Lei Complementar Municipal Nº 057, de 16 de Setembro de 2011
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente pelo que dispõe o artigo 6°, incisos X, artigo 89, caput, artigo 74, inciso XV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Cria-se o cargo de provimento efetivo de “Analista de Controle Interno”, de escolaridade superior completo nas áreas de Bacharelado em Direito, Contabilidade, Economia ou Administração de Empresas ou seus equivalentes, com remuneração mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
Art. 2º - Ratifica-se as atribuições já constantes para referido cargo na Lei Complementar nº 40, de 21 de dezembro de 2009, ratificando-se também o lotacionograma dos cargos efetivos de referida LC nº 40, que já contemplava o cargo ora criado;
Art. 3º - Referendam-se os trâmites e o resultado do Concurso Público nº 001/2010, no que se refere à lotação de referido cargo, convalidando-se os atos pretéritos já realizados pelo servidor ocupante do cargo, sob sua exclusiva responsabilidade funcional;
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, aos 16 de setembro de 2011.
MAURY SOUZA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
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