Lei Municipal Nº 427, de 12 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências.

ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o Limite de 03% (Três por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício.

Art. 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, bem como de uma fonte de recurso para outra até o limite de 03% (três por cento), da despesa orçada para o corrente exercício.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Curvelândia- MT, 12 de Dezembro de 2016.

 

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ELI SANCHEZ ROMÃO
Prefeito Municipal

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