Lei Municipal Nº 595, de 10 de Novembro de 2022
Alterar o art. 1º e acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Art. 1º da LEI MUNICIPAL Nº 437 DE 21 DE MARÇO DE 2017, e da outras providencias.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente Lei, altera o art. 1º e acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Art. 1º da LEI MUNICIPAL Nº 437 DE 21 DE MARÇO DE 2017, os quais passam a vigorar com as seguintes Redações:
(...)
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal do FETHAB, que será constituído por 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal a serem indicados pelo Prefeito, sendo um deles o Secretário de Obras ou Agricultura que presidirá o Conselho, 01 (um) representante do Legislativo Municipal, e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil e Associações não governamentais.
§1º - Os representantes das entidades da sociedade civil ou associação não governamentais serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação das respectivas entidades.
§2º - O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos, sendo possível uma única recondução.
§3° - O primeiro mandato dos membros do Conselho terá validade até a data de 31/12/2022, sendo um mandato para regularização da nova lei.
§4° - A partir do dia 01/01/2023, o mandato será de 4 (quatro) anos.
(...)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 10 de novembro de 2022.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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Lei Municipal Nº 595 de 10-11-2022 - conselho fethab | 10/11/2022 às 16:07 | 521.8 KB | Abrir Download |