Lei Complementar Municipal Nº 013, de 12 de Março de 2003

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 174, de 31 de Outubro de 2022.

Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n º 003 de 01 de Novembro de 2001, e  dá outras providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz Saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo V relativo aos Cargos de Provimento de Carreira da Lei Complementar nº 003 de 01 de Novembro de 2001, da Administração Centralizada do Executivo do Município como segue:

ANEXO V
CARGOS DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA

CARGO

Nº DE VAGAS

CLASSE

Professor Nível I - Magistério

42

A

Professor Nível II – Curso Superior

38

A

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios consignados no orçamento-programa para o corrente exercício.

Art. 3º  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se  as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Curvelândia, MT, 12 de Março de 2.003.

 

ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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