Lei Municipal Nº 339, de 03 de Maio de 2013
Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender ao Programa de Atenção Integrada à Família – PAIF, de cargos não previstos no Plano de Cargos e Salários e dá outras providências.
ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Em virtude da necessidade de contratação de profissionais para atendimento das exigências em convênio para manutenção do PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMILIA – PAIF, firmado entre o município de Curvelândia – MT, e o Governo Federal, ficando o Poder Público Municipal autorizado a contratar funcionários temporários para o preenchimento dos seguintes cargos com a respectiva remuneração abaixo relacionados, cargos não previstos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Curvelândia.
CÓDIGO -FUNÇÃO |
N0 DE VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTOS R$ |
Assistente Social |
01 |
Habilitação legal para exercício da Profissão de Assistente Social com registro no órgão competente |
30 (Trinta) horas semanais |
2.136,00 |
Psicólogo |
01 |
Habilitação legal para exercício da Profissão de Psicólogo com registro no órgão competente |
40 (Trinta) horas semanais |
2.136,00 |
Monitor |
02 |
Ensino Fundamental Completo |
40 (quarenta) horas semanais |
678,00 |
Art. 2º - As funções e responsabilidades dos profissionais do PAIF serão descritas a seguir.
CÓDIGO-FUNÇÃO |
DESCRIÇÃO |
Assistente Social |
Atuar no Programa de Atendimento Integral à Família – PAIF respeitando as diretrizes e objetivas do programa descritas na NOB/SUAS e manuais do PAIF; realizar atividades e tarefas no Setor de Assistência Social; realizar visitas domiciliares, palestras, triagem, metodologias de trabalho em grupo, metodologias de desenvolvimento de comunidade; inserção produtiva; grupos de prevenção, vigilância social, proteção pró-ativa, Cadastro Único e Benefício de Prestação Continuada (inserção e acompanhamento). |
Psicólogo |
Atuar no Programa de Atendimento Integral à Família – PAIF respeitando as diretrizes e objetivos dos programas descritos na NOB/SUAS e manuais do PAIF; visitas domiciliares, palestras, metodologias de trabalho em grupo, metodologias de comunidade, proteção pró-ativa, vigilância social e encaminhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Monitor |
Atuar no Programa de Atendimento Integral à Família – PAIF, respeitando as diretrizes e objetivos descritos na NOB/SUAS e manuais do PAIF; monitorando e organizando cursos e atendimentos em gerais. |
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios consignados no orçamento-programa para o corrente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 28 do mês de fevereiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia/MT, 03 de Maio de 2013.
___________________________
ELI SANCHEZ ROMÃO
Prefeito Municipal
Título | Data | Tamanho | Opções |
---|---|---|---|
![]() |
03/05/2013 às 09:15 | 240.0 KB | Abrir Download |