Lei Complementar Municipal Nº 037, de 29 de Junho de 2009
Dispõe sobre a criação da Unidade Descentralizada do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa no Município de Curvelândia-MT, com alteração na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Altera-se a estrutura interna da Secretaria Municipal de Saúde, criando e agrupando à esta a Unidade Descentralizada do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa, a ser instalada no Município de Curvelândia MT.
Art. 2º - A Unidade Descentralizada do CRIDAC instalar-se-á no município no prazo de até 60 (sessenta) dias da assinatura desta, possuindo referida unidade independência administrativa e financeira, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - A unidade descentralizada de reabilitação à ser instalada neste município receberá a denominação de Unidade Curvelândia MT.
Art. 4º - Cria-se através desta lei, as seguintes vagas no quadro de funcionários do município, necessários ao funcionamento da Unidade de Curvelândia MT:
- 01 – uma vaga para Assistente Social;
- 01 – uma vaga para Fisioterapeuta, e
- 01 – uma vaga para Técnico ou Assistente Administrativo.
Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a realização de Concurso Público para preenchimento dos cargos criados nessa Lei, lotando-os provisoriamente até a efetiva realização do concurso público.
Art. 6º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do Crédito Especial Adicional no valor de R$ 14.700,00.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar no orçamento programa do município o Crédito Especial Adicional com o seguinte desdobramento:
05- Secretaria Municipal de Saúde |
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05.001- Secretaria Municipal de Saúde |
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10.303.0075.2064 – Manutenção e Encargo com o Centro de Reabilitação |
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31.90.11 – Vencimentos de Vantagens Fixas |
R$ 8.000,00 |
33.90.14 – Diárias |
R$ 900,00 |
33.90.14 – Materiais de Consumo |
R$ 500,00 |
31.90.13 – Obrigações Patronais |
R$ 200,00 |
31.91.13 – Obrigações Patronais RPPS |
R$ 200,00 |
31.90.04 – Contratação por tempo determinado |
R$ 2.000,00 |
33.90.36 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 2.400,00 |
33.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 500,00 |
Art. 8º - Fica autorizado o Município de Curvelândia MT a receber, para dar cobertura ao Crédito Especial que ora se cria, transferências de recursos estaduais, federais, órgãos internacionais e de ONGs internacionais e nacionais, além de utilizar-se de recursos próprios.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Curvelândia- MT, 29 de Junho de Junho de 2009.
LAIR FERREIRA
Prefeito Municipal
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