Lei Municipal Nº 339, de 03 de Maio de 2013

Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender ao Programa de Atenção Integrada à Família – PAIF, de cargos não previstos no Plano de Cargos e Salários e dá outras providências.

ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Em virtude da necessidade de contratação de profissionais para atendimento das exigências em convênio para manutenção do PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMILIA – PAIF, firmado entre o município de Curvelândia – MT, e o Governo Federal, ficando o Poder Público Municipal autorizado a contratar funcionários temporários para o preenchimento dos seguintes cargos com a respectiva remuneração abaixo relacionados, cargos não previstos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Curvelândia.

CÓDIGO -FUNÇÃO

N0 DE

VAGAS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

R$

 

Assistente Social

 

 

01

Habilitação legal para exercício da Profissão de Assistente Social com registro no órgão competente

30

 (Trinta) horas semanais

 

 

2.136,00

 

Psicólogo

 

 

01

Habilitação legal para exercício da Profissão de Psicólogo com registro no órgão competente

40 (Trinta) horas semanais

 

 

2.136,00

 

Monitor

 

02

 

 

Ensino Fundamental Completo

40 (quarenta) horas semanais

 

 

678,00

Art. 2º - As funções e responsabilidades dos profissionais do PAIF serão descritas a seguir.

CÓDIGO-FUNÇÃO

DESCRIÇÃO

 

 Assistente Social

Atuar no Programa de Atendimento Integral à Família – PAIF respeitando as diretrizes e objetivas do programa descritas na NOB/SUAS e manuais do PAIF; realizar atividades e tarefas no Setor de Assistência Social; realizar visitas domiciliares, palestras, triagem, metodologias de trabalho em grupo, metodologias de desenvolvimento de comunidade; inserção produtiva; grupos de prevenção, vigilância social, proteção pró-ativa, Cadastro Único e Benefício de Prestação Continuada (inserção e acompanhamento).

Psicólogo

Atuar no Programa de Atendimento Integral à Família – PAIF respeitando as diretrizes e objetivos dos programas descritos na NOB/SUAS e manuais do PAIF; visitas domiciliares, palestras, metodologias de trabalho em grupo, metodologias de comunidade, proteção pró-ativa, vigilância social e encaminhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Monitor

Atuar no Programa de Atendimento Integral à Família – PAIF, respeitando as diretrizes e objetivos descritos na NOB/SUAS e manuais do PAIF; monitorando e organizando cursos e atendimentos em gerais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios consignados no orçamento-programa para o corrente exercício.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 28 do mês de fevereiro de 2013.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia/MT, 03 de Maio de 2013.

 

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ELI SANCHEZ ROMÃO

Prefeito Municipal

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