30 anos) 1,54 R$ 3.203,20 R$ 4.484,48 R$ 4.804,80 R$ 5.125,12
11 (30,1 a 33 anos) 1,6 R$ 3.328,00 R$ 4.659,20 R$ 4.992,00 R$ 5.324,80
TABELA 03
CARGO: Motorista de Ambulância, Categoria D
Classe Coeficiente A B C D
1 1,4 1,5 1,6
1 (0a 3 anos) 1,00 R$ 1.690,00 R$ 2.366,00 R$ 2.535,00 R$ 2.704,00
2 (3,1 a 6 anos) 1,06 R$ 1.791,40 R$ 2.507,96 R$ 2.687,10 R$ 2.866,24
3 (6,1 a 9 anos) 1,12 R$ 1.892,80 R$ 2.649,92 R$ 2.839,20 R$ 3.028,48
4 (9,1 a 12 anos) 1,18 R$ 1.994,20 R$ 2.791,88 R$ 2.991,30 R$ 3.190,72
5 (12,1 a 15 anos) 1,24 R$ 2.095,60 R$ 2.933,84 R$ 3.143,40 R$ 3.352,96
6 (15,1 a 18 anos) 1,3 R$ 2.197,00 R$ 3.075,80 R$ 3.295,50 R$ 3.515,20
7 (18,1 a 21 anos) 1,36 R$ 2.298,40 R$ 3.217,76 R$ 3.447,60 R$ 3.677,44
8 (21,1 a 24 anos) 1,42 R$ 2.399,80 R$ 3.359,72 R$ 3.599,70 R$ 3.839,68
9 (24,1 a 27 anos) 1,48 R$ 2.501,20 R$ 3.501,68 R$ 3.751,80 R$ 4.001,92
10 (27,1 a 30 anos) 1,54 R$ 2.602,60 R$ 3.643,64 R$ 3.903,90 R$ 4.164,16
11 (30,1 a 33 anos) 1,6 R$ 2.704,00 R$ 3.785,60 R$ 4.056,00 R$ 4.326,40
TABELA 04
CARGO: Operador de Máquinas
Classe Coeficiente A B C D
1 1,4 1,5 1,6
1 (0a 3 anos) 1,00 R$ 2.838,88 R$ 3.974,43 R$ 4.258,32 R$ 4.542,21
2 (3,1 a 6 anos) 1,06 R$ 3.009,21 R$ 4.212,90 R$ 4.513,82 R$ 4.814,74
3 (6,1 a 9 anos) 1,12 R$ 3.179,55 R$ 4.451,36 R$ 4.769,32 R$ 5.087,27
4 (9,1 a 12 anos) 1,18 R$ 3.349,88 R$ 4.689,83 R$ 5.024,82 R$ 5.359,81
5 (12,1 a 15 anos) 1,24 R$ 3.520,21 R$ 4.928,30 R$ 5.280,32 R$ 5.632,34
6 (15,1 a 18 anos) 1,3 R$ 3.690,54 R$ 5.166,76 R$ 5.535,82 R$ 5.904,87
7 (18,1 a 21 anos) 1,36 R$ 3.860,88 R$ 5.405,23 R$ 5.791,32 R$ 6.177,40
8 (21,1 a 24 anos) 1,42 R$ 4.031,21 R$ 5.643,69 R$ 6.046,81 R$ 6.449,94
9 (24,1 a 27 anos) 1,48 R$ 4.201,54 R$ 5.882,16 R$ 6.302,31 R$ 6.722,47
10 (27,1 a 30 anos) 1,54 R$ 4.371,88 R$ 6.120,63 R$ 6.557,81 R$ 6.995,00
11 (30,1 a 33 anos) 1,6 R$ 4.542,21 R$ 6.359,09 R$ 6.813,31 R$ 7.267,53
III. Profissionais das Atividades de Apoio Administrativo de Nível Médio e Técnico
TABELA 05
CARGO: Assistente Administrativo, Fiscal de Obras e Postura, Fiscal Tributário, Fiscal Ambiental, Fiscal de Vigilância Sanitária.
Classe Coeficiente A B C D
1 1,4 1,5 1,6
1 (0a 3 anos) 1,00 R$ 1.903,11 R$ 2.664,35 R$ 2.854,67 R$ 3.044,98
2 (3,1 a 6 anos) 1,06 R$ 2.017,30 R$ 2.824,22 R$ 3.025,94 R$ 3.227,67
3 (6,1 a 9 anos) 1,12 R$ 2.131,48 R$ 2.984,08 R$ 3.197,22 R$ 3.410,37
4 (9,1 a 12 anos) 1,18 R$ 2.245,67 R$ 3.143,94 R$ 3.368,50 R$ 3.593,07
5 (12,1 a 15 anos) 1,24 R$ 2.359,86 R$ 3.303,80 R$ 3.539,78 R$ 3.775,77
6 (15,1 a 18 anos) 1,3 R$ 2.474,04 R$ 3.463,66 R$ 3.711,06 R$ 3.958,47
7 (18,1 a 21 anos) 1,36 R$ 2.588,23 R$ 3.623,52 R$ 3.882,34 R$ 4.141,17
8 (21,1 a 24 anos) 1,42 R$ 2.702,42 R$ 3.783,38 R$ 4.053,62 R$ 4.323,87
9 (24,1 a 27 anos) 1,48 R$ 2.816,60 R$ 3.943,24 R$ 4.224,90 R$ 4.506,56
10 (27,1 a 30 anos) 1,54 R$ 2.930,79 R$ 4.103,11 R$ 4.396,18 R$ 4.689,26
11 (30,1 a 33 anos) 1,6 R$ 3.044,98 R$ 4.262,97 R$ 4.567,46 R$ 4.871,96
TABELA 06
CARGO: Assistente da Secretaria de Saúde
Classe Coeficiente A B C D
1 1,4 1,5 1,6
1 (0a 3 anos) 1,00 R$ 1.690,00 R$ 2.366,00 R$ 2.535,00 R$ 2.704,00
2 (3,1 a 6 anos) 1,06 R$ 1.791,40 R$ 2.507,96 R$ 2.687,10 R$ 2.866,24
3 (6,1 a 9 anos) 1,12 R$ 1.892,80 R$ 2.649,92 R$ 2.839,20 R$ 3.028,48
4 (9,1 a 12 anos) 1,18 R$ 1.994,20 R$ 2.791,88 R$ 2.991,30 R$ 3.190,72
5 (12,1 a 15 anos) 1,24 R$ 2.095,60 R$ 2.933,84 R$ 3.143,40 R$ 3.352,96
6 (15,1 a 18 anos) 1,3 R$ 2.197,00 R$ 3.075,80 R$ 3.295,50 R$ 3.515,20
7 (18,1 a 21 anos) 1,36 R$ 2.298,40 R$ 3.217,76 R$ 3.447,60 R$ 3.677,44
8 (21,1 a 24 anos) 1,42 R$ 2.399,80 R$ 3.359,72 R$ 3.599,70 R$ 3.839,68
9 (24,1 a 27 anos) 1,48 R$ 2.501,20 R$ 3.501,68 R$ 3.751,80 R$ 4.001,92
10 (27,1 a 30 anos) 1,54 R$ 2.602,60 R$ 3.643,64 R$ 3.903,90 R$ 4.164,16
11 (30,1 a 33 anos) 1,6 R$ 2.704,00 R$ 3.785,60 R$ 4.056,00 R$ 4.326,40
IV. Profissionais das Atividades de Nível Médio/Técnico
TABELA 07
CARGO: Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório.
Classe Coeficiente A B C D
1 1,4 1,5 1,6
1 (0a 3 anos) 1,00 R$ 2.163,88 R$ 3.029,43 R$ 3.245,82 R$ 3.462,21
2 (3,1 a 6 anos) 1,06 R$ 2.293,71 R$ 3.211,20 R$ 3.440,57 R$ 3.669,94
3 (6,1 a 9 anos) 1,12 R$ 2.423,55 R$ 3.392,96 R$ 3.635,32 R$ 3.877,67
4 (9,1 a 12 anos) 1,18 R$ 2.553,38 R$ 3.574,73 R$ 3.830,07 R$ 4.085,41
5 (12,1 a 15 anos) 1,24 R$ 2.683,21 R$ 3.756,50 R$ 4.024,82 R$ 4.293,14
6 (15,1 a 18 anos) 1,3 R$ 2.813,04 R$ 3.938,26 R$ 4.219,57 R$ 4.500,87
7 (18,1 a 21 anos) 1,36 R$ 2.942,88 R$ 4.120,03 R$ 4.414,32 R$ 4.708,60
8 (21,1 a 24 anos) 1,42 R$ 3.072,71 R$ 4.301,79 R$ 4.609,06 R$ 4.916,34
9 (24,1 a 27 anos) 1,48 R$ 3.202,54 R$ 4.483,56 R$ 4.803,81 R$ 5.124,07
10 (27,1 a 30 anos) 1,54 R$ 3.332,38 R$ 4.665,33 R$ 4.998,56 R$ 5.331,80
11 (30,1 a 33 anos) 1,6 R$ 3.462,21 R$ 4.847,09 R$ 5.193,31 R$ 5.539,53
V. Profissionais das Atividades Técnicas de Nível Superior – TNS
TABELA 08
CARGO: Psicólogo, Assistente Social e Farmacêutico.
Classe Coeficiente A B C D
1 1,4 1,5 1,6
1 (0a 3 anos) 1,00 R$ 4.051,44 R$ 5.672,02 R$ 6.077,16 R$ 6.482,30
2 (3,1 a 6 anos) 1,06 R$ 4.294,53 R$ 6.012,34 R$ 6.441,79 R$ 6.871,24
3 (6,1 a 9 anos) 1,12 R$ 4.537,61 R$ 6.352,66 R$ 6.806,42 R$ 7.260,18
4 (9,1 a 12 anos) 1,18 R$ 4.780,70 R$ 6.692,98 R$ 7.171,05 R$ 7.649,12
5 (12,1 a 15 anos) 1,24 R$ 5.023,79 R$ 7.033,30 R$ 7.535,68 R$ 8.038,06
6 (15,1 a 18 anos) 1,3 R$ 5.266,87 R$ 7.373,62 R$ 7.900,31 R$ 8.427,00
7 (18,1 a 21 anos) 1,36 R$ 5.509,96 R$ 7.713,94 R$ 8.264,94 R$ 8.815,93
8 (21,1 a 24 anos) 1,42 R$ 5.753,04 R$ 8.054,26 R$ 8.629,57 R$ 9.204,87
9 (24,1 a 27 anos) 1,48 R$ 5.996,13 R$ 8.394,58 R$ 8.994,20 R$ 9.593,81
10 (27,1 a 30 anos) 1,54 R$ 6.239,22 R$ 8.734,90 R$ 9.358,83 R$ 9.982,75
11 (30,1 a 33 anos) 1,6 R$ 6.482,30 R$ 9.075,23 R$ 9.723,46 R$ 10.371,69
TABELA 09
CARGO: Analista de Controle Interno
Classe Coeficiente A B C D
1 1,4 1,5 1,6
1 (0a 3 anos) 1,00 R$ 4.700,71 R$ 6.580,99 R$ 7.051,07 R$ 7.521,14
2 (3,1 a 6 anos) 1,06 R$ 4.982,75 R$ 6.975,85 R$ 7.474,13 R$ 7.972,40
3 (6,1 a 9 anos) 1,12 R$ 5.264,80 R$ 7.370,71 R$ 7.897,19 R$ 8.423,67
4 (9,1 a 12 anos) 1,18 R$ 5.546,84 R$ 7.765,57 R$ 8.320,26 R$ 8.874,94
5 (12,1 a 15 anos) 1,24 R$ 5.828,88 R$ 8.160,43 R$ 8.743,32 R$ 9.326,21
6 (15,1 a 18 anos) 1,3 R$ 6.110,92 R$ 8.555,29 R$ 9.166,38 R$ 9.777,48
7 (18,1 a 21 anos) 1,36 R$ 6.392,97 R$ 8.950,15 R$ 9.589,45 R$ 10.228,74
8 (21,1 a 24 anos) 1,42 R$ 6.675,01 R$ 9.345,01 R$ 10.012,51 R$ 10.680,01
9 (24,1 a 27 anos) 1,48 R$ 6.957,05 R$ 9.739,87 R$ 10.435,58 R$ 11.131,28
10 (27,1 a 30 anos) 1,54 R$ 7.239,09 R$ 10.134,73 R$ 10.858,64 R$ 11.582,55
11 (30,1 a 33 anos) 1,6 R$ 7.521,14 R$ 10.529,59 R$ 11.281,70 R$ 12.033,82
TABELA 10
CARGO: Enfermeiro, Odontólogo
Classe Coeficiente A B C D
1 1,4 1,5 1,6
1 (0a 3 anos) 1,00 R$ 4.172,79 R$ 5.841,91 R$ 6.259,19 R$ 6.676,46
2 (3,1 a 6 anos) 1,06 R$ 4.423,16 R$ 6.192,42 R$ 6.634,74 R$ 7.077,05
3 (6,1 a 9 anos) 1,12 R$ 4.673,52 R$ 6.542,93 R$ 7.010,29 R$ 7.477,64
4 (9,1 a 12 anos) 1,18 R$ 4.923,89 R$ 6.893,45 R$ 7.385,84 R$ 7.878,23
5 (12,1 a 15 anos) 1,24 R$ 5.174,26 R$ 7.243,96 R$ 7.761,39 R$ 8.278,82
6 (15,1 a 18 anos) 1,3 R$ 5.424,63 R$ 7.594,48 R$ 8.136,94 R$ 8.679,40
7 (18,1 a 21 anos) 1,36 R$ 5.674,99 R$ 7.944,99 R$ 8.512,49 R$ 9.079,99
8 (21,1 a 24 anos) 1,42 R$ 5.925,36 R$ 8.295,51 R$ 8.888,04 R$ 9.480,58
9 (24,1 a 27 anos) 1,48 R$ 6.175,73 R$ 8.646,02 R$ 9.263,59 R$ 9.881,17
10 (27,1 a 30 anos) 1,54 R$ 6.426,10 R$ 8.996,54 R$ 9.639,14 R$ 10.281,75
11 (30,1 a 33 anos) 1,6 R$ 6.676,46 R$ 9.347,05 R$ 10.014,70 R$ 10.682,34
TABELA 11
CARGO: Engenheiro Civil
Classe Coeficiente A B C D
1 1,4 1,5 1,6
1 (0a 3 anos) 1,00 R$ 4.800,00 R$ 6.720,00 R$ 7.200,00 R$ 7.680,00
2 (3,1 a 6 anos) 1,06 R$ 5.088,00 R$ 7.123,20 R$ 7.632,00 R$ 8.140,80
3 (6,1 a 9 anos) 1,12 R$ 5.376,00 R$ 7.526,40 R$ 8.064,00 R$ 8.601,60
4 (9,1 a 12 anos) 1,18 R$ 5.664,00 R$ 7.929,60 R$ 8.496,00 R$ 9.062,40
5 (12,1 a 15 anos) 1,24 R$ 5.952,00 R$ 8.332,80 R$ 8.928,00 R$ 9.523,20
6 (15,1 a 18 anos) 1,3 R$ 6.240,00 R$ 8.736,00 R$ 9.360,00 R$ 9.984,00
7 (18,1 a 21 anos) 1,36 R$ 6.528,00 R$ 9.139,20 R$ 9.792,00 R$ 10.444,80
8 (21,1 a 24 anos) 1,42 R$ 6.816,00 R$ 9.542,40 R$ 10.224,00 R$ 10.905,60
9 (24,1 a 27 anos) 1,48 R$ 7.104,00 R$ 9.945,60 R$ 10.656,00 R$ 11.366,40
10 (27,1 a 30 anos) 1,54 R$ 7.392,00 R$ 10.348,80 R$ 11.088,00 R$ 11.827,20
11 (30,1 a 33 anos) 1,6 R$ 7.680,00 R$ 10.752,00 R$ 11.520,00 R$ 12.288,00
TABELA 12
CARGO: Contador
Classe Coeficiente A B C D
1 1,4 1,5 1,6
1 (0a 3 anos) 1,00 R$ 4.829,67 R$ 6.761,54 R$ 7.244,51 R$ 7.727,47
2 (3,1 a 6 anos) 1,06 R$ 5.119,45 R$ 7.167,23 R$ 7.679,18 R$ 8.191,12
3 (6,1 a 9 anos) 1,12 R$ 5.409,23 R$ 7.572,92 R$ 8.113,85 R$ 8.654,77
4 (9,1 a 12 anos) 1,18 R$ 5.699,01 R$ 7.978,61 R$ 8.548,52 R$ 9.118,42
5 (12,1 a 15 anos) 1,24 R$ 5.988,79 R$ 8.384,31 R$ 8.983,19 R$ 9.582,07
6 (15,1 a 18 anos) 1,3 R$ 6.278,57 R$ 8.790,00 R$ 9.417,86 R$ 10.045,71
7 (18,1 a 21 anos) 1,36 R$ 6.568,35 R$ 9.195,69 R$ 9.852,53 R$ 10.509,36
8 (21,1 a 24 anos) 1,42 R$ 6.858,13 R$ 9.601,38 R$ 10.287,20 R$ 10.973,01
9 (24,1 a 27 anos) 1,48 R$ 7.147,91 R$ 10.007,08 R$ 10.721,87 R$ 11.436,66
10 (27,1 a 30 anos) 1,54 R$ 7.437,69 R$ 10.412,77 R$ 11.156,54 R$ 11.900,31
11 (30,1 a 33 anos) 1,6 R$ 7.727,47 R$ 10.818,46 R$ 11.591,21 R$ 12.363,96
TABELA 13
CARGO: BIOQUIMICO 20H
Classe Coeficiente A B C D
1 1,4 1,5 1,6
1 (0a 3 anos) 1,00 R$ 2.086,41 R$ 2.920,97 R$ 3.129,62 R$ 3.338,26
2 (3,1 a 6 anos) 1,06 R$ 2.211,59 R$ 3.096,23 R$ 3.317,39 R$ 3.538,55
3 (6,1 a 9 anos) 1,12 R$ 2.336,78 R$ 3.271,49 R$ 3.505,17 R$ 3.738,85
4 (9,1 a 12 anos) 1,18 R$ 2.461,96 R$ 3.446,75 R$ 3.692,95 R$ 3.939,14
5 (12,1 a 15 anos) 1,24 R$ 2.587,15 R$ 3.622,01 R$ 3.880,72 R$ 4.139,44
6 (15,1 a 18 anos) 1,3 R$ 2.712,33 R$ 3.797,27 R$ 4.068,50 R$ 4.339,73
7 (18,1 a 21 anos) 1,36 R$ 2.837,52 R$ 3.972,52 R$ 4.256,28 R$ 4.540,03
8 (21,1 a 24 anos) 1,42 R$ 2.962,70 R$ 4.147,78 R$ 4.444,05 R$ 4.740,32
9 (24,1 a 27 anos) 1,48 R$ 3.087,89 R$ 4.323,04 R$ 4.631,83 R$ 4.940,62
10 (27,1 a 30 anos) 1,54 R$ 3.213,07 R$ 4.498,30 R$ 4.819,61 R$ 5.140,91
11 (30,1 a 33 anos) 1,6 R$ 3.338,26 R$ 4.673,56 R$ 5.007,38 R$ 5.341,21
TABELA 14
CARGO: Bioquímico 40h
Classe Coeficiente A B C D
1 1,4 1,5 1,6
1 (0a 3 anos) 1,00 R$ 4.172,82 R$ 5.841,95 R$ 6.259,23 R$ 6.676,51
2 (3,1 a 6 anos) 1,06 R$ 4.423,19 R$ 6.192,46 R$ 6.634,78 R$ 7.077,10
3 (6,1 a 9 anos) 1,12 R$ 4.673,56 R$ 6.542,98 R$ 7.010,34 R$ 7.477,69
4 (9,1 a 12 anos) 1,18 R$ 4.923,93 R$ 6.893,50 R$ 7.385,89 R$ 7.878,28
5 (12,1 a 15 anos) 1,24 R$ 5.174,30 R$ 7.244,02 R$ 7.761,45 R$ 8.278,87
6 (15,1 a 18 anos) 1,3 R$ 5.424,67 R$ 7.594,53 R$ 8.137,00 R$ 8.679,47
7 (18,1 a 21 anos) 1,36 R$ 5.675,04 R$ 7.945,05 R$ 8.512,55 R$ 9.080,06
8 (21,1 a 24 anos) 1,42 R$ 5.925,40 R$ 8.295,57 R$ 8.888,11 R$ 9.480,65
9 (24,1 a 27 anos) 1,48 R$ 6.175,77 R$ 8.646,08 R$ 9.263,66 R$ 9.881,24
10 (27,1 a 30 anos) 1,54 R$ 6.426,14 R$ 8.996,60 R$ 9.639,21 R$ 10.281,83
11 (30,1 a 33 anos) 1,6 R$ 6.676,51 R$ 9.347,12 R$ 10.014,77 R$ 10.682,42
TABELA 15
CARGO: Procurador Jurídico
Classe Coeficiente A B C D
1 1,4 1,5 1,6
1 (0a 3 anos) 1,00 R$ 7.100,00 R$ 9.940,00 R$ 10.650,00 R$ 11.360,00
2 (3,1 a 6 anos) 1,06 R$ 7.526,00 R$ 10.536,40 R$ 11.289,00 R$ 12.041,60
3 (6,1 a 9 anos) 1,12 R$ 7.952,00 R$ 11.132,80 R$ 11.928,00 R$ 12.723,20
4 (9,1 a 12 anos) 1,18 R$ 8.378,00 R$ 11.729,20 R$ 12.567,00 R$ 13.404,80
5 (12,1 a 15 anos) 1,24 R$ 8.804,00 R$ 12.325,60 R$ 13.206,00 R$ 14.086,40
6 (15,1 a 18 anos) 1,3 R$ 9.230,00 R$ 12.922,00 R$ 13.845,00 R$ 14.768,00
7 (18,1 a 21 anos) 1,36 R$ 9.656,00 R$ 13.518,40 R$ 14.484,00 R$ 15.449,60
8 (21,1 a 24 anos) 1,42 R$ 10.082,00 R$ 14.114,80 R$ 15.123,00 R$ 16.131,20
9 (24,1 a 27 anos) 1,48 R$ 10.508,00 R$ 14.711,20 R$ 15.762,00 R$ 16.812,80
10 (27,1 a 30 anos) 1,54 R$ 10.934,00 R$ 15.307,60 R$ 16.401,00 R$ 17.494,40
11 (30,1 a 33 anos) 1,6 R$ 11.360,00 R$ 15.904,00 R$ 17.040,00 R$ 18.176,00
TABELA 16
CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL
Classe Coeficiente A B C D
1 1,4 1,5 1,6
1 (0a 3 anos) 1,00 R$ 10.431,96 R$ 14.604,74 R$ 15.647,94 R$ 16.691,14
2 (3,1 a 6 anos) 1,06 R$ 11.057,88 R$ 15.481,03 R$ 16.586,82 R$ 17.692,60
3 (6,1 a 9 anos) 1,12 R$ 11.683,80 R$ 16.357,31 R$ 17.525,69 R$ 18.694,07
4 (9,1 a 12 anos) 1,18 R$ 12.309,71 R$ 17.233,60 R$ 18.464,57 R$ 19.695,54
5 (12,1 a 15 anos) 1,24 R$ 12.935,63 R$ 18.109,88 R$ 19.403,45 R$ 20.697,01
6 (15,1 a 18 anos) 1,3 R$ 13.561,55 R$ 18.986,17 R$ 20.342,32 R$ 21.698,48
7 (18,1 a 21 anos) 1,36 R$ 14.187,47 R$ 19.862,45 R$ 21.281,20 R$ 22.699,94
8 (21,1 a 24 anos) 1,42 R$ 14.813,38 R$ 20.738,74 R$ 22.220,07 R$ 23.701,41
9 (24,1 a 27 anos) 1,48 R$ 15.439,30 R$ 21.615,02 R$ 23.158,95 R$ 24.702,88
10 (27,1 a 30 anos) 1,54 R$ 16.065,22 R$ 22.491,31 R$ 24.097,83 R$ 25.704,35
11 (30,1 a 33 anos) 1,6 R$ 16.691,14 R$ 23.367,59 R$ 25.036,70 R$ 26.705,82
TABELA 17
CARGO: Fisioterapeuta
Classe Coeficiente A B C D
1 1,4 1,5 1,6
1 (0a 3 anos) 1,00 R$ 2.472,79 R$ 3.461,91 R$ 3.709,19 R$ 3.956,46
2 (3,1 a 6 anos) 1,06 R$ 2.621,16 R$ 3.669,62 R$ 3.931,74 R$ 4.193,85
3 (6,1 a 9 anos) 1,12 R$ 2.769,52 R$ 3.877,33 R$ 4.154,29 R$ 4.431,24
4 (9,1 a 12 anos) 1,18 R$ 2.917,89 R$ 4.085,05 R$ 4.376,84 R$ 4.668,63
5 (12,1 a 15 anos) 1,24 R$ 3.066,26 R$ 4.292,76 R$ 4.599,39 R$ 4.906,02
6 (15,1 a 18 anos) 1,3 R$ 3.214,63 R$ 4.500,48 R$ 4.821,94 R$ 5.143,40
7 (18,1 a 21 anos) 1,36 R$ 3.362,99 R$ 4.708,19 R$ 5.044,49 R$ 5.380,79
8 (21,1 a 24 anos) 1,42 R$ 3.511,36 R$ 4.915,91 R$ 5.267,04 R$ 5.618,18
9 (24,1 a 27 anos) 1,48 R$ 3.659,73 R$ 5.123,62 R$ 5.489,59 R$ 5.855,57
10 (27,1 a 30 anos) 1,54 R$ 3.808,10 R$ 5.331,34 R$ 5.712,14 R$ 6.092,95
11 (30,1 a 33 anos) 1,6 R$ 3.956,46 R$ 5.539,05 R$ 5.934,70 R$ 6.330,34
*O cálculo das progressões se dá com o salário base acrescido do percentual da nova progressão, cumulativo as progressões vertical e horizontal.
ANEXO VII
DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO CONJUNTO OCUPACIONAL DO QUADRO GERAL
I. Profissionais de Manutenção e Infraestrutura – PMI
AGENTE DE MANUTENÇÃO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.386,55 (um mil e trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Idade Mínima de 18 anos;
• Grau de Escolaridade Compatível ao Ensino Elementar ou Anos iniciais do Ensino Fundamental;
• Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso.
Desempenha a tarefa de lavanderia, limpeza em prédios públicos, tarefas manuais e braçais de caráter simples, incluindo serviços básicos de jardinagem, reparos e consertos, sempre sob supervisão de seu superior hierárquico
Descrição Analítica do Cargo
• Quando no exercício de tarefas em obras e serviços públicos e serviços gerais:
• Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;
• Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para aparar o gramado de ruas, vias expressas, praças e demais logradouros públicos municipais, recolhendo e acondicionando a grama em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados;
• Limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios;
• Fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos;
• Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de calceteiro;
• Auxiliar na fabricação de tijolos, manilhas, tubos, telhas e outros artefatos de cimento ou barro;
• Auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras;
• Moldar blocos, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a fôrma e o material adequado, seguindo instruções predeterminadas;
• Colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las em aterro sanitário;
• Auxiliar na construção de palanques e andaimes e outras obras;
• Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
• Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
• Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;
• Executar outras atribuições afins.
• Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;
• Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários;
• Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim.
• Executar higienização em geral nos bens públicos;
• Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
• Prepara a terra, arando, adubando, irrigando efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, arvores e outras plantas ornamentais.
• Efetua a poda das plantas e arvores, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras e instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas.
• Efetua o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento.
• Efetua a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo a limpeza dos mesmos para mantê-los em bom estado de conservação.
• Prepara canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos para atender a estética dos locais;
• Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;
• Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções;
• Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
• Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
• Quando no exercício de Vigia:
• Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas;
• Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso;
• Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente;
• Exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubo, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.;
• Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas
• Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;
• Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
• Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho;
• Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Realizar o do sistema integrado de
• Responder as chamadas telefônicas e anotar recados;
• Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
• Executar outras atribuições afins.
II. Profissionais de Serviços Operacionais de Manutenção e Infraestrutura – SOMI
MOTORISTA III (VEICULO GRANDE)
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Idade Mínima de 21 anos;
• Ensino Fundamental Completo;
• Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D ou E;
• Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso. Dirige e conserva veículos automotores, da frota da organização, tais como Condutor de todos os veículos das categorias B, C, D ou E e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares. Condutor de combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. Ex.: Veículo com dois reboques acoplados.
Descrição Analítica do Cargo
• Realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas;
• Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas;
• Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido;
• Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão periódica;
• Realizar checklist quinzenalmente fazendo as anotações sobre o veículo em sua responsabilidade;
• Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo;
• Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada;
• Zelar pelo uso e conservação do veículo;
• Recolher o veículo na garagem ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho;
• Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades;
• Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;
• Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo;
• Proceder ao controle contínuo de consumo de combustíveis, lubrificantes e manutenção em geral;
• Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento do veículo, a fim de evitar possíveis acidentes;
• Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da Administração;
• Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
• Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado.
• Realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas;
• Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas;
• Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido;
• Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão periódica;
• Realizar checklist quinzenalmente fazendo as anotações sobre o veículo em sua responsabilidade;
• Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo;
• Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada;
• Zelar pelo uso e conservação do veículo;
• Recolher o veículo na garagem ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho;
• Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades;
• Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;
• Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo;
• Proceder ao controle contínuo de consumo de combustíveis, lubrificantes e nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.;
• Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas
• Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados;
• Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
• Executar outras atribuições afins.
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA CATEGORIA D (motorista I veículo pequeno)
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.690,00 (um mil seiscentos e noventa reais)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Idade Mínima de 21 anos;
• Ensino Fundamental Completo;
• Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D ou E;
• Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso. Dirige e conserva veículos automotores, da frota da organização, tais como Condutor de todos os veículos das categorias B, C, D ou E e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares. Condutor de combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. Ex.: Veículo com dois reboques acoplados.
Descrição Analítica do Cargo
• Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;
• Conhecer integralmente o veículo e realizar a manutenção básica do mesmo;
• Estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
• Conhecer a malha viária local;
• Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;
• Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
• Auxiliar, quando necessário e possível, o embarque e desembarque dos passageiros.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 2.838,88 (Dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Idade Mínima de 21 anos;
• Grau de Escolaridade Compatível ao Ensino Fundamental;
• Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente a prática em operar Pá Carregadeira, Motoniveladora, Máquina Escavadeira Hidráulica e/ou Trator de Esteiras;
• Carteira Nacional de Habilitação - Categoria C, D ou E.
• Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso. Operar máquinas rodoviárias, tratores de grande porte, máquinas agrícolas e equipamentos rodoviários. Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público, equipamentos de proteção individual, e uso de uniforme. Efetuar trabalhos fora do perímetro urbano, em fins de semana e feriados.
Descrição Analítica do Cargo
• Operar micro trator, micro rolo compactador, rolo compressor, motoniveladora, guinchos, reboques, guindastes, pá carregadeira, trator de esteira, motoniveladora, retroescavadeira, máquinas de limpeza de esgoto, máquinas agrícolas, tratores e outros equipamentos de pequeno, médio e grande porte, providos ou não de implementos, para realização de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abaulamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra, cultivo de solos, carregamento e descarregamento de material, roçadas de terrenos, limpeza de vias, praças e jardins, compactação de solo, tombamento e aragem da terra, dentre outras;
• Proceder ao transporte de aterros e executar serviços de pavimentação;
• Engatar as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos do veículo para a execução dos serviços a que se destina;
• Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
• Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares;
• Fazer a manutenção dos equipamentos e implementos utilizados, abastecendo o veículo, limpando e lubrificando seus componentes, para conservá-los em condições de uso;
• Verificar periodicamente, nível de óleo, água de bateria, água do radiador, calibragem de pneus, sistemas elétrico e de freio, comunicando ao departamento competente as irregularidades verificadas;
• Conduzir o equipamento em velocidade compatível com o local e em obediência às normas de trânsito vigentes;
• Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
• Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
• Efetuar a remoção de terras e outros materiais, empilhando-os em caminhões para serem transportados;
• Relatar, em impresso próprio, os serviços executados pela máquina, o consumo de combustível, nível de conservação, e outras ocorrências, para efeito de controle;
• Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção;
• Recolher o equipamento ao pátio ao final de cada jornada de trabalho;
• Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
• Executar outras tarefas correlatas.
III. Profissionais das Atividades de Nível Médio de Apoio Administrativo e Técnico
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (Ag. Adm., Aux. Adm., Escriturário)
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.903,11 (um mil novecentos e três reais e onze centavos)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Idade Mínima de 18 anos;
• Ensino Médio Completo;
• Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso. Atividades relacionadas com o apoio da esfera administrativa em geral. executar trabalhos de escritório que requeira alguma complexidade de julgamento, executar as atribuições do cargo que exijam maior conhecimento da pasta ou do assunto. Trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material.
Descrição Analítica do Cargo
• Executar serviços rotineiros de escritório, atender balcão, preencher formulários, emitir guias, auxiliar nos serviços arquivísticos, controlar fichários, protocolar correspondências, prestar informações gerais a quem de direito;
• Redigir expedientes administrativos, tais como: pareceres e informações, memorandos, cartas, ofícios e relatórios;
• Realizar trabalhos de digitação, auxiliar na elaboração da folha de pagamento, extrair relatórios, codificar documentos, informações e desempenho sobre as diversas negativas, manter rigoroso controle sobre os lançamentos de impostos de quaisquer rendas municipais;
• Proceder à aquisição/compra, recebimento, guarda e distribuição de materiais;
• Controlar, para fins de tributação, o comércio e a indústria em geral, bem como as demais atividades sujeitas à fiscalização municipal.
• Revisar, quanto ao aspecto redacional, às ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros;
• Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de Imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei;
• Atender e orientar o contribuinte sobre a legislação tributária, prestar informações em processos de sua competência, fornecer dados estratégicos, expedir notificações quando solicitado, estudar e propor medidas que visem melhorar os serviços de lançamentos e fiscalização, locação e baixa no cadastro.
• Examinar, selecionar e preparar a execução de fiscalização externa;
• Efetuar o lançamento da dívida ativa;quando solicitado
• Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;
• Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;
• Manter atualizados os registros de estoque;
• Eventualmente, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem.
• Controlar rescisões de contratos de trabalho, encargos sociais, folha de pagamento;
• Revisar e conferir a emissão de cartas de apresentação, certidões, declarações e dossiês. Controla processo de admissão. Controla sistema de treinamento;
• Verificar e providenciar as condições para a realização de eventos;
• Manter cadastro e controlar benefícios e vantagens oferecidas pela Prefeitura na realização de estudos referentes a cargos e salários;
• Controlar contratos e prestações de serviço, documentos do arquivo geral e bens patrimoniais da Prefeitura.
• Controlar e elaborar relatórios e a frota de veículos da Prefeitura e locados;
• Analisar orçamento de veículos acidentados;
• Efetuar estudos que determinem o momento de renovação da frota. Providencia licitação para conserto de veículos.
• Analisar requisições de materiais;
• Negociar preço e condições de fornecimento de materiais ou serviços
• Organizar a coletânea de leis, decretos, regulamentos e outros atos normativos referentes a assuntos da Prefeitura;
• Coletar, analisar, classificar e identificar dados estatísticos;
• Fazer e orientar o levantamento de bens patrimoniais;
• Fornecer certidões relativas aos registros administrativos financeiros, organizar e supervisionar a realização de tarefas auxiliares;
• Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
• Exercer outras atividades afins, a critério do superior hierárquico.
FISCAL AMBIENTAL
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ R$ 1.903,11 (um mil novecentos e três reais e onze centavos)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Idade Mínima de 18 anos;
• Ensino Médio Completo;
• Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso. Atividades relacionadas com o apoio da esfera administrativa em geral.
Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, conhecimento de processador de texto, de planilha eletrônica e de gerenciador de bando de dados.
Descrição Analítica do Cargo
• Fiscalizar a área sob jurisdição do município, no sentido de impedir invasões em locais destinados ao exercicio da pesca ou caça, observados os períodos e casos autorizados;
• Promover a repressão das atividades clandestinas nesse setor;
• Comunicar as autoridades competentes estaduais e federais irregularidades verificadas;
• Respeitar e fazer respeitar o Código Estadual do Meio Ambiente, bem como decretos, portarias, circulares e avisos oficiais sobre a matéria;
• Fazer intimações e lavrar autos de infração e apreensão;
• Elaborar relatórios sobre as atividades realizadas;
• Realizar estudos sobre a conservação do meio ambiente, em especial no que diz respeito aos probelmas decorrentes da poluição ambiental e sobre os efeitos de indústrias e de lixo no ambiente natural;
• Promover e divulgar práticas, métodos e normas de defesa sanitária vegetal;
• Promover e participar de estudos que visem ao aproveitamento de recursos minerais no Município e ao controle do impacto ambiental dos processos utilizados;
• Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
• Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
• Exercer outras atividades afins, a critério do superior hierárquico.
FISCAL DE OBRAS E POSTURA
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ R$ 1.903,11 (um mil novecentos e três reais e onze centavos)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Idade Mínima de 18 anos;
• Ensino Médio Completo;
• Conhecimento da Legislação Municipal referente a obras, posturas e demais legislações afins e conhecimento de processador de texto, de planilha eletrônica e de gerenciador de banco de dados. Executar tarefas inerentes à área de fiscalização de obras, posturas
O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
Descrição Analítica do Cargo
Das funções de Fiscalização De Obras, Posturas:
• Verificar o cumprimento das leis e posturas municipais;
• Exercer a fiscalização geral quanto à aplicação das leis nas áreas de sua competência;
• Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústrias, comércio, fazendo notificações e embargos;
• Registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito;
• Exercer o controle em postos de embarque de táxis;
• Executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos;
• Intimar responsáveis por infrações na área de sua competência, lavrar os autos da infração;
• Proceder quaisquer diligências;
• Prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios de suas atividades;
• Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
• Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
• Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
• Executar outras tarefas correlatas.
FISCAL TRIBUTÁRIO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ R$ 1.903,11 (um mil novecentos e três reais e onze centavos)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Idade Mínima de 18 anos;
• Ensino Médio Completo;
• Conhecimento da Legislação Tributária e conhecimento de processador de texto, de planilha eletrônica e de gerenciador de banco de dados. Executar tarefas inerentes à área de fiscalização tributária. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados;
Descrição Analítica do Cargo
Das funções de Fiscalização De Tributária:
• É responsável pela fiscalização dos tributos municipais, inspecionando e autuando estabelecimentos diversos, bem como prestando atendimento aos contribuintes, fornecendo informações, analisando processos, realizando cálculos, emitindo pareceres e relatórios de acompanhamento, de modo a otimizar o recolhimento de tributos e a arrecadação municipal;
• Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, garantindo o cumprimento de normas e regulamentos estabelecidos pela política tributária, para o combate a sonegação fiscal;
• Dirimir dúvidas dos contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária;
• Elaborar planos de ação, pareceres, recursos e outros esclarecimentos quando solicitado pelos superiores ou contribuintes;
• Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, orientando o contribuinte quanto a aplicação da legislação;
• Executar atividades externas necessárias ao levantamento ou arbitramento da receita bruta dos contribuintes para o lançamento dos tributos, bem como realizar quaisquer diligências no cumprimento de suas atribuições, inclusive em serviços de plantão;
• Lavrar termo de início de ação fiscal, notificações, intimações, auto de infração, aplicação de multas; realizar levantamento de serviço fiscal básico, verificar e analisar livros contábeis e outros documentos auxiliares à fiscalização; emitir documentos necessários à ação fiscal, inclusive relatórios de controle e acompanhamento, inscrição, cancelamento e alteração de razão social;
• Exercer a fiscalização na área de transporte coletivo e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal, fazendo notificações e embargos; Exercer o controle em postos de embarque de táxis;
• Executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidade e pedidos de baixa de inscrição;
• Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
• Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
• Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
• Executar outras tarefas correlatas.
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (agente de vigilância sanitária)
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ R$ 1.903,11 (um mil novecentos e três reais e onze centavos)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Idade Mínima de 18 anos;
• Ensino Médio Completo;
• A ser especificada no Edital de abertura do respectivo concurso. Executar tarefas inerentes à área de fiscalização de sanitária.
Descrição Analítica do Cargo
• identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de rabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População;
• identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses;
• realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária;
• classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico;
• promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária;
• participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas;
• participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos);
• realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos;
• realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária;
• auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal;
• realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina;
• participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses;
• participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses;
• aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões);
• orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos;
• validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;
• participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento;
• participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária;
• executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público;
• emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação;
• efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio;
• inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás;
• vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos;
• coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde;
• entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas;
• Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
• executar outras tarefas correlatas.
ASSISTENTE DA SECRETARIA DE SAUDE (assistente de laboratório)
Carga Horária Semanal:40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 1.690,00 (um mil e seiscentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Idade Mínima de 18 anos;
• Habilitação em ensino Médio Completo;
• Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso Atividades de auxiliar nos serviços de odontologia, nas unidades de saúde municipais.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados; na prestação de serviços laboratoriais; receber, coletar, triar e organizar amostras de material para exames; Esterilizar instrumentos e local de trabalho.
Descrição Analítica do Cargo
• Recepcionar as pessoas no consultório dentário, procurando identificá-las e averiguar suas necessidades, para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las ao cirurgião dentista e executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista, visando a agilização dos serviços;
• Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando horários e disponibilidade dos profissionais;
• Receber os pacientes com horário previamente marcados, procurando identificá-los averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos;
• Auxiliar o profissional, no atendimento aos pacientes, em tarefas tais como: segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos;
• Fazer a manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentária;
• Preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como procede a troca de brocas;
• Preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido realizado pelo dentista;
• Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas para ser utilizado pelo profissional;
• Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças;
• Preparar, acondiciona e esteriliza materiais e equipamentos utilizados;
• Colaborar com limpeza e organização do local de trabalho;
• Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
• Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
• Fazer a assepsia de material de laboratório em geral.
• Realizar o enchimento, embalagem e rotulação dos materiais e equipamentos valendo-se de procedimentos aconselháveis, para acondicioná-los conforme determina a ordem de serviço.
• Fazer coletas de amostras de material utilizando técnica especial, instrumentos e recipientes apropriados, para possibilitar exame dessas substâncias.
• Conservar e manter limpo o laboratório.
• Proceder a limpeza e/ou desinfecção de utensílios e instalação do laboratório.
• Auxiliar no preparo do material de laboratório para auxiliar as pesquisas.
• Auxiliar nas pesagens, misturas e filtrações de material segundo processos recomendados.
• Controlar o estoque de material usado no laboratório.
• Utilizar recursos de informática.
• Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ R$ 2.163,88 (dois mil cento e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Idade Mínima de 18 anos;
• Habilitação em Ensino Médio Completo;
• Curso Técnico em Enfermagem;
• Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso Atividades relativas à aplicação de técnicas de enfermagem, sob orientação e supervisão de enfermeiro.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
O exercício do cargo e / ou função poderá determinar a realização de viagens a trabalho.
Descrição Analítica do Cargo
• Prepara o paciente para consultas, exames e tratamentos;
• Observa, reconhece e descreve sinais e sintomas à nível de sua qualificação;
• Executa tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: Ministrar medicamentos via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
• Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; Colher material para exames laboratoriais; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios; Executar atividades de desinfecção e esterilização; Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança;
• Zela pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;
• Integra a equipe de saúde;
• Participa de atividades de educação em saúde;
• Orienta os pacientes na pós-consulta, quanto aos cumprimentos das prescrições de enfermagem e médicas;
• Auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde;
• Executa os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;
• Executa serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório;
• Prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização;
• Prepara os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização;
• Orienta o paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes;
• Efetua a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenção cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe;
• Participa dos procedimentos pós-morte;
• Participa de ações de vigilância epidemiológica;
• Atua em atividades de atendimento e programas de saúde (pré-natal, puericultura, hipertensão, diabetes, entre outros), conforme especificações;
• Realiza visitas domiciliares, prestando atendimento de primeiros socorros e convocação de faltosos;
• Auxilia na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, através de campanhas de educação sanitária, levantamento de doenças profissionais, organizando e mantendo fichas individuais dos trabalhadores;
• Auxilia na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho;
• Executa ainda atividades de controle de dados vitais, punção venosa, controle de drenagem, aspiração de cavidades e acompanhamento de pacientes em exames complementares;
• Registra e controla as informações pertinentes à sua atividade através dos recursos disponíveis e rotina do setor;
• Realiza treinamento na área de atuação, quando solicitado;
• Opera equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
• Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
• Mantêm organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ R$ 2.163,88 (dois mil cento e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Idade Mínima de 18 anos;
• Habilitação em Ensino Médio Completo;
• Curso Técnico em Laboratório;
• Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso Atividades relativas à aplicação de técnicas de laboratório, sob orientação e supervisão do superior responsável.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
Atendimento ao público, bem como uso de uniforme, viagens e frequência a cursos especializados.
Descrição Analítica do Cargo
• Executar, sob supervisão ações de caráter técnico na preparação de materiais e substâncias diversas para investigação análise e observação em microscópio, possibilitando assim, o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças;
• Preparar e auxiliar a realização de exames laboratoriais nas áreas de hematologia, parasitologia, bioquímica, microbiologia, imunologia, oro análise, entre outros;
• Prepara, controla e observa os critérios de conservação de reagentes, identificação de exames, vidraria e de todos os aparelhos utilizados no laboratório, dentro dos padrões de higiene exigidos;
• Pesa, mede, mistura, filtra e prepara materiais e substâncias diversas para investigação, análise ou experimentações;
• Auxiliar no serviço de enfermagem e de laboratório de análises clínicas em geral;
• Efetuar a coleta de material para exames de laboratório;
• Proceder a coleta para informações sanguíneas e transfusões, efetuando os devidos registros;
• Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados;
• Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
• Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
• Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
IV. Técnico de Nível Superior – TNS
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 4.700,71 (quatro mil setecentos reais e setenta e um centavos)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Idade Mínima de 18 anos;
• Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito, fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecimento pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Órgão de Classe. Analisa a legalidade dos atos dos administradores municipais; realiza o controle prévio da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; fiscaliza, analisa e emite parecer sobre procedimentos licitatórios; auxilia o Tribunal de Contas do Estado nas informações que, porventura, venha a ser solicitada pelo controle externo, assegurando a fiel observância da legislação geral e específica e das diretrizes estabelecidas pelo órgão técnico do Sistema de Controle Interno.
Descrição Analítica do Cargo
• avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual, que realizado mediante análise de compatibilidade;
• verificar o atendimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
• verificar os limites e condições para realização de operações de créditos e inscrição de dívida em restos a pagar;
• verificar periodicamente a observância do limite dos gastos despendidos com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao patamar permitido ao final de cada quadrimestre;
• verificar as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos respectivos limites nos três quadrimestres subsequentes ao da apuração;
• controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
• verificar e acompanhar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal mediante análise dos valores da receita considerada para a fixação do total da despesa da câmara municipal, do percentual aplicável e dos repasses no curso do exercício;
• controlar a execução orçamentária à vista da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
• avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública;
• verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
• controlar a destinação de recursos para os setores públicos e privados;
• avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do município;
• verificar e analisar a escrituração das contas públicas;
• acompanhar a gestão patrimonial;
• apreciar o relatório de gestão fiscal e assiná-lo;
• avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e a aplicação dos recursos orçamentários;
• apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar soluções;
• verificar as implementações das soluções indicadas para sanar problemas detectados;
• criar e solicitar condições para a atuação eficaz do controle interno municipal;
• orientar e acompanhar a expedição de atos normativos para os órgãos setoriais;
• desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições;
• efetuar o planejamento global das atividades anuais;
• Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
• Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
ASSISTENTE SOCIAL - CRAS
Carga Horária Semanal: 30 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 4.051,44 (Quatro mil, cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Idade Mínima de 18 anos;
• Graduação em Serviço Social;
• Inscrição no Conselho Regional da classe. Planejar programas de bem-estar e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.
Descrição Analítica do Cargo
• Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto à órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
• Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam de âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
• Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
• Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
• Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
• Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
• Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta, indireta, empresas privadas e outras entidades;
• Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
• Planejamento, organização e administração de serviços sociais e de Unidade de Serviço Social;
• Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto aos órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
• Realizar ou orientar estudos no campo da assistência social, bem como preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social
• Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;
• analisar e esbater planos de ações que busquem o restabelecimento no meio social;
• Planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, utilizando instrumentais técnicos para identificar necessidades e subsidiar programas habitacionais;
• Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o processo coletivo ou individual;
• Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise socioeconômica dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento;
• Planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra;
• Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;
• Fazer levantamentos socioeconômicos com vistas domiciliar;
• Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
• Elaborar e emitir pareceres socioeconômicos;
• Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
• Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
• Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
ASSISTENTE SOCIAL - SAUDE
Carga Horária Semanal: 30 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 4.051,44 (Quatro mil, cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Idade Mínima de 18 anos;
• Graduação em Serviço Social;
• Inscrição no Conselho Regional da classe. Planejar programas de bem-estar e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.
Descrição Analítica do Cargo
• Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto à órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
• Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam de âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
• Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
• Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
• Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
• Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
• Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta, indireta, empresas privadas e outras entidades;
• Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
• Planejamento, organização e administração de serviços sociais e de Unidade de Serviço Social;
• Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto aos órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
• Democratizar as informações por meio de orientações (individuais e coletivas) e /ou encaminhamentos quanto aos direitos sociais da população usuária;
• Construir o perfil socioeconômico dos usuários, evidenciando as condições determinantes e condicionantes de saúde, com vistas a possibilitar a formulação de estratégias de intervenção por meio da análise da situação socioeconômica (habitacional, trabalhista e previdenciária) e familiar dos usuários, bem como subsidiar a prática dos demais profissionais de saúde;
• Enfatizar os determinantes sociais da saúde dos usuários, familiares e acompanhantes por meio das abordagens individual e/ou grupal;
• Facilitar e possibilitar o acesso dos usuários aos serviços, bem como a garantia de direitos na esfera da seguridade social por meio da criação de mecanismos e rotinas de ação;
• Conhecer a realidade do usuário por meio da realização de visitas domiciliares, quando avaliada a necessidade pelo profissional do Serviço Social, procurando não invadir a privacidade dos mesmos e esclarecendo os seus objetivos profissionais;
• Conhecer e mobilizar a rede de serviços, tendo por objetivo viabilizar os direitos sociais por meio de visitas institucionais, quando avaliada a necessidade pelo Serviço Social;
• Fortalecer os vínculos familiares, na perspectiva de incentivar o usuário e sua família a se tornarem sujeitos do processo de promoção, proteção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde;
• Organizar, normatizar e sistematizar o cotidiano do trabalho profissional por meio da criação e implementação de protocolos e rotinas de ação;
• Formular estratégias de intervenção profissional e subsidiar a equipe de saúde quanto as informações sociais dos usuários por meio do registro no prontuário único, resguardadas as informações sigilosas que devem ser registradas em material de uso exclusivo do Serviço Social;
CONTADOR
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ R$ 4.829,67 (Quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Graduação em Curso Superior de Ciências Contábeis;
• Inscrição no Conselho Regional da classe. Exercer a responsabilidade técnica pela Contabilidade da Prefeitura Municipal, registrando, analisando, controlando e evidenciando todos os atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, emissão de pareceres, laudos, informações relativas à situação fiscal, econômico-financeira do município, desenvolvendo as atividades que envolvam atribuições de orçamento, custos, contabilização, finanças e administração patrimonial; elaboração dos processos de prestação de contas junto aos órgãos de controle interno e externo
Descrição Analítica do Cargo
• Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto à órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
• Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam de âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
• Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
• Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
• Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
• Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
• Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta, indireta, empresas privadas e outras entidades;
• Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
• Planejamento, organização e administração de serviços sociais e de Unidade de Serviço Social;
• Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto aos órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
• As principais ações a serem desenvolvidas pelo assistente social são:
• Democratizar as informações por meio de orientações (individuais e coletivas) e /ou encaminhamentos quanto aos direitos sociais da população usuária;
• Construir o perfil socioeconômico dos usuários, evidenciando as condições determinantes e condicionantes de saúde, com vistas a possibilitar a formulação de estratégias de intervenção por meio da análise da situação socioeconômica (habitacional, trabalhista e previdenciária) e familiar dos usuários, bem como subsidiar a prática dos demais profissionais de saúde;
• Enfatizar os determinantes sociais da saúde dos usuários, familiares e acompanhantes por meio das abordagens individual e/ou grupal;
• Facilitar e possibilitar o acesso dos usuários aos serviços, bem como a garantia de direitos na esfera da seguridade social por meio da criação de mecanismos e rotinas de ação;
• Conhecer a realidade do usuário por meio da realização de visitas domiciliares, quando avaliada a necessidade pelo profissional do Serviço Social, procurando não invadir a privacidade dos mesmos e esclarecendo os seus objetivos profissionais;
• Conhecer e mobilizar a rede de serviços, tendo por objetivo viabilizar os direitos sociais por meio de visitas institucionais, quando avaliada a necessidade pelo Serviço Social;
• Fortalecer os vínculos familiares, na perspectiva de incentivar o usuário e sua família a se tornarem sujeitos do processo de promoção, proteção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde;
• Organizar, normatizar e sistematizar o cotidiano do trabalho profissional por meio da criação e implementação de protocolos e rotinas de ação;
• Formular estratégias de intervenção profissional e subsidiar a equipe de saúde quanto as informações sociais dos usuários por meio do registro no prontuário único, resguardadas as informações sigilosas que devem ser registradas em material de uso exclusivo do Serviço Social;
• Elaborar estudos socioeconômicos dos usuários e suas famílias, com vistas a subsidiar na construção de laudos e pareceres sociais a perspectiva de garantia de direitos e de acesso aos serviços sociais e de saúde;
• Buscar garantir o direito do usuário ao acesso aos serviços;
• Emitir manifestação técnica em matéria de serviço social, em pareceres individuais ou conjuntos, observando o disposto na Resolução CFESS nº 557/2009.
ENGENHEIRO CIVIL
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)
Requisitos para Provimento do Cargo: Descrição Sintética do Cargo
• Graduação em Engenharia Civil, com inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado de Mato Grosso – CREA Realizar tarefas inerentes ao estudo, avaliação e elaboração de projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução, mediante acompanhamento junto à Secretaria de Obras e demais secretarias.
Descrição Analítica do Cargo
• Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de obras edificadas;
• Acompanhar a execução dos projetos de Engenharia do Poder Executivo Municipal;
• Acompanhar a execução dos convênios oriundos da união, Estados e suas entidades, emitindo laudos, visando à garantia do cumprimento dos objetivos descritos no plano de trabalho previamente aprovado;
• Emitir Atestado de Recebimento de Obras quando do recebimento definitivo da mesma;
• Proceder à fiscalização das obras de terceiros a serem construídas no município, verificando se ambas estão dentro dos padrões de engenharia e demais normas legais;
• Determinar embargos em obras que porventura não estejam de acordo com as normas legais;
• Elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras;
• Acompanhar, fiscalizar, vistoriar, controlar e efetuar medições de obras que estejam a cargo do município ou de terceiros;
• Analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos;
• Elaborar normas e acompanhar concorrências;
• Participar de discussão e na elaboração das proposituras de legislação de edificações, urbanismo e plano diretor;
• Orientar e supervisionar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras, visando à otimização de custos, verificando se o material recebido atende as especificações de qualidade;
• Supervisionar a qualidade dos materiais empregados pelas empreiteiras em obras da municipalidade;
• Emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia;
• Efetuar avaliações de imóveis para fins de desapropriação;
• Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
• Fazer levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos;
• Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua;
• Executar trabalhos topográficos e geodésicos;
• Realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das estradas e das obras captação e abastecimento de água, de drenagem e irrigação, em estrita observância às normativas da classe que regulamentam a profissão;
• Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
• Executar outras tarefas correlatas.
PROCURADOR JURÍDICO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Graduação em Curso de Direito;
• Inscrição no Conselho Regional da classe – OAB. Exercer a advocacia, controle e das leis e orientação dos trabalhos pertinentes a área do direito junto à Procuradoria Jurídica do município, representando-o judicial ou extrajudicialmente nas questões que lhe digam respeito
Descrição Analítica do Cargo
• Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, do chefe do poder executivo e da Fazenda Pública Municipal, nos feitos em que estes façam parte;
• Prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo ou relatando pareceres (singulares ou coletivos) sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais fontes jurídicas;
• Redigir, estudar e conferir projetos de leis, portarias, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos e documentos de natureza jurídica, de acordo com o interesse da Administração Pública e a solicitação do Prefeito ou de seus Secretários, aplicando a legislação na forma e terminologia adequada ao assunto em questão;
• Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas;
• Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
• Assistir o Município nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
• Estudar os processos de transferência ou alienação de bens, em que for interessado o Município, examinando toda a documentação concernente a transação;
• Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
• Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandados de segurança, recursos em geral, petições em processos e audiências, manifestando-se e apresentando as medidas processuais cabíveis, bem como, conforme o caso, prestando as informações necessárias;
• Prestar atendimento aos contribuintes;
• Prestar assessoramento jurídico-legal ao Prefeito e aos órgãos municipais da Prefeitura, sempre que necessário, através da elaboração de estudos e pareceres, acompanhando, representando ou substituindo as autoridades municipais em reuniões, audiências, conferências e eventos sempre que necessário;
• Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação (de forma amigável ou judicial), alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral e promover as ações judiciais respectivas;
• Analisar e aprovar procedimentos licitatórios, contratos, convênios e outros ajustes a serem firmados pelo Município;
• Assistir a órgãos e entidades da Administração Municipal no controle interno da legalidade dos atos administrativos a serem por ela praticados ou já efetivados, sugerindo, quando for o caso, declaração de sua nulidade ou revogação;
• Prestar orientação jurídica nas sindicâncias e processos administrativos;
• Defender, perante o Tribunal de Contas do Estado, em plenário ou fora dele, os interesses do Município, inclusive quando da apreciação das contas municipais, promovendo e requerendo o que for de direito;
• Levar ao conhecimento do Prefeito, para fins de direito, qualquer dolo, fraude, concussão, simulação, peculato ou outras irregularidades de que venha a ter ciência;
• Manter atualizada a legislação municipal, observando a legislação federal e estadual de interesse do Município;
• Prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis, sendo tal atribuição delegável ao Assessor Jurídico;
• Representar o Município judicial e extrajudicialmente, nas ações em que este for autor, réu, litisconsorte, assistente ou opoente, ou tiver interesse;
• Acompanhar o andamento dos processos em que o Município for parte interessada, atuando em todos os atos processuais, apresentando recursos em qualquer instância no sentido de bem defender os direitos ou interesses do Município;
• Elaborar pareceres jurídicos relativamente aos processos administrativos ou requerimentos das demais Secretarias do Município;
• Pesquisar, estudar, analisar, interpretar e planejar os trabalhos que digam respeito à área jurídica;
• Superintender, coordenar, controlar, fiscalizar e planejar as atribuições e competência da procuradoria jurídica;
• Respeitar a ética profissional na forma prevista no Estatuto da OAB, no Código de Ética e no Regulamento Geral da atividade advocatícia;
• Acompanhar a execução dos processos do Poder Executivo Municipal;
• Acompanhar a execução dos convênios oriundos da união, Estados e suas entidades, emitindo laudos, visando à garantia do cumprimento dos objetivos descritos no Plano de Trabalho previamente aprovado;
• Auxiliar o Prefeito Municipal na propositura de ação direta de inconstitucionalidade das leis e atos normativos do poder público;
• Preparar minuta de informação a ser prestada ao Poder Judiciário e outros órgãos;
• Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.
PSICÓLOGO
Carga Horária Semanal:40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ R$ 4.051,44 (Quatro mil, cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Graduação em Curso de Psicologia;
• Inscrição no Conselho Regional da classe – CRP. Desenvolver atividades relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicológica e ao ajustamento individual.
Descrição Analítica do Cargo
• Desenvolver programas de ajustamento psicossocial no contexto organizacional;
• Traçar perfil psicológico;
• Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico;
• Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados;
• Realizar entrevistas complementares;
• Propor soluções convenientes para os problemas de desajuste profissional e social;
• Colaborar no planejamento de programas de educação, assistência social e saúde, e na avaliação de seus resultados;
• Atender aos portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar e social, encaminhando-os aos órgãos competentes ou classes especiais;
• Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade;
• Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
• Desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, recrutamento e seleção de pessoal e de avaliação de desempenho;
• Realização de entrevistas individuais, dinâmicas de grupos e a aplicação de testes psicológicos para admissão e relotação de servidores na estrutura administrativa do município;
• Treinamento e desenvolvimento de servidores através de cursos, seminários e workshops;
• Acompanhamento em comissão de readaptação funcional de servidores;
• Realiza estudos e pesquisas científicas relacionados à Psicologia Organizacional e do Trabalho;
• Pesquisa de cultura organizacional;
• Pesquisa de clima organizacional;
• Desenvolve políticas de retenção de pessoal;
• Descreve e analisa cargos;
• Avalia desempenho;
• Participa em processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para aposentadoria;
• Executar outras atividades compatíveis com as especificadas com sua especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores.
• Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
• Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
ENFERMEIRO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 4.172,79 (quatro mil cento e setenta e dois reais e setenta e nove centavos).
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Graduação em Enfermagem;
• Registro COREN;
• Demais requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso. Assistir a população de um modo geral, medicando-os conforme orientação profissional.
Atender emergências e prestar primeiros socorros.
Descrição Analítica do Cargo
• Participa da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição;
• Identifica as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde;
• Elabora plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe;
• Planeja, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras;
• supervisiona a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos pacientes com eficiência, qualidade e segurança;
• Executa diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes;
• Efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das reações para obter subsídios diagnósticos;
• Participa na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência;
• Executa a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;
• Elabora escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade;
• Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc.;
• Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
• Realiza reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho;
• Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência; providencia o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem como realiza uma análise dos mesmos;
• Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;
• Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
• Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função.
• Opera equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
FARMACÊUTICO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 4.051,44 (Quatro mil, cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Ensino superior completo em Farmácia com habilitação em Bioquímica;
• Registro no CRF;
• Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso. Coordenar supervisionar e executar atividades inerentes à área de farmácia e a área de analises clinicas.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
O exercício do cargo e / ou função poderá determinar a realização de viagens a trabalho.
Descrição Analítica do Cargo
• Coordenar supervisionar e executar atividades relacionadas a análises clínicas, de material biológico, bromatológicas, produção de hemoderivados e de medicamentos;
• Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos de análise para determinações laboratoriais, produção de medicamentos e produção de hemoderivados;
• Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos destinados a exames;
• Executar determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, hematologia, bioquímica, microbiologia e virologia;
• Executar determinações laboratoriais, de água, bebidas, alimentos aditivos, embalagens e resíduos, através de análises físico-química, microscópicas e microbiológicas;
• Coordenar, supervisionar e executar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros utilizados na preparação de medicamentos e hemoderivados;
• Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados a análises, prevenção e tratamento de doenças;
• Executar técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforese, análises radio químicas, liofilização, congelamentos de produtos, imunofluorescências, mino ensaios, exames confirmatórios e outros;
• Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análises laboratoriais, de medicamentos e hemoderivados;
• Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde;
• Participar de outras atividades especificas, relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública;
• Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
• Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
• Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
• Preparar, armazenar e dispensar medicamentos de acordo com as prescrições médicas;
• Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas na Farmacopeia Brasileira;
• Dispensar medicamentos e outros preparados farmacêuticos;
• Dispensar produtos médicos-farmacêuticos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, objetivando recuperar e melhorar o estado de saúde dos pacientes;
• Analisar produtos farmacêuticos acabados, em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza, e quantidade de cada elemento;
• Adquirir e controlar o estoque de medicação clínica, de psicotrópicos e de entorpecentes;
• Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando balanço de entorpecentes e similares;
• Cadastrar informações sobre medicamentos e vacinas, colocando as mesmas a disposição do corpo clínico;
• Coordenar, supervisionar e executar todas as etapas de realização dos trabalhos específicos de Farmácia;
• Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
• Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
• Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
• Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FISIOTERAPEUTA
Carga Horária Semanal: 20 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 2.472,79 (dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Graduação em Fisioterapia;
• Registro no CREFITO; e
• Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso. Atua em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fisioterapia: Trata doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação funcional dos órgãos e tecidos afetados
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
Descrição Analítica do Cargo
• Funcional dos órgãos afetados;
• Planeja, executa, acompanha, orienta com exercícios, e avalia o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença;
• Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação;
• Supervisiona, treina, avalia atividades da equipe auxiliar;
• Controla informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade;
• Realiza treinamento na área de atuação, quando solicitado;
• Executa outras atividades afins, colaborando para o aprimoramento dos serviços da saúde pública;
• Avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforços, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
• Planeja e executa tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vasculares-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequências dessas doenças;
• Atende amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente.
• Ensina exercícios corretivos, de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
• Faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
• Supervisiona e avalia atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples;
• Assessora autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde;
• Atua na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
• Opera equipamentos, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
• Dirige veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
• Mantêm organizados, limpos e conservados os materiais, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
• Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; determinadas pelos superiores hierárquicos.
BIOQUÍMICO 20 HORAS
Carga Horária Semanal: 20 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ R$ 2.472,79 (dois mil e quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Ensino superior completo em Farmácia com habilitação em Bioquímica;
• Registro no CRF;
• Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso. Coordenar supervisionar e executar atividades inerentes à área de farmácia e a área de analises clinicas.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
Descrição Analítica do Cargo
• Coordenar supervisionar e executar atividades relacionadas a análises clínicas, de material biológico, bromatológicas, produção de hemoderivados e de medicamentos;
• Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos de análise para determinações laboratoriais, produção de medicamentos e produção de hemoderivados;
• Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos destinados a exames;
• Executar determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, hematologia, bioquímica, microbiologia e virologia;
• Executar determinações laboratoriais, de água, bebidas, alimentos aditivos, embalagens e resíduos, através de análises físico-química, microscópicas e microbiológicas;
• Coordenar, supervisionar e executar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros utilizados na preparação de medicamentos e hemoderivados;
• Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados a análises, prevenção e tratamento de doenças;
• Executar técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforese, análises radio químicas, liofilização, congelamentos de produtos, imunofluorescências, mino ensaios, exames confirmatórios e outros;
• Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análises laboratoriais, de medicamentos e hemoderivados;
• Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde;
• Participar de outras atividades especificas, relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública;
• Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
• Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
• Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
• Preparar, armazenar e dispensar medicamentos de acordo com as prescrições médicas;
• Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas na Farmacopeia Brasileira;
• Dispensar medicamentos e outros preparados farmacêuticos;
• Dispensar produtos médicos-farmacêuticos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, objetivando recuperar e melhorar o estado de saúde dos pacientes;
• Analisar produtos farmacêuticos acabados, em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza, e quantidade de cada elemento;
• Adquirir e controlar o estoque de medicação clínica, de psicotrópicos e de entorpecentes;
• Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando balanço de entorpecentes e similares;
• Cadastrar informações sobre medicamentos e vacinas, colocando as mesmas a disposição do corpo clínico;
• Coordenar, supervisionar e executar todas as etapas de realização dos trabalhos específicos de Farmácia;
• Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
• Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
• Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
• Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
BIOQUÍMICO 40 HORAS
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ R$ 4.172,82 (Quatro mil, cento e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Ensino superior completo em Farmácia com habilitação em Bioquímica;
• Registro no CRF;
• Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso. Coordenar supervisionar e executar atividades inerentes à área de farmácia e a área de analises clinicas.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
Descrição Analítica do Cargo
• Coordenar supervisionar e executar atividades relacionadas a análises clínicas, de material biológico, bromatológicas, produção de hemoderivados e de medicamentos;
• Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos de análise para determinações laboratoriais, produção de medicamentos e produção de hemoderivados;
• Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos destinados a exames;
• Executar determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, hematologia, bioquímica, microbiologia e virologia;
• Executar determinações laboratoriais, de água, bebidas, alimentos aditivos, embalagens e resíduos, através de análises físico-química, microscópicas e microbiológicas;
• Coordenar, supervisionar e executar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros utilizados na preparação de medicamentos e hemoderivados;
• Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados a análises, prevenção e tratamento de doenças;
• Executar técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforese, análises radio químicas, liofilização, congelamentos de produtos, imunofluorescências, mino ensaios, exames confirmatórios e outros;
• Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análises laboratoriais, de medicamentos e hemoderivados;
• Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde;
• Participar de outras atividades especificas, relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública;
• Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
• Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
• Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
• Preparar, armazenar e dispensar medicamentos de acordo com as prescrições médicas;
• Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas na Farmacopeia Brasileira;
• Dispensar medicamentos e outros preparados farmacêuticos;
• Dispensar produtos médicos-farmacêuticos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, objetivando recuperar e melhorar o estado de saúde dos pacientes;
• Analisar produtos farmacêuticos acabados, em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza, e quantidade de cada elemento;
• Adquirir e controlar o estoque de medicação clínica, de psicotrópicos e de entorpecentes;
• Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando balanço de entorpecentes e similares;
• Cadastrar informações sobre medicamentos e vacinas, colocando as mesmas a disposição do corpo clínico;
• Coordenar, supervisionar e executar todas as etapas de realização dos trabalhos específicos de Farmácia;
• Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
• Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
• Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
• Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 10.431,96 (Dez mil, quatrocentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Graduação em Medicina Humana;
• Registro no respectivo Conselho Regional;
• Demais requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso. Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetua exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem-estar da população.
• O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Descrição Analítica do Cargo
• Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
• Integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulado, com equipe interdisciplinar, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
• Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, visando prestar assistência integral;
• Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
• Preencher e assinar declarações de óbito;
• Realizar atendimento individual, individual, programado e individual interdisciplinar a pacientes; realizar procedimentos cirúrgicos; realizar partos; efetuar a notificação compulsória de doenças;
• Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;
• Participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;
• Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
• Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;
• Atuar em equipe interdisciplinar e interdisciplinar na estratégia Saúde da Família; efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e ou acamados; prestar atendimento em urgências e emergências; encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário; acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário;
• Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
• Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
• Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias sob seus cuidados; realizar consultas clínicas e procedimentos no Pronto-Socorro, Unidades de Saúde e no atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência em via pública, domicílio e onde se fizer necessário;
• Realizar exames pré-admissionais de candidatos a ocupação de cargos;
• Proceder a realização de pericias médicas para constatação ou não de doenças profissionais, de afastamento para licença saúde e salário maternidade.
• Realizar atividades de demanda programada e de urgência e procedimentos para fins de diagnóstico; emitir laudos periciais e pareceres técnicos, quando solicitado;
• Executar as demais atribuições previstas no Código de Ética Médica e Lei do Exercício Profissional e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
ODONTÓLOGO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 4.172,79 (Quatro mil, cento e setenta e dois reais e setenta e nove centavos)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
• Graduação em Odontologia;
• Registro no respectivo Conselho Regional;
• Demais requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso. Atuar em atividades relativas à área de assistência à odontologia: diagnosticando e tratando afecções da boca, dentes e região maxilo facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
O exercício do cargo e / ou função poderá determinar a realização de viagens a trabalho.
Descrição Analítica do Cargo
• Executar rotinas iniciais, intermediárias, finais e complementares, conforme rotina odontológica da gerência de odontologia na Secretaria Municipal de Saúde;
• Executa serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves;
• Restaura cáries dentária, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e a função do dente;
• Faz limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos e infecção;
• Orienta a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal, para promover e orientar o atendimento a população em geral;
• Zela pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar a higiene e utilização;
• Auxiliar em tomadas radiológicas, suas respectivas revelações e montagens;
• Elaborar, controlar pedidos, estoques de materiais permanentes e de consumo odontológico;
• Selecionar e preparar moldeiras confeccionando modelos em gesso e orientar os pacientes sobre higiene bucal;
• Aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental, por determinação do Dentista ou Técnico de Higiene Dental;
• Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
• Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
• Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
• Manter organização, controle, limpeza, lubrificação, esterilização de instrumentais, equipamentos, materiais e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade, conforme rotina odontológica da unidade de saúde;
• Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; determinadas pelos superiores hierárquicos.
ANEXO VIII
CORRELAÇÃO DE CARGOS DOS CONJUNTOS OCUPACIONAIS
Correlaciona os cargos que tiveram alterações na nomenclatura
Conjunto Ocupacional |
PCCR Anterior |
PCCR Atual |
Profissionais do Quadro Geral |
Aux. de Serviços Gerais; Vigia. |
Agente de Manutenção |
Motorista III (Veículo pequeno); Motorista I Veiculo Ambulância. |
Motorista de Ambulância Categoria D |
|
Agente Administrativo; Aux. Administrativo; Escriturário. |
Assistente Administrativo |
|
Agente de Vigilância Sanitária; |
Fiscal de Vigilância Sanitária; |
|
Auxiliar de Laboratório. |
Assistente da secretaria de saúde |
ANEXO - IX
LOTACIONOGRAMA GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL
Classe de cargos |
Sigla |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Venc. base inicial |
Quadro |
Situação |
Serviços de Manutenção e Infraestrutura |
PMI – 1 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 HORAS |
R$ 1.386,55 |
09 |
Em extinção |
Vigia |
40 HORAS |
R$ 1.386,55 |
04 |
Em extinção |
||
Agente de Vigilância Sanitária*** |
40 HORAS |
R$ 1.386,55 |
01 |
Em extinção |
||
Auxiliar de Laboratório***** |
40 HORAS |
R$ 1.386,55 |
02 |
Em extinção |
||
Total SMI |
|
|
||||
Classe de cargos |
Sigla |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Venc. base inicial |
Quadro |
Situação |
Serviços Operacionais de Manutenção e Infraestrutura |
|
Motorista III (Veículo pequeno) **** |
40 HORAS |
R$ 1.690,00 |
01 |
Em extinção |
SOMI – 1 |
Motorista III (Veículo Grande) |
40 HORAS |
R$ 2.080,00 |
01 |
Em extinção |
|
SOMI – 2 |
Motorista de Ambulância Categoria D**** |
40 HORAS |
R$ 1.690,00 |
06 |
Ativo |
|
SOMI – 3 |
Operador de maquinas |
40 HORAS |
R$ 2.838,88 |
01 |
Em extinção |
|
Total SOMI |
|
|
||||
Classe de cargos |
Sigla |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Venc. base inicial |
Quadro |
Situação |
Atividades de Nível Médio de Apoio Administrativo e Técnico |
|
Auxiliar Administrativo** |
40 horas |
R$ 1.903,11 |
02 |
Em Extinção |
|
Agente Administrativo** |
40 horas |
R$ 1.903,11 |
08 |
Em Extinção |
|
AP – 1 |
Assistente Administrativo** |
40 horas |
R$ 1.903,11 |
20 |
Ativo |
|
AP - 2 |
Fiscal Ambiental |
40 horas |
R$ 1.903,11 |
01 |
ativo |
|
AP – 3 |
Fiscal de Obras e Postura |
40 horas |
R$ 1.903,11 |
03 |
Ativo |
|
AP – 4 |
Fiscal Tributário |
40 horas |
R$ 1.903,11 |
03 |
Ativo |
|
AP – 5 |
Assistente da Secretaria de Saúde***** |
40 horas |
R$ 1.690,00 |
04 |
Ativo |
|
AP - 6 |
Fiscal de Vigilância Sanitária*** |
40 horas |
R$ 1.903,11 |
02 |
ativo |
|
MT – 8 |
Técnico de Enfermagem |
40 horas |
R$ 2.163,88 |
10 |
Ativo |
|
MT – 9 |
Técnico de Laboratório |
40 horas |
R$ 2.163,88 |
02 |
Ativo |
|
Total AUX |
|
|
||||
|
TNS – 1 |
Analista de Controle Interno |
40 HORAS |
R$ 4.700,71 |
01 |
Ativo |
TNS – 2 |
Assistente Social |
30 HORAS |
R$ 4.051,44 |
02 |
Ativo |
|
TNS – 3 |
Bioquímico |
20 HORAS |
R$ 2.472,79 |
01 |
Em Extinção |
|
TNS – 4 |
Bioquímico |
40 HORAS |
R$ 4.172,82 |
01 |
Ativo |
|
TNS – 5 |
Contador |
40 HORAS |
R$ 4.829,67 |
01 |
Ativo |
|
TNS – 6 |
Enfermeiro |
40 HORAS |
R$ 4.172,79 |
04 |
Ativo |
|
TNS – 7 |
Engenheiro Civil |
40 HORAS |
R$ 4.800,00 |
02 |
ativo |
|
TNS – 8 |
Farmacêutico |
40 HORAS |
R$ 4.051,44 |
01 |
Ativo |
|
TNS – 9 |
Fisioterapeuta |
20 HORAS |
R$ 2.472,79 |
02 |
ativo |
|
|
Médico Clínico Geral* |
20 HORAS |
R$ 10.431,96 |
01 |
Em extinção |
|
TNS – 10 |
Médico Clínico Geral* |
40 HORAS |
R$ 10.431,96 |
02 |
ativo |
|
TNS – 11 |
Odontólogo |
40 HORAS |
R$ 4.172,79 |
02 |
ativo |
|
TNS – 12 |
Procurador jurídico |
40 HORAS |
R$ 7.100,00 |
01 |
Ativo |
|
TNS – 13 |
Psicólogo |
40 HORAS |
R$ 4.051,44 |
02 |
Ativo |
|
Total TNS |
|
|
||||
Total de Cargos Efetivos do Conjunto Ocupacional do Quadro Geral |
|
|
||||
*o cargo de médico 20 horas quando estiver servidores lotados, o número de servidores ocupantes deste cargo será subtraído do número do cargo de medico 40 horas.
** os cargos de agente administrativos e auxiliares administrativos quando estiver servidores lotados, o número de servidores ocupantes destes cargos será subtraído dos números dos cargos de assistentes administrativos.
*** o cargo de agente de vigilância sanitária quando estiver servidor lotado, o número de servidor ocupante deste cargo será subtraído do número de fiscal de vigilância sanitária.
**** o cargo de motorista I (veículo pequeno) quando estiver servidor lotado, o número de servidor ocupante deste cargo será subtraído do número de motorista de ambulância categoria D.
***** o cargo de auxiliar de laboratório quando estiver servidor lotado, o número de servidor ocupante deste cargo será subtraído do número de assistente da secretaria de saúde.
|
|
|
Total de Cargos Efetivos do Conjunto Ocupacional do Quadro Geral
*o cargo de médico 20 horas quando estiver servidores lotados, o número de servidores ocupantes deste cargo será subtraído do número do cargo de medico 40 horas.
** os cargos de agente administrativos e auxiliares administrativos quando estiver servidores lotados, o número de servidores ocupantes destes cargos será subtraído dos números dos cargos de assistentes administrativos.
*** o cargo de agente de vigilância sanitária quando estiver servidor lotado, o número de servidor ocupante deste cargo será subtraído do número de fiscal de vigilância sanitária.
**** o cargo de motorista I (veículo pequeno) quando estiver servidor lotado, o número de servidor ocupante deste cargo será subtraído do número de motorista de ambulância categoria D.
***** o cargo de auxiliar de laboratório quando estiver servidor lotado, o número de servidor ocupante deste cargo será subtraído do número de assistente da secretaria de saúde.
Título | Data | Tamanho | Opções |
---|---|---|---|
Lei Complementar Municipal Nº 174, de 31 de Outubro de 2022 | 31/10/2022 às 14:50 | 1.0MB | Abrir Download |