Lei Complementar Municipal Nº 016, de 16 de Março de 2004
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 003 de 01 de Novembro de 2001 e dá outras providências.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo IV da Lei Complementar n.º 003 de 01 de novembro de 2001, passa a vigorar na forma do disposto do anexo I desta Lei.
Art. 2º - A Lei Complementar n.º 003 de 01 de novembro de 2001 passa a vigorar acrescida do Art. 2º-A:
“Art. 2º-A – Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão e de Provimento Efetivo, no quadro do magistério público do Município de Curvelândia/MT, na forma do disposto do abaixo:”
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS/FUNÇÃO |
Nº de vagas |
Símbolo % |
Diretor Escolar |
04 |
DE 30 |
Suporte Pedagógico |
03 |
SP |
Coordenador Pedagógico |
06 |
CP |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS/FUNÇÃO |
Nº de vagas |
Classe |
Professor Nível I |
42 |
A |
Professor Nível II |
38 |
A |
Professor Nível III |
10 |
A |
Professor Nível IV |
10 |
A |
Parágrafo único – A remuneração para os cargos de suporte pedagógico e coordenador pedagógico, será idêntico ao cargo de professor que ocupa, respeitado a classe, o nível e a carga horária.
Art. 3º – O fica alterado o Art. 105 da Lei Complementar n.º 003 de 01 de novembro de 2001, passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 105º – Fica instituído, por esta Lei, o Piso Salarial do Quadro do Magistério Público de Curvelândia/MT., cujo valor será de R$ 530,00 (Quinhentos e Trinta Reais) para os Professores com graduação em nível médio por 30(trinta) horas semanais, no início da Carreira.”
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 2004, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Curvelândia/MT, 16 de Março de 2004.
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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
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Lei Complementar Municipal Nº 016, de 16 de Março de 2004 | 16/03/2004 às 13:54 | 374.6 KB | Abrir Download |