Lei Complementar Municipal Nº 056, de 04 de Agosto de 2011
Revogada pela Lei Complementar Municipal nº 144, de 22 de Março de 2021.
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 211 de 30 de outubro de 2007 e dá outras providências.
MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2° da Lei Municipal n. 211, de 30 de outubro de 2007, relativo à composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, conforme segue:
“Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 10 (dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados”:
I) 02 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal;
II) um representante dos professores das escolas públicas municipais;
III) um representante dos diretores das escolas públicas municipais;
IV) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;
V) dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;
VI) um representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
VII) dois representantes de alunos;
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, aos 04 de Agosto de 2011.
MAURY SOUZA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
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