Lei Complementar Municipal Nº 053, de 01 de Julho de 2011

Altera o percentual do cálculo do valor da remuneração dos servidores efetivos ocupantes da função de “monitor infantil” e dá outras providências.

LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera-se o artigo 7º da Lei Complementar nº. 39 de 12 de dezembro de 2009, para o fim de alterar tão somente o percentual de cálculo da remuneração do servidor efetivo ocupante da função de “monitor infantil”; que passa a vigorar com a seguinte redação: “O quadro dos servidores efetivos da educação passa a ter a seguinte redação:”.

QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

Padrão

Cargo

Salário Base

R$

Vagas

Carga Horária

1

Monitor Infantil

62% (sessenta e dois por cento) do piso da categoria

08

30 H/S

Art. 2º - Mantém-se inalterados todos os demais termos da Lei Complementar nº. 39 de 12 de dezembro de 2009.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 01 de Julho de 2011.

 

LAIR FERREIRA
Prefeito Municipal

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