Lei Municipal Nº 576, de 24 de Fevereiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a instituir convênio junto ao Rotary Club de Curvelândia-MT e da outras providencias.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convenio de apoio financeiro com o Rotary Club de Curvelândia/MT, inscrita no CNPJ 31.128.123/0001-36, repassando a Importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), fomentando o Projeto Reforço Escolar para atender crianças com dificuldade de aprendizagem.

Art. 2º - O presente repasse se processa de forma pura e simples, em se tratando de comum acordo com o Rotary Club de Curvelândia -MT, devendo sua diretoria remeter relatórios ao município em até 15 (quinze) dias após cada pagamento realizado com o recurso recebido, comprovando que os recursos repassados foram destinados no fomento do Projeto Reforço Escolar.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, ou suplementares.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 24 de fevereiro de 2022.

                                                  

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JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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