Lei Complementar Municipal Nº 013, de 12 de Março de 2003
Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 174, de 31 de Outubro de 2022.
Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n º 003 de 01 de Novembro de 2001, e dá outras providências.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz Saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo V relativo aos Cargos de Provimento de Carreira da Lei Complementar nº 003 de 01 de Novembro de 2001, da Administração Centralizada do Executivo do Município como segue:
ANEXO V
CARGOS DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA
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Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios consignados no orçamento-programa para o corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Curvelândia, MT, 12 de Março de 2.003.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
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Lei Complementar Municipal Nº 013, de 12 de Março de 2003 | 12/03/2003 às 10:25 | 123.0 KB | Abrir Download |