Lei Municipal Nº 431, de 30 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a Inclusão/Alteração de Projetos/Atividades na Lei Municipal Nº 415/2016, da Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de Curvelândia para o Exercício de 2017.
ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo IIA – Programas metas e Ações da Lei 415/2016, que passa a vigorar de acordo com o anexo citado no parágrafo Único deste artigo, para o exercício financeiro de 2017.
Paragrafo único – Faz parte integrante desta lei o Anexo IIA – Programas metas e Ações para o exercício Financeiro de 2017.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, MT, 30 de Dezembro de 2016.
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ELI SANCHEZ ROMÃO
Prefeito Municipal
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