Lei Municipal Nº 574, de 27 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre credito adicional especial para ações na Secretaria de Saúde e alterando a Lei 571/2021 (LOA 2022) e dá outras providências.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir o seguinte elemento de despesa na Lei 571/2021 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2022:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
302 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
0003 – QUALIDADE NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2050 – CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consócio Público – R$ 2.000,00
Fonte: 1.500.00.00 – Recursos não vinculados de Impostos
Fonte Detalhamento: 1002000 – Identificação das Despesas com ações e serviços públicos em saúde.
Art. 2º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão suportados por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º - As ações discriminadas acima deverão ser consideradas até modalidade de aplicação.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 27 de Janeiro de 2022.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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Lei Municipal Nº 574, de 27 de Janeiro de 2022 | 27/01/2022 às 09:44 | 301.6 KB | Abrir Download |