Lei Municipal Nº 425, de 27 de Outubro de 2016
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2016 e da outras providências.
ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2016, Crédito Adicional Especial, na Gerência de Serviços de Água e Esgoto e na Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 06- Gerencia de Obras e Serviços Públicos
Unidade: 03 – Gerência de Serviços de Água e Esgoto
17.512.0076.2127 |
Constr./Ampl.do Sist. De Capacitação e abastecimento de Agua |
|
3.3.90.93 |
Indenização e Restituição |
140.000,00 |
FONTE: 0.3.24.000000 -100.000. – Recursos Superávit Financeiro do Exercício Anterior - Convênio
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
04.122.0003.2085 |
Manutenção e Encargos com a Secretária Municipal de Turismo e Meio Ambiente |
|
3.3.90.93 |
Indenização e Restituição |
60.000,00 |
FONTE: 0.3.24.000000.100.000. – Recursos Superávit Financeiro do Exercício Anterior -Convênio
Art. 2º - Para dar cobertura na suplementação ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizado a fonte de Superávit Financeiro do Exercicio Anterior definidos pelo Artigo 43, § inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência publica junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a dotação de que trata o art. 1º até o limite de 30% do seu valor total.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 27 de Outubro de 2016.
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ELI SANCHEZ ROMÃO
Prefeito Municipal
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