Lei Complementar Municipal Nº 052, de 08 de Junho de 2011
O Município de Curvelândia ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, ratifica as alterações no Contrato Consórcio e dá outras providências.
LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O Município de Curvelândia/MT ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, ratifica as alterações no Contrato Consórcio, Resolução 05/2011 aprovada na Assembleia Geral do Consórcio, em conformidade com o Art. 12 da Lei Federal nº 11.107/2005.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico “Complexo Nascentes do Pantanal”, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8°, da Lei n°. 11.107/2005 e Decreto n°. 6.017/2007.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, aos 08 dias de Junho de 2011.
LAIR FERREIRA
Prefeito Municipal
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Lei Complementar Municipal Nº 052, de 08 de Junho de 2011 | 08/06/2011 às 17:05 | 77.5 KB | Abrir Download |