Lei Complementar Municipal Nº 055, de 01 de Julho de 2011

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 044 de 31 de Agosto de 2010, e dá outras providências.

LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 12 da Lei Complementar n° 044 de 31 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação;

"Art. 12 – A Estrutura da Câmara do Município de Curvelândia/MT terá a seguinte composição quanto aos Cargos de Provimento em Comissão:

Cargos de Confiança

Vagas

CC / R$

FG / R$

Hrs/Semanal

Secretario Geral

01

Conf. Lei Especifica

1.150,00

40

Assessor Jurídico

01

1.100.00

800,00

20

Técnico Contábil

01

900,00

400,00

20

Assessor  Parlamentar

01

670.00

150,00

4

Parágrafo 1º - O Cargo comissionado de Assessor Jurídico, somente poderá ser preenchido por profissional devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Parágrafo 2º - O Cargo comissionado de Técnico Contábil, somente poderá ser preenchido por profissional com formação de ensino médio em Técnico de Contabilidade ou de nível superior em Bacharel em Contabilidade, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em Curvelândia - MT, aos 01 de julho de 2011.

 

LAIR FERREIRA
Prefeito Municipal

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